quarta-feira, 19 de junho de 2013

'Passe Livre' vale mais - Arnaldo Jabor

Arnaldo Jabor admite: errei na avaliação do primeiro dia das manifestações contra aumento das passagens.

Leia apenas um trecho do seu artigo publicado em O Globo:

"Hoje eu acho que o movimento Passe Livre expandiu-se como uma força política original, até mais rica do que os “caras pintadas”, justamente porque não tem um rumo, um objetivo certo a priori. Assim, começaram vários fatos novos em países árabes, na Europa e USA. E volto a dizer que essa ausência de rumos é muito dinâmica e mutante. Como cantou Cazuza: “As ideias não correspondem mais aos fatos”, que são hoje muito mais complexos do que as interpretações que eram disponíveis, entre progressistas e reacionários."

terça-feira, 18 de junho de 2013

Dicas de Portugês



Importante: as expressões "junto a" e "junto com" podem ser consideradas corretas apenas se vierem a exprimir proximidade ou contiguidade. Exemplos:
- Os lavradores estavam junto ao barracão.
- O rapaz saiu junto com a namorada.

Curta a página do Professor Eduardo Sabbag - OFICIAL

Direito constitucional de resposta



Constituição Federal: http://bit.ly/lDNmCA

Indenizações levam jornalistas a procurar seguradoras

Responsabilidade civil

A imprensa brasileira tem sentido "na pele" a profusão de ações por danos morais no país. Jornais, sites e revistas costumam ser a parte prejudicada pelo que se convencionou chamar de indústria do dano moral. Por isso, veículos de comunicação passam a se proteger por meio de seguradoras que garantam o pagamento de suas defesas judiciais e que cubram os gastos com possíveis condenações. São os seguros por responsabilidade civil para jornalistas e empresas de jornalismo, formas de garantir que erros ou omissões cometidas por repórteres e editores não causem prejuízos financeiros irreparáveis.

É um segmento crescente dentro do crescente mercado de seguros de responsabilidade civil profissionais, ou seguros RC. Segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Ministério da Fazenda, entre 2003 e 2012 o valor do prêmio anual desse mercado, que é o quanto as seguradoras arrecadaram, cresceu R$ 100 milhões, um salto de quase 400%. Nos mesmos dez anos, o valor dos sinistros, que é quanto as seguradoras desembolsaram, subiu de R$ 567 mil para R$ 49 milhões.

Esse tipo de cobertura já é comum, no Brasil, entre advogados, conforme mostrou reportagem da revista Consultor Jurídico. Mas os contratos para jornalistas costumam ser mais simples do que para advogados. No último caso, há dezenas pequenas ações, falhas ou omissões que podem resultar em ações judiciais. Desde perda de prazos a faltas em audiências ou mesmo derrotas em processos. No caso de jornalistas, como explicam corretores, a única forma de serem alvos de ações de dano moral é por causa de reportagens, notícias ou comentários.

Os seguros RC para jornalistas podem ser contratados tanto por empresas quanto por profissionais individualmente. Ao contrário dos contatos oferecidos a bancas de advocacia, os produtos para profissionais da imprensa variam mais. São oferecidos a pessoas que sabem que determinado texto pode ofender alguém, ou que determinada reportagem vai tratar de assuntos polêmicos. O mais comum, porém, é que empresas, principalmente os grandes jornais, procurem esses serviços.

O presidente de uma corretora de seguros, que falou à reportagem sob a condição de não ser identificado, disse que por enquanto só vale a pena financeiramente que grandes empresas vendam o serviço para grandes empresas. Exemplos de clientes de seguros RC são os jornais Valor Econômico e O Globo. Há informações de que algumas revistas da Editora Abril são seguradas. E também há quem diga que o blogueiro e apresentador Paulo Henrique Amorim está segurado por uma empresa com sede nos Estados Unidos por causa de seu blog Conversa Afiada.

Assim como o caso dos advogados, os seguros para a imprensa são cercados de sigilo. O motivo para isso é tão fácil de entender quanto no caso dos escritórios: se já faz parte dos prejuízos anuais o pagamento de indenizações, tornar público que suas condenações estão garantidas por uma empresa é convidar os insatisfeitos às salas de audiência. E justamente por isso é que os contratos de seguro RC sempre têm cláusulas arbitrais: quaisquer discussões são feitas em arbitragens, sob sigilo.

