quinta-feira, 2 de abril de 2020
A receita é constitucional: confira
O remédio no combate ao coronavírus, na ausência de vacina, está prescrito no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Resumindo: fica em casa, @migo!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário