sábado, 20 de janeiro de 2018

Conheça os desembargadores que julgarão Lula

Caso do Triplex

Conheça os desembargadores que julgarão processo de Lula no TRF-4

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região — que, no próximo dia 24, julgará o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na operação "lava jato" — ocupa a maior parte de sua pauta com processos sobre crimes de contrabando e tráfico.
É um dos dois colegiados especializados em matéria penal da corte. Seus três desembargadores se ocupam de julgar casos como contrabando/descaminho (cigarros, especialmente, mas também remédios, eletrônicos e armas); tráfico de entorpecentes; estelionato; falsidade ideológica; crimes sexuais da alçada da União (como pedofilia, pornografia infantil); crimes contra a ordem tributária e contra o sistema financeiro (lavagem de dinheiro); crimes ambientais, corrupção; peculato e desvio/malversação de dinheiro público; sonegação/apropriação indébita; dentre outros. Há casos também de trabalho escravo.
Sob o comando do desembargador Leandro Paulsen, que, em junho de 2017, assumiu a presidência, a 8ª Turma é a mesma responsável por operações como a famigerada carne fraca, sobre licenças para frigoríficos, e outras sobre temas que vão de venda de licenças ambientais para resorts a fraude na concessão de licença para pesca.
De acordo com Paulsen, os processos envolvendo a operação "lava jato" assumiram uma importância maior na agenda da turma, por envolver muitos casos de corrupção (passiva e ativa) e de lavagem de dinheiro. Pelas contas do presidente, até junho de 2019, devem ser julgadas pelo menos 20 Apelações Criminais.
Renovação recente
A 8ª Turma apresenta composição estável desde 2013, quando os então novatos João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen chegaram para substituir desembargadores experientes e respeitados na corte Paulo Afonso Brum Vaz e Luiz Fernando Wowk Penteado. Eles se juntaram ao decano, Victor Luiz dos Santos Laus, e vêm renovando a jurisprudência da turma.
Conheça os julgadores
Victor Luiz dos Santos Laus nasceu em Joaçaba, no interior catarinense, no dia 6 de março de 1963. Bacharelou-se em Direito na UFSC (1986), pós-graduando-se na área de Instituições Jurídico-Políticas, pela mesma universidade (1999). É especialista em Direito Público e Processual Civil. Oriundo do quinto constitucional do Ministério Público, chegou à corte em 2003.
É o mais experiente desembargador do colegiado. Antes de se formar em Direito, já tinha trabalhado nos cargos de servidor na Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (1982 a 1983) e de técnico judiciário no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (1984 a 1986). De 1986 a 1992, atuou como promotor do Ministério Público catarinense, deixando o parquet estadual para seguir carreira na Procuradoria da República da 4ª Região, a partir de 1992.
Laus fez parte do Conselho Penitenciário de Santa Catarina em 1997. No ano seguinte, foi promovido a procurador regional da República e começou a atuar no TRF 4ª Região. Após sua promoção, jurisdicionou na 5ª e na 6ª Turma, fixando-se na 8ª, a qual presidiu no biênio 2013-2015. Foi titular Conselho de Administração (2011 a 2013), coordenador dos Juizados Especiais Federais (2013), presidente da Turma Regional de Uniformização (2013), presidente dos Fóruns Interinstitucionais Previdenciários das três Seções Judiciárias (2013), membro do Comitê Gestor Regional do Planejamento Estratégico e coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região.

Leandro Paulsen nasceu em Porto Alegre no dia 15 de abril de 1970. Cursou Ciências Jurídicas e Sociais na PUC-RS (1992), onde também se especializou em Filosofia e Economia Política (1994). O mestrado em Direito foi feito na UFRGS e o doutorado, na Universidad de Salamanca, Espanha (2012). Entrou na Magistratura Federal em 1993, chegando a desembargador em novembro de 2013, pelo critério de antiguidade.
Especialista em Direito Penal e Tributário, iniciou a trajetória profissional no próprio TRF-4, como auxiliar judiciário – cargo que exerceu até ser nomeado procurador da Fazenda Nacional, em 1993. Naquele mesmo ano, assumiu como juiz federal, passando a jurisdicionar na 2ª Vara Tributária de Porto Alegre.
Paulsen é professor, articulista e autor de várias obras jurídicas – a mais recente é ‘‘Crimes Federais’’, lançada no dia 11 de maio de 2017, onde discorre sobre o trabalho da 8ª. Turma. Dirigiu o Foro da Justiça Federal do Rio Grande do Sul e a Escola da Magistratura. Foi juiz auxiliar do Supremo Tribunal Federal entre 2007 e 2011 e juiz auxiliar da Vice-Presidência do TRF-4 no biênio 2012-2013.

João Pedro Gebran Neto é natural de Curitiba, nascido no dia 15 de fevereiro de 1964. Também entrou na Magistratura em 1993 e ingressou no tribunal em novembro de 2013, mas pelo critério de merecimento. Cursou a Faculdade de Direito na Fundação Dom Cabral (FDC), concluindo o curso em 1988, onde se especializou em Ciências Penais (1990). Na Universidade Federal do Paraná (UFPR), fez o mestrado e o doutorado em Direito Constitucional.
Juiz de carreira, Gebran Neto é o relator dos processos da operação "lava jato" que batem na corte, para revisão das sentenças proferidas pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Antes de se decidir pela magistratura federal, foi servidor do Tribunal de Alçada do Paraná (1986 a 1988), advogado em banca privada (1988 a 1989) e promotor no Ministério Público do Paraná (1989 a 1993).
Como juiz federal, jurisdicionou nas Varas Federais de Cascavel, de Londrina e duas em Curitiba, sua terra natal. Em 2005, dirigiu o Foro da Seção Judiciária paranaense. De forma esporádica, Gebran Neto ministra aulas em alguns cursos de pós-graduação. Além da matéria penal, fala também sobre direito à saúde e é autor de diversas obras jurídicas.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2018, 7h18

Um comentário:

  1. LULA: Supervalorização de julgamento

    Por Almir Pazzianotto Pinto é advogado. Foi Ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

    Creio haver supervalorização do julgamento do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, no Tribunal Regional Federal de Porto Alegre. Lula é esperto o bastante para respeitar os limites invisíveis da lei. Não ultrapassará a linha da legalidade para incentivar desatinados à prática da violência contra Desembargadores Federais incumbidos de rever a sentença do juiz Sérgio Moro.

    Os presentes à sessão deverão ouvir em silêncio o desenrolar dos trabalhos, cujo encerramento poderá dar-se em algumas horas ou poucos minutos. Tudo dependerá da firme condução dos trabalhos pelo presidente da 8ª Turma. Alguma movimentação externa espera-se que aconteça. Não irá além, entretanto, de palavras de ordem, de braços levantados, de caras feias, de alguma dose de falsa histeria. Se houver perturbação da ordem pública intervirá a Brigada Militar, com a energia necessária para conter tentativas de depredação e agressão.

    Em julgamento não há empate. Como ex-ministro presidente do Tribunal Superior do Trabalho, sei que a tendência consiste em acompanhar o voto do relator. Desacredito da possibilidade de divergência ou de pedido de vista em mesa ou regimental. A ampla divulgação do caso fará com que os membros do pequeno colegiado apresentem-se plenamente habilitados a julgar. Deverão fazê-lo com poucas palavras, sem desnecessárias demonstrações de erudição jurídica. O bom, se breve, duplamente bom, ensinava saudoso professor de prática forense.

    Trata-se de apelação. A análise do recurso tomou como ponto de partida a sentença recorrida. A tarefa mais pesada foi resolvida pelo Juiz Sérgio Moro, a quem coube receber a denúncia e proceder à instrução do feito com a tomada do depoimento do réu e a coleta de provas. Sentença é a qualificação legal de um caso, escreveu Hegel nos Princípios da Filosofia do Direito. O Tribunal decidirá se o Juiz respeitou o pleno de direito de defesa, dirigiu a ação penal de conformidade com o princípio do devido processo legal e aplicou a lei adequada ao caso concreto. Ao relator da apelação compete, após analisar a sentença e confrontá-la com o conteúdo do processo, confirmar ou reformar a sentença. É bastante provável que seja acompanhado pelos dois outros desembargadores.

    Em qualquer julgamento recomenda-se economia nas palavras. Falarão as partes pela boca dos respectivos procuradores. Como ex-ministro do TST, aprendi que a defesa verbal raras vezes altera o rumo da decisão. Sobretudo se tentar substituir a argumentação técnica por falsa e enfadonha eloquência. O relator deverá ser breve ao expor o voto. Poderá limitar-se, como se faz no TST, a sucinto relatório e à conclusão para, em seguida, aguardar a sustentação oral de quem se inscreveu na forma do Regimento. O sistema é racional. Não prejudica o direito de defesa e imprime velocidade à sessão.

    Proclamado o resultado, os integrantes da Corte se retiram. Nada mais haverá a fazer, naquele momento, além de aguardar a publicação do acórdão. Estampada a decisão no diário oficial eletrônico, autor e réu, devidamente representados, adotarão as medidas que entenderem necessárias. Tudo se torna simples, quando é respeitada a lei.

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