terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Como reeducar na atual conjuntura?

A saída temporária fazia sentido durante a edição dos Códigos Penal e de Processo Panal, na década de 40, por incentivar a reabilitação do interno no curso do cumprimento ou execução da pena, que não se resumia apenas em castigar, segregar, repreender.

Naquela época não se falava nas temidas facções criminosas dentro e fora dos presídios, dividindo espaço, clandestinamente, com a autoridade estatal, embora o ambiente carcerário já não proporcionasse condições mínimas dignas aos internos, situação que permanece, com agravamento, nos dias de hoje.

Atualmente, com o poder paralelo das facções criminosas dentro das penitenciárias, recrutando novos membros que ingressam no sistema penal, a saída temporária acaba mais servindo para fomentar a comunicação fora dos muros, o cumprimento de ordens do comando marginal, entre outras atividades criminosas, do que para ressocializar.

Não sou terminantemente contra a saída temporária, desde que o benefício obedeça a critérios rigorosos para sua concessão, com controle das atividades externas do reeducando e a garantia da segurança coletiva. 

Deve-se evitar, bom ressaltar,  a concessão generalizada do benefício, que muitas vezes só beneficia delinquentes que saem com a intenção de cometer novos crimes, destacadamente contra o patrimônio, em detrimento do cidadão de bem,  desprotegido, desarmado, que não entende, com razão, o porquê dessas saidinhas autorizadas pelo Estado-juiz a meliante contumaz, principalmente quando assaltado por um deles.

domingo, 18 de fevereiro de 2024

O povo é só um detalhe

O propósito político atual, com raríssimas exceções, infelizmente, resume-se à busca ou à conservação do poder, negligenciando completamente o bem-estar do povo, da nação, enfim, o interesse coletivo.

sábado, 27 de janeiro de 2024

Solar do Barão de Santarém

O tempo urge…

Precisamos restaurar, salvar, antes que seja tarde, o majestoso “Solar do Barão de Santarém”, que dista da metade do século XIX e está há anos fechado, sem utilidade, sujeito a inexorável ação do tempo, que não perdoa o descaso. Afinal, a memória de um povo constitui direito fundamental, dever de todos, destacadamente do Estado. Não podemos perder, como vem comumente ocorrendo, mais um monumento histórico, a exemplo do que aconteceu com o antigo “Castelo” e a formosa “Igreja de São Sebastião”, dentre outros,  @migos!

👇🏻O “Solar do Barão” na visão do site Brazil Imperial:

“O histórico casarão no Município de Santarém,. Estado do Pará, foi construído entre os anos de 1850 e 1860 a mando do Coronel Miguel Antônio Pinto Guimarães (188-1882), agraciado com o título de Barão de Santarém pela Princesa Regente Isabel em 1871.

Homem de vida publica, foi comerciante, chegando a exercer diversos cargos em Santarém, sua cidade natal e na Província do Grão Pará, onde chegou a assumir a presidência por diversas vezes. Além de barão, foi também oficial, comendador e dignatário da Ordem da Rosa.

Proprietário de Jornal Baixo-Amazonas, impresso em Santarém. Fazendeiro com casa-grande, engenho e senzala em sua fazenda Taperinha, onde tinha muitos escravizados. A casa-grande continua preservada até os dias de hoje representando a casa mais antiga da Amazônia. Durante a Cabanagem ganhou espaço como liderança no combate das forças rebeldes que invadiram a cidade; atuou junto às forças legalistas no comando de estratégias para os combates ocorridos no reduto cabano de Ecuipiranga.

A Cabanagem serviu de projeção para que pudesse se destacar na região. Adquiriu diversas propriedades no Baixo Amazonas sendo também o maior detentor de escravos na cidade de Santarém. Miguel Antônio Pinto Guimarães em 1867 ajudou a patrocinar a instalação de uns 300 norte-americanos sulistas da Guerra de secessão a se instalarem no município de Santarém e na margem direita do rio Tapajós, no Baixo-Amazonas.”

https://m.facebook.com/BrazilImperiu/posts/o-solar-do-bar%C3%A3o-de-santar%C3%A9m-no-par%C3%A1o-hist%C3%B3rico-casar%C3%A3o-no-munic%C3%ADpio-de-santar%C3%A9m/2826502824346583/

Fonte: Site Brazil Imperial.



quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

Pensata

Para o religioso vocacionado, a explicação para a fé, que biblicamente remove montanhas, não está na razão nem no conhecimento, mas na força do pensamento, no coração.

terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Zona Azul

A criticada “Zona Azul”, antes de começar a operar, por ser novidade em Santarém, deveria experimentar um período de transição, de orientação, de adaptação. 

Pergunta-se: que serviço a empresa oferece? Tem qualidade, seguro contra furto, avaria etc? Creio que não! Vai apostar na insípida jurisprudência pátria que inclina-se por “lavar as mãos” diante de tais questões.

Se for só para ganhar dinheiro com a exploração do espaço público, sem contrapartida ao usuário, nem ao município, arrisco dizer: melhor deixar como estava.

Confusão à vista!

domingo, 21 de janeiro de 2024

Lembrança que não se apaga

 Bela lembrança recebida via WhatsApp 


O advogado e também professor Ramon Santos, ex-aluno na UFPA (hoje UFOPA), caracterizado como José Ronaldo Dias Campos, com o livro Teoria Geral do Processo debaixo do braço e fértil criatividade, conquistou o 1º lugar como melhor fantasia na festa da saudade da Turma de Direito de 2006, com encerramento em agosto de 2011. 

Obrigado pela homenagem, dileto amigo!


sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

Grato pela homenagem

Recebendo homenagem da Associação dos Moradores dos Bairros Liberdade e Salé, fundada em 1992, das mãos do Presidente da Câmara Municipal de Santarém.




domingo, 7 de janeiro de 2024

07/01 - Dia do leitor

 

Os livros de Direito, que orientam o comportamento humano, por registrar e disciplinar os dramas da vida, o controle social, ocuparam e ainda ocupam o meu maior tempo de leitura, em razão do dinamismo da ciência jurídica e a sede de aprender cada vez mais.

quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

Sede de justiça

🎉 A justiça que almejo para o Ano Novo, progressivamente, não é aquela geralmente mencionada, da boca pra fora,  de conveniência, mas a da razão, fruto da ciência interpretativa do Direito, que prestigia, com imparcialidade, os princípios do justo, do equitativo, da razoável duração do processo, da segurança jurídica, enfim, da decantada paz social.

Justiça, ressalto, deve ser obra incansável de todos, individual ou coletivamente. Não confunda, como costumo dizer, Justiça com Judiciário, pois não são expressões sinônimas! 

Portanto, mesmo que você venha a desacreditar no Poder Judiciário em determinado momento da vida, ainda assim, é crucial continuar a perseguir o ideal de Justiça, misto de realidade e utopia.

O advogado, como Agente do Direito, por exemplo, compõe a tríade da justiça, ao lado do Ministério Público, mas não faz parte do judiciário, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal.

Os meios alternativos, que eu prefiro chamar adequados, de composição de conflitos, como a mediação e a arbitragem, devem ser manejados antes de se provocar à jurisdição, que resta como última porta a se bater, diante da necessidade de resolver algum litígio de natureza indisponível, na ausência de consensualidade.

Sempre orientei, no exercício do magistério, que o processo deveria seguir uma regrinha muito simples, que nomino de matriz dos 3Bs - BBB - bom, breve e barato, desburocratizado, porquanto, o que importa é a justa, tempestiva e efetiva composição da lide.

Destarte, caso você se envolva em um conflito de interesses, mesmo que involuntariamente, não olvide as formas amistosas de pacificação social, repondo a sua paz espiritual, sem deixar mágoa dentre os contendores.

🎊 Feliz Ano Novo, @migo leitor!

quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

“Deepfake”

Estão usando a “inteligência artificial” para confeccionar “vídeo fake” aos montes nas redes sociais. O pior é que os órgãos de segurança não estão conseguindo identificar, a bom termo, a autoria da fraude cibernética. A polícia judiciária precisa se qualificar para melhor investigar e chegar aos meliantes, coibindo dita prática criminosa.

terça-feira, 12 de dezembro de 2023

Juiz santareno na mídia nacional

Juiz fitness condiciona fornecimento de remédio a atividade física para homem obeso
Magistrado considerou os benefícios da prática de exercícios a saúde do autor.

