quarta-feira, 29 de abril de 2020

Alexandre de Moraes suspende nomeação de Ramagem para chefia da PF

Desvio de finalidade
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para a chefia da Polícia Federal nesta quarta-feira (29/4), atendendo a pedido feito em mandado de segurança.
PF não é órgão de inteligência da Presidência da República, afirma Moraes
Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ele vislumbrou perigo na demora para tomar a decisão, considerando a possibilidade de danos irreparáveis já que a posse do novo diretor-geral estava agendada para esta quarta, às 15h.
"Em tese, apresenta-se viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato presidencial de nomeação do Diretor da Polícia Federal, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público", afirmou.
Ao suspender a nomeação, Moraes levou em consideração a recente decisão do ministro Celso de Mello, que autorizou inquérito para investigar o ex-ministro da Justiça Sergio Moro e o presidente Jair Bolsonaro. Ao anunciar sua demissão do MJ, Moro fez uma série de declarações sobre a interferência política na PF.
Segundo Moraes, as alegações foram confirmadas no mesmo dia por Bolsonaro que, em entrevista coletiva, afirmou que "por não possuir informações da Polícia Federal, precisaria 'todo dia ter um relatório do que aconteceu, em especial nas últimas vinte e quatro horas'".
Tais acontecimentos, disse Moraes, devem ser olhados em conjunto com o fato de que "a Polícia Federal não é órgão de inteligência da Presidência da República".
Separação de poderes
Moraes dedicou especial atenção à separação dos poderes em sua decisão. Afirmou que o presidente da República tem amplas atribuições e concentração de poder pessoal e relembrou que a base do sistema presidencialista "garantiu sua imparcial e livre atuação, balizada necessariamente, pelos princípios constitucionais e pela legalidade dos atos do Chefe do Poder Executivo".
A escolha e nomeação do diretor da PF pelo presidente, disse Moraes, "mesmo tendo caráter discricionário quanto ao mérito, está vinculado ao império constitucional e legal".
"Logicamente, não cabe ao Poder Judiciário moldar subjetivamente a
Administração Pública, porém a constitucionalização das normas básicas do Direito Administrativo permite ao Judiciário impedir que o Executivo molde a Administração Pública em discordância a seus princípios e preceitos constitucionais básicos, pois a finalidade da revisão judicial é impedir atos incompatíveis com a ordem constitucional, inclusive no tocante as nomeações para cargos públicos, que devem observância não somente ao princípio da legalidade, mas também aos princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público", afirmou o ministro.
Clique aqui para ler a decisão
MS 37.097

 é editora da revista Consultor Jurídico.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2020, 10h14

Técnica inteligente de suplicar socorro na dor da fome!



terça-feira, 28 de abril de 2020

Acidente de trajeto volta a ser considerado como de trabalho

Trabalhador que sofrer acidente em trajeto volta a ter direitos assegurados

Por Tiago Angelo

Com a revogação da Medida Provisória 905/19, que criou o Contrato Verde e Amarelo, o trabalhador que sofrer acidente durante o trajeto volta a ter seus direitos acidentários garantidos.
Com revogação da MP 905, acidente de trajeto volta a ser considerado acidente de trabalho
Divulgação
A MP, que vigorou entre 12 de novembro de 2019 e 20 de abril deste ano — data em que o presidente Jair Bolsonaro revogou a medida — , alterou alguns itens da Lei 8.213/91; entre as mudanças, está a revogação do artigo 21, inciso IV, alínea "d" do diploma. De acordo com o trecho, equipara-se a acidente de trabalho todo aquele que ocorrer "no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado".
Para Ricardo Calcini — mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP, professor de pós-graduação da FMU e organizador do e-book Coronavírus e os Impactos Trabalhistas —, com a revogação da MP, o dispositivo da Lei 8.213/91 volta a valer.
O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a principal consequência prática da MP 905, em relação aos acidentes de percurso, é que eles haviam deixado de gerar estabilidade ao empregado, ainda que o afastamento fosse superior a 15 dias.
"Todos os direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes deste acidente não poderiam mais ser exercidos pelo trabalhador. Por exemplo, o auxílio doença a partir do 16ª dia de afastamento seria o comum. Isso traz reflexos previdenciários em pensões por morte, nos cálculos de benefícios, carência, entre outros. Também reflete nos direitos trabalhistas, como estabilidade e indenização", afirma.
Contratos válidos
Os contratos firmados entre 1 de janeiro e 20 de abril seguem os mesmos princípios regidos na MP, ou seja, nesses casos, acidentes de trajeto não são considerados acidentes de trabalho.
Isso porque, segundo o artigo 62, caput, da Constituição Federal, as medidas provisórias editadas pelo presidente da República têm força de lei e, tal como as leis ordinárias, delegadas e complementares, produzem seus regulares efeitos até que sejam analisadas pelo Congresso.
Por isso, a revogação "não desconstitui os atos jurídicos praticados durante sua vigência", explica Ricardo Calcini.
"Muito embora haja quem defenda a retroatividade dos efeitos da MP 905, como se todos os efeitos jurídicos por ela produzidos tivessem se perdido desde o dia de sua edição, chancelar essa posição, com todo o respeito, é tornar as relações sociais ainda mais instáveis. Afinal, qual empresa adotaria os termos de uma medida provisória se, caso não houvesse sua conversão em lei ordinária, todos os negócios jurídicos praticados sob sua vigência tivessem que ser destituídos por ausência de previsão legal?", questiona.
Segundo explica, todas as empresas que firmaram contratos "verdes e amarelos" devem seguir com os seus exatos termos, tal como previsto na MP, por respeito ao ato jurídico perfeito e à segurança das relações judiciais.
"Isso se aplica também aos acidentes de trajeto, pois enquanto vigente a MP, todos os fatos ocorridos até sua revogação, e que resultaram em acidentes de percurso, não podem ser considerados como acidentes de trabalho, tal como dispõe a Lei 8.213/91. Portanto, não é possível retroagir ao tempo e obrigar as empresas, em razão da revogação, a terem que emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho", diz
Revogação
A MP 905 foi aprovada na Câmara dos deputados no último dia 15. No entanto, por ser praticamente uma pequena reforma trabalhista, a alteração recebeu quase duas mil emendas.
Os impasses começaram quando ela foi ao Senado. Acatando uma questão de ordem do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (Dem-AP), suspendeu no último dia 17 a análise da MP. Com isso, a medida caducou, já que seu prazo de validade terminaria apenas três dias depois, em 20 de abril.
Depois da decisão, o Senado propôs que Bolsonaro revogasse a medida para que a Casa tivesse mais tempo para analisá-la. O presidente da República aproveitou a ocasião para declarar que pretende reeditar as partes mais relevantes da norma.
Tiago Angelo é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2020, 20h25

segunda-feira, 27 de abril de 2020

Povo com fome não teme Covid-19

A imagem pode conter: uma ou mais pessoas, multidão e atividades ao ar livre

O município de Santarém precisa criar urgente mecanismo para organizar as filas bancárias decorrentes da “conta 0600”, em razão da pandemia reinante, sob pena de as medidas restritivas editadas caírem no descrédito, no vazio. O povo com fome arrisca tudo, senhor prefeito, vírus algum, por mais letal que seja, mete-lhe medo. É bom lembrar que turba enfurecida não respeita ordem. Fica a dica!