Tempo de casa
Quando são procuradas por empresas de jornalismo, as seguradoras também fazem sua própria apuração. Das maiores do mercado, a Ace Seguradora fornece o serviço para empresas de comunicação. O questionário que oferecem aos futuros clientes é bastante detalhado: perguntam, por exemplo, quantos funcionários a empresa tem, quantos estão e cargos de direção ou gerenciais, quantas e quais são as publicações da empresa e se há controle de qualidade.


Além da Ace, grandes empresas como Liberty Seguros, Chubb e A&G também participam desse crescente mercado. Todas se preocupam com a credibilidade do veículo que busca seus serviços. Querem saber quem são os jornalistas que compõem a equipe e há quanto tempo trabalham lá.

Esse último quesito vem se tornando cada vez mais importante quando se trata de empresas de jornalismo. Principalmente nos últimos meses, em que diversas publicações fizeram cortes generalizados de funcionários. “Fica mais difícil confiar em um jornal cuja maioria dos funcionários tem menos de um ano de casa. Isso se reflete no preço do prêmio”, explica o presidente de uma corretora de seguros que faz contratos de seguros RC.

A preocupação com a experiência dos jornalistas também se reflete nas perguntas sobre o histórico da empresa e seus diretores. As seguradoras procuram saber se houve ações por danos morais contra a empresa ou contra seus diretores, se foram condenados e de quanto foi a indenização.

Culpa e dolo
Todas as seguradoras fazem questão de salientar que não cobrem atos dolosos. Se o jornalista parte para a ofensa deliberada, perde o direito de ter sua defesa coberta por uma seguradora. Isso deixa claro que o contrato de seguro não pode ser interpretado como uma carta branca para irresponsabilidades ou leviandades.


Só que isso também abre um flanco para conflitos jurisprudenciais. O entendimento que vem prevalecendo no Supremo Tribunal Federal é que, para condenações por dano moral, é preciso comprovar o dolo. Mas o que acontece na maioria dos processos de responsabilidade civil por danos morais contra a imprensa é que raramente se discute o dolo. O entendimento que vem se consolidando é que, se houve o dano, deve haver indenização.

E o que acontece é que, depois de definida a indenização, a seguradora é quem vai discutir com o segurado se aquela dita ofensa foi dolosa ou não. Quem acompanha as discussões, sempre em juízo arbitral, conta que houve casos em que o Judiciário considerou que houve o dano e que o jornal teria de indenizar, mas na arbitragem a decisão foi de que a ofensa não foi proposital. Sem dolo, portanto. A indenização e os custos da defesa foram pagos pela seguradora.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Homenagem aos 100 anos do Colégio Santa Clara

Santa Clara na década de 30


*Manuscrito deixado pela minha saudosa mãe, professora e poetisa Maria da Glória Dias Campos, que dá vida às fotografias postadas pelo Pe. Sidney Canto, no facebook.
"No período de 1934 a 1937, dos 14 aos 17 anos, que passei interna no Colégio Santa Clara, como órfã, todas as segundas-feiras, após a missa de costume, que antecedia o café da manhã, minha obrigação, como das demais colegas, era a lavagem de roupa das 100 (cem) órfãs, padres e freiras daquele educandário.
Naquela época poucas eram as casas que possuíam água encanada e o nosso colégio era um deles.
A água era retirada de duas cisternas lá existentes. Umas delas recolhia a água das chuvas; a outra era movida por cata-vento, isto quando havia vento, dificultando até o nosso banho, que fazíamos duas vezes por semana, sendo um deles aos sábados, no rio confronte Santarém.
Bem em frente à primeira prefeitura da cidade, existia na beira-do-rio um banheiro, conhecido como banheiro das freiras. E aos sábados, lá íamos nós em grande fila, com duas irmãs para o banho.
Rezávamos para não chover, nem ventar... Sabem por quê? Pelo simples fato das cisternas não encherem.
Uma vez secas, tínhamos de ir lavar roupa no igarapé dos padres, no Irurá, onde saciávamos a vontade de tomar banho. 
Aos domingos à noite, uma das irmãs, após o jantar, lia a relação de órfãs que iriam lavar roupa.
Muitas vezes, mesmo sem estarmos em condições de saúde, escondíamos a verdade, já que era a única chance de sairmos e distrairmos um pouco.
E às cinco horas da manhã, após assistirmos a santa missa na capela do colégio e, tomado o café, seguíamos o longo percurso felizes a papaguear rumo ao Irurá.  
O carro de boi ia à frente cheinho de sacas de roupa, um panelão com farofa, frutas, e um pequeno rancho para o almoço do dia. Seu Chico, irmão da tia Neca, era quem conduzia a carroça.
O caminho era pela densa mata virgem, onde aqui e ali encontrávamos frutas silvestres como: araçá, pitanga, goiaba, achuá, caju e manga, oferta da mãe natureza.
Ao chegarmos ao Irurá mudávamos a roupa, merendávamos a farofa e caiamos no igarapé, onde passávamos quase o dia todo de molho, tomando banho e lavando roupa.
A tarefa era assim distribuída: umas lavavam as batinas, outras as camisas, outras as calcinhas, outras as cuecas, meias e lenços. Éramos em números de trinta meninas e três freiras.
O almoço era servido às 12h00min em cuias.
Cada uma tinha pressa em acabar com a obrigação para dar umas voltinhas pelas redondezas à cata de frutas, pois para sermos francas, sentíamos fome... A curta refeição não nos satisfazia.
Foi numa dessas nossas saídas que, desobedecendo às irmãs, fomos mais longe, atravessando o igarapé dos padres rumo ao campo do araçá.  

Havíamos nos distanciado quando fomos surpreendidas por uma manada de gado bravo, solto.
Dela surgiu um touro preto que investiu contra nós, obrigando-nos a subir em árvores, só que o danado simpatizou logo com a que eu estava, e embaixo dela ciscava, chifrava a tenra árvore, que não sei como não tombou. Ele dava urros pavorosos.
Imaginem quem nunca havia subido numa árvore antes.
As colegas das outras árvores, vendo que o touro só se preocupava conosco, desceram de mansinho, indo contar para as irmãs, que ficaram preocupadíssimas conosco.
Nós permanecemos na mira da fera, até que o animal resolveu acompanhar a manada que se distanciava.
Nós deixamos seguir um pouco e ato contínuo descemos da árvore e fomos nos juntar as outras colegas. 
Custou-nos a desobediência três dias de castigo, fazendo refeições de joelhos.
Acho que foi uma injustiça, já que a fome comandava os nossos passos.
Assim mesmo, valeu a desobediência!"

Instituto dos advogados pede que MP apure violência policial em protestos

Limites extrapolados

O Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) protocolizou nesta segunda-feira (17/6) um pedido para que o Ministério Público estadual instaure Inquérito Civil Público para apurar a violência policial durante os protestos que estão acontecendo em São Paulo. A petição foi distribuída ao promotor Silvio Marques.

No documento, o advogado Ricardo Sayeg, presidente da Comissão de Direitos Humanos do Iasp, pede a instauração do inquérito para apurar a improbidade administrativa na ação policial e as responsabilidades de atos articulados de vandalismo. Além disso, Sayeg pede que seja ajuizada Ação Civil Pública para reparação dos danos morais coletivos e materiais.

Sayeg explica que tanto o direito à manifestação popular quanto à ordem pública são garantidas na democracia. E deve a autoridade policial, durante estas manifestações, observar os limites necessários para assegurar a ordem pública e a propriedade pública e privada. Porém, observa que em São Paulo estes limites estão sendo ultrapassados.

“O fato de que jornalistas foram vitimados pela ação policial por conta de estarem acompanhando os atos como meros observadores, profissionalmente, sem qualquer participação ativa, inclusive, um deles alvejado no rosto por um disparo de bala de borracha, é indício bastante de que a ação policial ao legitimamente acompanhar as referidas manifestações populares, além de deflagrar disparos a esmo, não observou os limites estritamente necessários a assegurar a ordem pública e a propriedade pública e privada”, argumenta o Iasp no pedido.

De acordo com o Iasp, para ambos os lados, a legalidade cessa onde o abuso começa, “consubstanciando violação aos Direitos Humanos das pessoas indevidamente atingidas, o que é ilegal”. No pedido, Sayeg cita ainda o artigo 10º da Declaração Universal de Direitos do Homem e do Cidadão: “Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei”.

Clique aqui para ler o pedido do Iasp
Revista Consultor Jurídico

segunda-feira, 17 de junho de 2013

"O Estado é o último que pode perder a cabeça”

Manifestações em SP

O criminalista Márcio Thomaz Bastos divulgou, nesta segunda-feira (17/6), uma carta aberta assinada em conjunto com os advogados Luiz Armando Badin e Maíra Beauchamp Salomi sobre as prisões de manifestantes durante os recentes protestos contra o aumento das passagens de ônibus em São Paulo e em outras capitais.

Na carta, o criminalista e seus colegas observam que o papel das autoridades e agentes de segurança é justamente zelar pelo exercício da manifestação pública. Os advogados lembram ainda que apenas a polícia pode fazer uso da violência, mas que, mesmo assim, somente de “maneira legítima, proporcional e ordenada, isto é, sob o controle das autoridades eleitas para exercer tal responsabilidade”.

Para os advogados, os agentes do Estado tem o ônus de jamais poder ceder ao destempero ou irromper com ações irracionais, pelo contrário, em meio ao caos, são os primeiros que devem dar o exemplo.
“O comportamento arbitrário de alguns policiais militares, que certamente não se afina com o comando da instituição, é incompatível com o que se espera das forças de segurança, num regime que respeita as leis e dá voz a quem quer, democraticamente, interferir no seu próprio destino”, diz trecho da carta aberta.

Leia abaixo a íntegra da mensagem:

"O Estado é o último que pode perder a cabeça”

As autoridades de segurança pública têm a responsabilidade de proteger o exercício do direito constitucional de manifestação pacífica. A sociedade se organiza politicamente em torno do Estado para realizar a Constituição, não para negar os seus pressupostos mais fundamentais. Todos os cidadãos têm a liberdade de se reunir para manifestar politicamente as suas reivindicações (artigo 5º, inciso XVI)1.

Cumprindo o seu dever de informar, a imprensa noticiou amplamente que, nos protestos populares da semana passada, alguns policiais teriam se excedido no uso da força, realizando prisões arbitrárias e agredindo manifestantes e jornalistas que simplesmente exercitavam os seus direitos fundamentais: aqueles de expressar as suas ideias políticas, estes de manter a sociedade informada sobre elas.

Uma conduta só pode ser considerada criminosa se for descrita numa lei (artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição). Ninguém pode ser preso se não estiver cometendo um crime (art. 5º, LXI)2. Ao que se saiba, não há nenhuma lei que proíba o “porte de vinagre” e o “uso de máscaras”, sobretudo quando se trata de proteger a própria integridade física.

As autoridades policiais estaduais não podem compactuar com detenções arbitrárias. Devem se ater, exclusivamente, aos casos de excessos individuais. É oportuno recordar que, quando o povo brasileiro saia às ruas para reconquistar o direito de eleger os seus próprios governantes, roubado pela ditadura, alguns manifestantes eram marcados com tinta, para serem “averiguados” e detidos mais adiante.
Isso não pode voltar a acontecer.

Bem ao contrário. Hoje, proibido é abusar da violência (art. 129 do Código Penal), por uma razão muito simples. Só a polícia pode empregá-la, desde que de maneira legítima, proporcional e ordenada, isto é, sob o controle das autoridades eleitas para exercer tal responsabilidade.

Caso elas falhem, sempre se pode pedir o amparo do Poder Judiciário, por meio do habeas corpus. Ele existe na Constituição justamente para assegurar a livre circulação dos brasileiros e para protegê-los contra todas as formas de excesso de poder.

Além de tecnicamente cabível, é correta a iniciativa dos estudantes, organizados em torno de seus centros acadêmicos, de impetrar medida judicial para prevenir que novos abusos e violências voltem a acontecer.

É óbvio que o texto da Constituição já assegura ampla proteção aos cidadãos, em novas manifestações pacíficas. Os fatos revelam, contudo, que esses direitos foram recentemente pisoteados. Quando há razões concretas para temer, a Justiça não pode se omitir na contenção da brutalidade.

O comportamento arbitrário de alguns policiais militares, que certamente não se afina com o comando da instituição, é incompatível com o que se espera das forças de segurança, num regime que respeita as leis e dá voz a quem quer, democraticamente, interferir no seu próprio destino. Delas se espera que estejam preparadas para enfrentar situações de tensão, por meio de treinamento adequado.
O Estado é o último que pode perder a cabeça."

MÁRCIO THOMAZ BASTOS, LUIZ ARMANDO BADIN e MAÍRA BEAUCHAMP SALOMI são advogados que trabalham na cidade de São Paulo

1 “Artigo 5º, inciso XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
2 Art. 5º LXI: “ninguém será preso, senão em flagrante delito, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente” (…).
Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2013


Atrevo-me a ponderar, como subscritor do blog: "O Estado é o único que não pode perder a cabeça", e não "o último que pode perder a cabeça", como alerta o renomado jurista.

A Inflação se tornou um dos principais vilões da economia este ano, afirma a revista Veja


Fôlego do governo brasileiro está acabando, diz FT
A inflação se tornou um dos principais vilões da economia este ano. Depois de encerrar 2012 em 5,84%, acima do centro da meta, de 4,5%, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), continua elevado este ano. Em maio, apesar de uma leve desaceleração ante abril, a inflação atingiu o teto da meta no acumulado dos 12 meses, de 6,5%. Os preços elevados corroem a renda da população, reduzindo o poder de consumo, o que fere a popularidade da presidente. Apesar do cenário, Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, continuam dizendo que a inflação “está sob controle”. Mesmo com recente alta dos juros, usada pelo Banco Central como remédio de combate à inflação, o IPCA deve encerrar o ano em torno de 5,8%, de acordo com economistas ouvidos semanalmente pelo BC.



                                                                                                                               

Fonte: Veja on line

domingo, 16 de junho de 2013

Verba trabalhista deve ser dividida após fim de união

Partilha de bens

As verbas trabalhistas decorrentes de período aquisitivo, na permanência da união matrimonial, devem ser partilhadas em caso de separação, já que integram o patrimônio comum do casal. Foi o que decidiu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter sentença que reconheceu a meação dos créditos de ação trabalhista apurados logo após o fim da união estável pela ex-companheira. O acórdão é do dia 6 de junho.

Nos dois graus de jurisdição, os magistrados da Justiça gaúcha, acompanhando a jurisprudência, entenderam que as verbas trabalhistas se comunicam para fins de partilha no regime de comunhão parcial. E tal pode ser aplicável à hipótese de união estável, como no caso dos autos julgados.

Assim, o autor da ação conquistou o direito a 50% das verbas trabalhistas resultantes de ação reclamatória movida pela ex-companheira. Só ficaram excluídos da meação os créditos de natureza indenizatória, que pertencem exclusivamente à ex.

Entendimento consolidado
No TJ-RS, o relator da Apelação, desembargador Alzir Felippe Schmitz, disse que na união estável, inexistindo pacto em sentido diverso — nos termos do artigo 1.725 do Código Civil —, deve ser aplicado o regime da comunhão parcial de bens. ‘‘Portanto, no caso dos autos, reconhecida a união estável e inexistindo contrato entre as partes, a união é regida pelo regime legal; isto é, regime da comunhão parcial de bens."


Na primeira instância, o juiz Celso Roberto Mernak Fialho Fagundes, da Vara Judicial da Comarca de Candelária, citou a jurisprudência assentada na corte gaúcha e no Superior Tribunal de Justiça. O Recurso Especial 646.529/SP, relatado em 2005 pela ministra Nancy Andrighi, do STJ, ainda agregou: ‘‘As verbas indenizatórias decorrentes da rescisão de contrato de trabalho só devem ser excluídas da comunhão quando o direito trabalhista tenha nascido ou tenha sido pleiteado após a separação do casal’’.

O desembargador-relator também citou a mesma ministra, que reafirmou o entendimento numa decisão mais recente, de 2010. O trecho final da decisão diz: ‘‘Ao cônjuge que durante a constância do casamento arcou com o ônus da defasagem salarial de seu consorte, o que presumivelmente demandou-lhe maior colaboração no sustento da família, não se pode negar o direito à partilha das verbas trabalhistas nascidas e pleiteadas na constância do casamento, ainda que percebidas após a ruptura da vida conjugal’’.

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão. 
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Anotação em carteira basta para fins previdenciários

Nova súmula

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou, na quarta-feira (12/6), uma nova súmula reiterando que, para fins de benefícios previdenciários, a anotação do vículo empregatício na carteira de trabalho é suficiente.

A Súmula 75 reconhece que se a carteira de trabalho estiver em bom estado, a anotação de vínculo de emprego é válida mesmo que não conste em cadastro de âmbito nacional. “A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”, diz o texto da nova súmula.

A TNU amparou a edição da nova súmula em três julgamentos nos quais já havia confirmado esse entendimento, em decisões tomadas em junho, agosto e outubro de 2012. Com informações da Assessoria de Comunicação do Conselho da Justiça Federal.
Revista Consultor Jurídico

Lição de humanidade e solidariedade a ser seguida


Foto histórica da manifestação dos professores paulistas. Merecia capa. O Estadão escondeu-a numa página interna, embora ela fosse da casa, a Agência Estado. Jornalisticamente lamentável. O professor-manifestante interrompeu a sua luta justa por salário e condições de trabalho dignos para socorrer a policial que, funcionalmente, estava ali para coibir o protesto. Lição de humanidade e solidariedade. Felizmente, o ser humano venceu a estupidez, a truculência e o autoritarismo tucanos. A foto, belíssima, é de Clayton de Souza, da Agência Estado.

Fonte: https://www.facebook.com/hashtag/d%C3%A1rli

Domingo (16/06) ensolarado em Santarém

 

sábado, 15 de junho de 2013

Dilma é vaiada na abertura da Copa das Confederações


Presidente e Joseph Blatter, da Fifa, são alvo de torcida antes do jogo entre Brasil e Japão

O Globo
A presidente Dilma Rousseff foi vaiada neste sábado, na abertura da Copa das Confederações. Primeiro, o presidente da Fifa, Joseph Blatter, fez breve discurso de "gratidão às autoridades brasileiras, lideradas pela presidente Dilma Rousseff". Foi quando soou a primeira vaia. Em seguida, a própria presidente falou rapidamente e foi vaiada.

Durante as vaias, Blatter chegou a pedir respeito aos cerca de 70 mil torcedores presentes ao estádio.
- Amigos do futebol brasileiro, onde está o respeito e o fair play, por favor? - disse o presidente da Fifa.

O pedido do dirigente só fez as vaias aumentarem e Dilma declarou a abertura oficial do torneio sob intensa vaia da torcida em Brasília.

- Declaro oficialmente aberta a Copa das Confederações Fifa 2013.

Na área vip, onde Dilma e Blatter assistem ao jogo, também estão os ministros Paulo Bernardo (Comunicações), Marta Suplicy (Cultura), Aldo Rebelo (Esporte), Celso Amorim (Defesa), além do assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República, Marco Aurélio Garcia, e o secretário de assuntos jurídicos da Casa Civil, Ivo Corrêa.

Durante a partida da seleção brasileira contra o Japão, as vaias à presidente Dilma Rousseff chegaram às redes sociais: a hashtag #chupadilma alcançou os trending topics mundiais do Twitter, a lista de assuntos mais comentados na rede social.

http://www.youtube.com/watch?v=Cf4uoip46Tg

Fonte: Blog do Noblat

Isonomia de tratamento entre quem paga plano de saúde ou à vista


Se você é beneficiário do plano de saúde, o prazo máximo para marcação de consulta é de 7 dias. Você sabia disso? Assista à entrevista e tire algumas dúvidas sobre os direitos do consumidor: http://bit.ly/11AO3xZ.

Meliantes infernizam a vida do santareno

Santarém está atravessando, nos últimos dias, uma crise de violência nunca antes vivenciada. É assalto para todos os lados. Parece que os meliantes, confiantes na ausência da força policial, resolveram infernizar por aqui. O pavor toma conta dos santarenos. E reparem que a BR 163 ainda nem está concluída. Políciaaa... cadê você?!