Eleições 2018
"Precisamos
cumprir, sempre e estritamente, os ditames da Constituição Federal em
vigor. A consolidação do Estado Democrático de Direito somente será
alcançada se conferirmos máxima eficácia à Constituição", afirmou o
desembargador Rogério Medeiros, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas
Gerais, ao votar pelo indeferimento da candidatura da ex-presidente
Dilma Rousseff ao Senado.
Na segunda-feira (17/9), o TRE-MG deferiu
o registro de candidatura de Dilma ao Senado. O pedido foi impugnado
dez vezes, tanto por candidatos quanto por partidos. A decisão foi
tomada por quatro votos a três, com voto de desempate dado pelo
presidente da corte, desembargador Pedro Bernardes. Ele foi seguido
pelos juízes Ricardo Matos, João Batista, Paulo Abrantes. Votaram contra
o registro os juízes Fonte Boa e Nicolau Lupianhes, além do
desembargador Medeiros.O centro da discussão foi o chamado "fatiamento" do impeachment de Dilma da Presidência da República. Pela regra constitucional, o presidente alvo do processo perde os direitos políticos por oito anos. Mas o Senado entendeu que o artigo da Constituição que contém a regra deve ser analisado em duas partes: uma sobre a condenação por crime de responsabilidade, que leva à perda do cargo, e outra sobre a perda dos direitos políticos.
No voto, Medeiros alertou para a controvérsia da doutrina e da prática. Segundo ele, o Senado não podia, ao decidir pela cassação do mandato de Dilma Rousseff, deixar de declará-la inabilitada para o exercício da função pública por oito anos.
“Impeachment não é julgamento criminal. É julgamento político e a penalidade imposta também possui natureza política: remoção automática do cargo e desqualificação para ocupar cargos futuros”, alertou.
Contaminado
O juiz, no voto, disse que, contaminado pela inobservância sistemática das regras constitucionais, judicialização da política e ativismo judicial, o TRE foi chamado para resolver a delicada questão da elegibilidade da ex-presidente Dilma Rousseff.
Para o magistrado, é preciso cumprir, sempre e estritamente, os ditames da Constituição Federal. “Isso se aplica também aos magistrados, porque estamos investidos, no exercício da jurisdição, de uma parcela do poder político do Estado.”
Se o Senado, no mérito, reconheceu a prática de crime de responsabilidade e cassou o mandato da ex-presidente Dilma Rousseff, é defeso ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos, rever ou anular essa decisão, defendeu.
“Não posso me afastar da
conclusão de que ela, desde a condenação final pelo Senado, agosto de
2016, está inabilitada, por oito anos, para o exercício de função
pública. Logo, está inelegível no pleito de 2018.”
O professor de Direito Administrativo da PUC-SP Adilson Dallari compartilha
da opinião. Ao se manifestar sobre a candidatura de Dilma, afirmou que o
assunto não está encerrado. “Vai ser objeto de discussão na campanha e,
se vencer, terá a posse impugnada.”
Supremacia
Além de estudiosos renomados do Direito, Medeiros citou o entendimento do constitucionalista português José Joaquim Gomes Canotilho sobre o princípio da supremacia da Constituição.
Além de estudiosos renomados do Direito, Medeiros citou o entendimento do constitucionalista português José Joaquim Gomes Canotilho sobre o princípio da supremacia da Constituição.
“A vinculação
do legislador à constituição sugere a indispensabilidade de as leis
serem feitas pelo órgão, terem a forma e seguirem o procedimento nos
termos constitucionalmente fixados. Sob o ponto de vista orgânico,
formal e procedimental as leis não podem contrariar o princípio da
constitucionalidade. A constituição é, além disso, um parâmetro material
intrínseco dos atos legislativos”, disse.
Clique aqui para ler o voto do desembargador.
Gabriela Coelho é repórter da revista Consultor Jurídico
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2018.
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