domingo, 26 de abril de 2020

Crise que resultou na saída de Moro do Ministério da Justiça foi destaque

Resumo da semana

A série de conflitos no governo Bolsonaro que culminou na saída de Sergio Moro do Ministério da Justiça e da Segurança Pública tem aspectos jurídicos cujo alcance ainda não foi completamente definido.
A origem estava na mudança do diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro. Na saída, o ex-juiz da Lava Jato fez seus primeiros disparos de peso contra o governo de seu antigo chefe.
"O presidente me falou que tinha preocupações com inquéritos no Supremo, e que a troca seria oportuna por esse motivo, o que gera uma grande preocupação", disse, ao anunciar sua saída nesta sexta-feira (24/4).
A saída e as declarações de Moro tiveram forte impacto na comunidade jurídica. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, anunciou que a entidade vai apurar as implicações jurídicas das acusações feitas por Moro. "Foram muito graves as declarações do ministro Sergio Moro ao comunicar sua demissão, indicando possíveis crimes por parte do presidente da República. Solicitei à Comissão de Estudos Constitucionais da OAB um estudo detalhado do pronunciamento e suas implicações jurídicas. É lamentável que, no dia seguinte ao país registrar mais de 400 mortos pela pandemia, estejamos todos em meio a nova crise patrocinada pelo governo."
Especialistas consultados pela ConJur afirmaram que Bolsonaro pode ser alvo de impeachment e ação penal por interferir na PF. O desdobramento mais importante da saída de Moro até o momento veio da Procuradoria Geral da República. O PGR, Augusto Aras, pediu ao Supremo também nesta sexta a abertura de um inquérito para apurar os fatos narrados e as declarações feitas pelo ex-juiz.
"Uma vez instaurado o inquérito, e na certeza da diligência policial para o não perecimento de elementos probatórios, o procurador-geral da República reserva-se para acompanhar o apuratório e, se for o caso, oferecer denúncia”, diz trecho do pedido.

TV ConJur

Veja o que foi publicado nesta semana em nosso canal no YouTube:
Saída de Emergência — Recuperação Judicial e Falência
Saída de Emergência — Coronavírus, sistema de justiça e o PL 1.179

FRASE DA SEMANA

Quando se começa a preencher cargos técnicos de polícia com questões político-partidárias, o resultado não é bom para a corporação. (...) O problema não é quem entra [na PF], mas por que entra. O problema é trocar o comando e permitir que seja feita a interferência política no âmbito da PF. Ex-Ministro Sergio Moro, do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, ao elencar um dos motivos de seus pedido de demissão

ENTREVISTA DA SEMANA

A Justiça do Trabalho tem o pioneirismo reconhecido no Brasil pelo prestígio aos métodos consensuais. Isso está posto no artigo 764 da CLT: o juiz deve se esforçar para buscar o consenso. Mas nem sempre foi assim.
Em entrevista à ConJur, o juiz Rogerio Neiva Pinheiro, ex-auxiliar na vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho, disse que antes da edição da Resolução 125, do Conselho Nacional de Justiça, em 2010, não havia técnica, as reuniões eram feitas de forma "intuitiva, até mesmo despreparada e não científica". "'Na orelhada' como diz no popular."
"Até então, nunca havia sido cobrado de juiz do trabalho conhecimento técnico sobre isso. A Resolução 125 modernizou isso no Brasil", diz.

RANKING

Com 441 mil acessos, a notícia mais lida entre os últimos dias 17 e 23 de abril trata da iniciativa de dois advogados que foram ao Supremo para denunciar o presidente Jair Bolsonaro por crime de responsabilidade. O mandado de segurança foi ajuizado no último dia 20, e distribuído ao decano Celso de Mello.
Na peça, Thiago Santos Aguiar de Pádua e José Rossini Campos do Couto Correa pedem que o STF mande o presidente da Câmara analisar a denúncia, no prazo de 15 dias.
Os advogados juntaram ao pedido os documentos que já foram apresentados à Câmara em pedido de abertura de processo por crime de responsabilidade contra o atual presidente. Eles afirmam que a denúncia ainda não recebeu número de protocolo, em razão das restrições de acesso e circulação nas dependências da Câmara dos com a pandemia do coronavírus.
Os advogados pedem ainda que seja determinado, conforme decidiu em liminar o ministro Luís Roberto Barroso, que o presidente se abstenha de promover ou participar de aglomeração pública.
Com 118 mil acesso, a segunda notícia mais lida da semana aborda uma decisão de um juiz que indeferiu um pedido de parcelamento para reduzir parcelas de acordo trabalhista.
O magistrado decidiu que, "ante a documentação apresentada pela parte autora que comprova que a parte reclamada está em pleno funcionamento, fica indeferido o pedido de redução das parcelas do acordo formulado pela ré".
As dez mais lidas
Advogados vão ao STF contra Bolsonaro por crime de responsabilidade
Juiz indefere pedido para reduzir parcelas de acordo trabalhista
Pedido da Câmara dos Deputados coloca Bolsonaro em saia justa
Fischer inclui processo do tríplex em sessão virtual sem avisar defesa
Alexandre suspende processos sobre limite territorial em ACPs
Senado sinaliza que afastar falsos heróis vale mais que corporativismo
Investigação da PF contra Carlos deixa Jair Bolsonaro irritado
Desembargador barra liminar que permitia saque integral do FGTS 
Rodrigo Maia oficializa suspensão de Eduardo Bolsonaro e mais 13
Está em vigor MP que permite suspensão de contrato e corte de salários
Manchetes da semana
Ministra nega HC para interromper monitoramento por celular em SP
Acordo individual trabalhista na epidemia não depende de sindicato 
"Sem Resolução 125, solução de conflitos era feita de forma fraca"
Venda de patrimônio de pai para filho por intermediário é anulável
Juristas explicam atuação dos gestores  em tempos de coronavírus
STF declara inconstitucional férias de 60 dias a procuradores da PGFN
Juiz pode mandar inimputável para tratamento em vez de internação
Maranhão deve receber respiradores requeridos pela União
União não pode tomar respiradores comprados por Estado
Agravo contra suspensão de processo por IRDR deve seguir repetitivo
Pedidos de recuperação podem colocar o Judiciário em colapso

 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2020, 9h28

sexta-feira, 24 de abril de 2020

Sérgio Moro versus Bolsonaro: triste desfecho

Se o Ministro da Justiça, Sérgio Moro, que entregou o cargo, e o Presidente da República, Jair Bolsonaro, fossem sábios, teriam resolvido o impasse político amistosamente, pelo diálogo ou mesmo pela mediação. Uma pena!

Sérgio Moro tem lugar certo na advocacia de elite

Sérgio Moro tem lugar certo na advocacia de elite, com forte possibilidade de ganhar inúmeras vezes mais do que recebia como magistrado e ministro, além da possibilidade de realizar palestras pelo mundo, escrever livros com sucesso de vendagem garantido, sem falar no campo político, porquanto terá êxito, se candidato for, a qualquer cargo eletivo no cenário nacional, como senador da república, deputado federal, etc.

quinta-feira, 23 de abril de 2020

Justiça trabalhando "home office"

Se a justiça já era morosa antes da pandemia, imaginem agora, que passou a laborar em expediente remoto! Rsrs...

MP está pronto a atender cidadão durante a pandemia

Nenhuma descrição de foto disponível.


Recebi da Promotora de Justiça Ociralva Tabosa, em resposta ao questionamento feito sobre o funcionamento de Ministério Público no período de pandemia, a salutar informação: 

“Bom Dia! Estamos aos postos no trabalho remoto. E se houver urgência estamos presencial. Na página do MP estão os contatos, é só ligar.” 

http://www.mppa.mp.br/contenthyperlink.jsp…
                  *Clique sobre o link

quarta-feira, 22 de abril de 2020

Justiça suspende por seis meses mensalidades do Minha Casa, Minha Vida, no Ceará

Situação excepcional
O juiz Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara Federal do Ceará, concedeu liminar nesta quarta-feira (22/4) para suspender até agosto o pagamento de mensalidades do programa Minha Casa, Minha Vida.
Em ação civil coletiva contra União, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, o Ministério Público Federal pediu a suspensão das prestações do programa, a contar do mês de fevereiro, em todo o estado do Ceará, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde determinado pelo governo federal. Além disso, o MPF requereu que o pagamento dessas prestações seja assumido pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular.


Suspensão de mensalidades do Minha Casa, Minha Vida se aplica a mutuários do Ceará
O juiz Ricardo Porto reconheceu que as medidas de prevenção e combate ao coronavírus geram efeitos negativos sobre contratos, impossibilitando o cumprimento de algumas obrigações. De acordo com o juiz, a epidemia do coronavírus é hipótese de força maior ou caso fortuito, retirando dos devedores do Minha Casa, Minha Vida, a responsabilidade pelo pagamento de suas mensalidades.
Dessa maneira, Porto ordenou a suspensão dos pagamentos dos beneficiados pelo programa que têm renda mensal de até R$ 4.650. A decisão vale para as parcelas de fevereiro a agosto. O juiz ainda determinou que a Caixa Econômica Federal adote providências para que os encargos contratuais sejam assumidos pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular. Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-CE.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0804916-17.2020.4.05.8100

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2020, 19h46

terça-feira, 21 de abril de 2020

Decreto estadual difere do municipal, deixando empresários confusos

O decreto municipal que regula novos horários de funcionamento comercial/empresarial diverge, em alguns pontos, do decreto estadual editado e publicado no Diário Oficial do dia 20/04/2020, causando dúvidas aos empresários e ao povo, destinatários da norma.

