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Insegurança jurídica
15 abril 2020 · 17:01
Com a divergência entre decisões monocráticas
em sede superior de jurisdição, a dúvida a respeito da
constitucionalidade dos decretos que determinaram o "toque de recolher"
passou a ser objetiva. Destarte, melhor não prender o povo que sai à rua
até a uniformização da matéria na corte suprema, por cautela. Se o Supremo Tribunal Federal tem dúvida, imagine agora o povo!
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