← Todas as publicações

Insegurança jurídica

15 abril 2020 · 17:01

Com a divergência entre decisões monocráticas em sede superior de jurisdição, a dúvida a respeito da constitucionalidade dos decretos que determinaram o "toque de recolher" passou a ser objetiva. Destarte, melhor não prender o povo que sai à rua até a uniformização da matéria na corte suprema, por cautela. Se o Supremo Tribunal Federal tem dúvida, imagine agora o povo!
Compartilhar waWhatsApp fFacebook igInstagram @E-mail

Comentários

Livros

Mosaico de Ideias
Reflexões, Memórias e Outros Escritos

Academia

Academia Santarena de Direito
Presidência 2026–2028

Contato

Galeria de fotos

Leitura da obra
Baixar PDF