Para solucionar o impasse, a Procuradoria Jurídica do Município de Santarém bem poderia realinhar o decreto para evitar equívoco interpretativo, exceto se for do interesse do gestor manter regramento diferenciado, por identificá-lo mais adequado tecnicamente à realidade local, dialogando com a ACES, Ufopa etc, se achar conveniente, prudente.

Necessário destacar que Santarém, a quase mil quilômetros de distância da capital, possui realidade própria, não vislumbrando óbice ao regramento adequado, editado pelo município, que possui competência concorrente para legislar por decreto na pandemia, como decidiu o STF recentemente. 


Enfim, se a norma de regência local for melhor aos munícipes, desde que fundamentada, para não abrir espaço à discricionariedade, que assim seja, deixando evidente que o decreto estadual respeitará as regras municipais preestabelecidas.

domingo, 19 de abril de 2020

Sectarismo nocivo

A imagem pode conter: texto

Dividiram o nosso Brasil, politicamente, em esquerda e direita. A esquerda Lulista, sob a bandeira do martelo e da foice; a direita, mais conservadora, capitaneada por Bolsonaro, sob influência militar. Os dois lados raivosamente se agridem, não se suportam e não se unem, mesmo que o propósito seja a busca do bem comum, o melhor para o país. Seccionado ideologicamente - o que é uma pena - perdemos todos, perde a nação, infelizmente! Extremismo não!!!

Como o povo reagirá quando a necessidade apertar?

Como disse anteriormente, governar/legislar por decreto, na excepcionalidade tolerada pela pandemia, determinando restrição coletiva de liberdade de locomoção, bem como toque de recolher, além de tentador é arriscado politicamente, exige cautela. Quero ver quando a fome apertar, como o povo reagirá! Questiona-se, por oportuno, como praticar o distanciamento, o isolamento, na base pobre da pirâmide social, como nas favelas do Rio de Janeiro, que mais parecem formigueiros humanos? Tomara que Deus ajude e tudo termine bem, para o bem de todos nós. Eu permaneço em casa, por convicção própria e familiar.

quarta-feira, 15 de abril de 2020

domingo, 12 de abril de 2020

Prisões em tempos de Covid-19 e o papel do Judiciário

Prisões em tempos de Covid-19 e o papel do Judiciário
*Artigo originalmente publicado no jornal O Globo deste domingo (12/4)
Há cerca de um mês, pouco depois do anúncio da pandemia do novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde, o Conselho Nacional de Justiça aprovava a Recomendação 62 para incentivar o Judiciário a adotar medidas contra a propagação da Covid-19 em nosso sistema prisional. Partindo da premissa de que as prisões brasileiras operam em um estado de coisas inconstitucional, dado o contexto de superlotação e péssimas condições sanitárias e de higiene, a recomendação foi elaborada segundo rigorosos critérios de saúde e de segurança. Não à toa, o texto vem ganhando apoio maciço de entidades técnicas no Brasil e no exterior, referendado por organizações como o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
As medidas sugeridas pelo CNJ não são obrigatórias. Cada magistrado avalia o caso concreto e o contexto local para formar sua convicção, aberta, como sempre, a manifestações e recursos dos demais atores do sistema de justiça criminal. Exceto por critérios específicos de resguardo à saúde, notadamente quanto a grupos mais vulneráveis, a Recomendação 62 jamais incentivou a libertação de pessoas pertencentes a facções criminosas, que tenham cometido crimes contra a administração pública ou com uso de violência. Ainda assim, vale lembrar que, independentemente da infração cometida, todas as pessoas um dia terminarão de cumprir suas penas. Precisamos, portanto, cuidar para que nossas prisões estejam à altura de prepará-las para o retorno ao convívio social.
O CNJ ainda não iniciou monitoramento sobre o alinhamento de decisões à Recomendação 62, mas notícias indicam que cerca de 30 mil pessoas foram liberadas. É uma estimativa possível, pois essa é a média mensal de alvarás de soltura emitidos nacionalmente, representando menos de 5% das mais de 750 mil pessoas privadas de liberdade do país. Além disso, a liberação emergencial para evitar contaminações em massa em presídios soma-se a casos semelhantes reportados nos Estados Unidos, Irã, França, Indonésia, Reino Unido e Marrocos entre outras dezenas de países, independentemente do espectro político, regime de governo e grau de desenvolvimento.
Embora compreensível, a preocupação com o impacto dessas medidas para o quadro geral de segurança pública se mostra injustificável em vista dos dados que começam a ser divulgados pelas autoridades competentes, como a redução de 87,5% nos latrocínios no Rio Grande do Sul e de 56% nos roubos de celulares em São Paulo no período. Sabemos que é tentador eleger situações desviantes para questionar o sucesso de políticas públicas, mas somente evidências e dados agregados podem mostrar o caminho correto a seguir, lição que vemos se repetir diariamente nas tomadas de decisão quanto ao enfrentamento da Covid-19.
Infelizmente, notícias dão conta de que medidas preventivas não estão impedindo a propagação da Covid-19 nas prisões, vulnerabilidade alertada de início pelo Ministério da Saúde. Enquanto isso, o Judiciário segue consciente de suas responsabilidades frente à excepcionalidade da situação, cumprindo o papel de guardião da lei e protetor de direitos básicos, incluídos o direito à saúde coletiva e o direito à vida.

