domingo, 27 de novembro de 2022

O dono do poder

O poder, como expressão da soberania estatal, é uno e indivisível, segundo doutrinadores de escol. 

As funções do poder, tripartidas segundo a teoria de Montesquieu, recepcionada pela Constituição Federal, todas independentes e harmônicas entre si, funcionando como um sistema de freios e contrapesos, é que estão sendo atrofiadas pelo STF, que despoticamente, “data venia”, esbanja autoridade, sobrepondo-se às atividades executiva e legislativa.

Confesso que estou preocupado com a postura de alguns ministros, que decidem politicamente, sem qualquer preocupação com o direito positivo, objetivo, sob censura de parte considerável da  população. 

É bom ressaltar que o Supremo, para fazer valer a sua autoridade, às vezes precisa da imprescindível força, controlada pelo executivo (forças armadas e policiais).

Aliás, o judiciário como um todo, para impor coercitivamente as suas decisões, precisa do executivo, que se não fornecer a força necessária ao cumprimento do mandado, esvazia a decisão, tornando inócuo o provimento jurisdicional, fragilizando a autoridade do Estado-juiz. 

As ações possessórias, com tutela deferida, destacadamente as de reintegração, que muitas vezes se eternizam no foro sem cumprimento pela polícia militar, mesmo com ordem judicial para a retirada de posseiros, provam o que digo, basta conferir.

Enfim, poder sem força, como já dizia o renomado jurista JJ Calmon de passos, é água de barrela.

O sintético comentário, é bom esclarecer, traduz-se numa singela opinião, se é que ainda temos o direito de livre expressão, passível de crítica e correção pelo leitor, pois somos todos falíveis, inclusive os ministros da mais alta corte de justiça do país. JRDC

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