(Imagem: Reprodução/Instagram/ Claytoney Passos Ferreira)

Juiz fitness do Pará determinou que homem obeso somente receberá os medicamentos requeridos mediante prática de atividade física. Liminar foi proferida por Claytoney Passos Ferreira, juiz de Direito titular da 6ª vara Cível e Empresarial Santarém/PA, ao avaliar os riscos de vida do autor.
O homem, de 34 anos, pesando mais de 100 kg, teve sua condição classificada como obesidade moderada, prestes a se tornar obesidade mórbida.
Ao proferir sentença, o juiz considerou o laudo médico apresentado, que indicou a necessidade dos fármacos em questão, os quais podem ser fornecidos pelo município de Santarém/PA, respaldado na previsão constitucional do art. 196 da CF/88.
No entanto, o magistrado, reconhecendo os benefícios da prática regular da atividade física, estipulou que o acesso do homem aos medicamentos solicitados está condicionado aos exercícios físicos.
"O IMC do autor denota a necessidade de atividade física e, segundo estudos diversos na própria bibliografia médica mundial, a atividade física, conjugada com dieta, melhora a condição do sono, disposição e doenças da alma (depressão), de modo que o caso em comento, a despeito de o autor comprovar a probabilidade do direito vindicado, deve ser deferido mediante comprovação de exercícios diários devidamente acompanhado por profissional vinculado ao Município de Santarém/PA, sob a condição suspensiva."
Processo: 0804954-33.2023.8.14.0051
Leia a decisão.

segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

Pensata

O advogado, essencial à administração da justiça, na condição de Agente do Direito,  é o primeiro juiz da causa.

sábado, 9 de dezembro de 2023

Ser juiz, uma escolha difícil

      * Valmir Pontes Filho

             “Existem inúmeras vantagens em seguir a carreira da magistratura: remuneração bem acima da média, vantagens adicionais de natureza várias, férias alongadas, vitaliciedade, prestígio profissional e social, admiração e respeito antecipados (em qualquer situação). Alguns, todavia, acreditam piamente que tal situação é eterna, ou seja, que jamais se aposentarão.

             Já enxerguei a tristeza de vários deles, na inatividade, sentados em bancos de shoppings, numa solidão de dar dó. Portanto, cuidado com o salto alto. 

             Nunca tive pendor (nem capacidade cultural e intelectual) que me credenciasse para ser juiz. Mas admiro quem entende que a magistratura é como uma vida em monastério, a impor sacrifícios pessoais severos: aos seus integrantes não é dada a prerrogativa de viver tal qual um cidadão comum. Não lhe é conveniente, por exemplo, frequentar alguns locais, exagerar no beber, ser excêntrico no vestir etc. Aprisiona-se, digamos assim, voluntariamente. 

             Compete-lhe uma tarefa amarga, a de decidir sobre o destino (e até a liberdade e o patrimônio) dos outros. Como disse o nobre e íntegro Desembargador HUGO PEREIRA (precocemente falecido), “nada mais solitário que o ato de julgar”. Com efeito, nesse momento ele fica, embora rodeado de leis, códigos e pandectas, absolutamente só com sua consciência! 

             Como pretendi ensinar aos meus alunos, o que se aplica é uma INTERPRETAÇÃO da lei (submissa esta à Constituição). Mas tal atividade hermenêutica não envolve apenas um ato de conhecimento (cognoscitivo, por meio do qual se elabora a “moldura normativa”), mas também um ato de vontade (ou volitivo). Estabelecidos os limites (da moldura), o intérprete/aplicador do Direito escolhe a decisão que lhe pareça topicamente mais justa e adequada para a espécie, dotada de singularidades únicas (os “topoi”). Essas lições, insuperáveis, são de HANS KELSEN.

             Isto exige do juiz não apenas profundo conhecimento técnico do ordenamento jurídico (da doutrina, em especial, hoje tão menoscabada) e da jurisprudência (mas sem ser escravo dela, sem fanatismo pelos acórdãos. pois “a ciência dos arestos tornou-se a ciência daquelas que não têm outra ciência.” (C. MAXIMILIANO, a citar DUPIN).  Impõe-se a ele o estudo sistemático e permanente, condenado a ser um leitor voraz (até para o uso correto do vernáculo). Afinal, só se aprende a escrever e falar bem LENDO, lendo muito!

                        Não basta, porém: um magistrado, antes de tudo, há de ser uma pessoa discreta, sensível, ponderada e emocionalmente equilibrada, infensa a pressões de qualquer ordem (inclusive de natureza íntima ou ideológica), atento ao “senso comum das pessoas normais” (C.A. BANDEIRA DE MELLO). Não pode – ao exercer a jurisdição – ter preferências político-partidárias, “religiosas”, ideológicas ou clubísticas… há de ser IMPARCIAL e JUSTO (na medida do humanamente possível, pois a Justiça ideal só a que provém de DEUS)!

     Ao julgar, se lhe impõe o dever de LER todos os autos (hoje, para meu desgosto pessoal, digitalizados, pois gosto do “cheiro do papel”), a analisar minuciosamente os documentos, os depoimentos, enfim, as provas produzidas. E atentar, com respeito, para as razões expostas pelos advogados das partes, lembrando que não é vergonhoso, à luz de sólidos argumentos, mudar a opinião preconcebida que possua sobre um tema.

             Desaconselhável é que ele se exiba em palestras e convescotes (aqui ou no exterior, a convite de pessoas privadas ou públicas), dê entrevistas ou escreva artigos para jornais ou revistas (a não ser de cunho jurídico-científico ou sobre assuntos alheios à sua atuação profissional (conheço um magnífico juiz – Dr. Danilo Fontenele Sampaio – cujas crônicas são um deleite para qualquer um que as leia). A não ser excepcionalmente, para esclarecer, tecnicamente, algum ato seu de ofício.

             Juiz (especialmente se chegar a Ministro de Corte Superior) deve manter a humildade – pois ele é e será sempre alguém espiritualmente igual (pelo menos) aos seus jurisdicionados. Não um homem ou mulher “maravilha”, um ser semidivino, que de tudo sabe e a se imaginar detentor da capacidade de dizer, antecipada e genericamente, o que é “bom” ou “ruim”, o que é “verdade” ou “mentira”, com valia definitiva para todos. Hoje o Judiciário arrogou-se em legislador primário, mesmo sem a mínima legitimidade para sê-lo.

             Deve manter-se dentro dos gizamentos legais e CONSTITUCIONAIS, norma garantidora das LIBERDADES dos indivíduos contra as arbitrariedades do Estado, lembrando-se sempre de que “… a Constituição mais precisa nos homens é a CONSCIÊNCIA, capela onde a voz do Jurista do Universo declara suas leis” (VALMIR PONTES, meu pai, em curto recado psicográfico que me enviou).

             Alguém que chega ao STF, que é “Supremo” apenas na dicção preciosista (e pretenciosa, já que prefiro no nome “Corte Constitucional”) do legislador constituinte, além desses predicados, deve ser pessoa de REPUTAÇÃO ILIBADA. E, não sendo obrigatoriamente, da carreira da magistratura (na minha opinião 2/3 deles deveriam sê-lo), há de possuir NOTÁVEL (e não meramente “notório”) SABER JURÍDICO.

            Notório saber até eu, simplório advogado de província, posso ter (a juízo dos meus pobres ex-alunos), mas NOTÁVEL quem tem mesmo (ou tinha, para quem não crê na vida espiritual) é um Paulo Bonavides, um Seabra Fagundes, um Hugo de Britto Machado, um Arnaldo Vasconcelos, um Yves Gandra da Silva Martins (ainda aqui entre nós, ainda bem)... enfim, gente desse “naipe”.

             Os juízes em geral, mas especialmente os membros de Cortes, não são oniscientes e onipotentes, não podem tudo, muito menos celebrar “acordos” (políticos?) em que possam ser “traídos”. Não lhes é dado carregar o traço da covardia, é certo, mas jamais podem ser gabolas ou fanfarrões. Equilíbrio, eis a receita, pois no meio está a virtude (”in medium virtus”)!

             Aos jovens que desejarem essa carreira, meus parabéns e desejos de pleno sucesso e satisfação pessoal. Fiquem, porém, antecipadamente seguros dessa escolha e não se deixem deslumbrar pelo transitório “poder” de que disporão. TUDO PASSA!”