José Antonio Dias Toffoli é presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2020, 10h23

sexta-feira, 10 de abril de 2020

Judas, neste ano, só virtual

Amanhã (13/04),  “sábado da aleluia”, não teremos a tradicional “malhação de judas” nas ruas de Santarém, por força do decreto que proibiu a mobilização noturna/toque de recolher. 
Judas, só virtual!
Rsrsrs

O que você acha do toque noturno de recolher?

Órgãos de segurança pública fazendo a fiscalização do toque de recolher em Santarém.
O que você acha do decreto municipal que proíbe a mobilização das 21 às 5 horas?


quinta-feira, 9 de abril de 2020

Médico da Amazônia anucia a cura da COVID-19

Há algum tempo o doutor Marcos Nunes de Andrade gravou e divulgou um vídeo anunciando a técnica que seria alternativa à cura do coronavírus, mas ninguém ligou, exceto quando a Globo, dias após, confirmou a plausibilidade da tese do médico santareno.

MÉDICO DA AMAZÔNIA JÁ TEM A CURA DO COVID-19 – DR. MARCOS NUNES DE ANDRADE
Um médico da cidade de Santarém, no Pará, viralizou nas redes sociais depois de gravar um vídeo alegando ter encontrado a cura para a covid-19, uma doença causada pelo coronavírus e que está assolando o planeta.

quarta-feira, 8 de abril de 2020

Esse toque de recolher soa estranho, beirando a inconstitucionalidade

Eu já estava, mesmo sem decreto municipal, sem sair de casa mesmo ... 
Mesmo assim confesso, sem partidarismo, que não gostei da imposição restritiva de liberdade (de locomoção), sob ameaça de sanção, por ser contra atos extremados, despóticos.
Alguma cientificidade na restrição noturna, quando pouca gente sai de casa, diferente da diurna, permitida, justamente na semana santa?  
Manifesto-me, na oportunidade, para registrar o meu livre livre direito de pensamento e expressão, antes que algum inusitado decreto venha cerceá-lo.
Enfim, sou fã e defensor incondicional do direito fundamental à liberdade responsável.

quinta-feira, 2 de abril de 2020

O ser humano precisa aprender com a pandemia

O coronavírus, além de surpreender, vai deixar uma lição ao mundo: a ciência não está tão avançada como acreditávamos. 
O ser humano tem muito a aprender. 
Fica o registro!

Coronavírus: tudo muito incerto, inseguro

A única certeza que se tem da crise do coronavírus, ainda sem resposta científica para a sua cura, é a incerteza, a insegurança que reina em todos nós.
Cautela!

A receita é constitucional: confira

O remédio no combate ao coronavírus, na ausência de vacina, está prescrito no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 
Resumindo: fica em casa, @migo!