O caso dos empresários santarenos com sentença condenatória confirmada
pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará e mandado prisional expedido,
sofreu revés no STF, por força do HC 149344, sob relatoria do Ministro
Ricardo Lewandowisk.
O juízo da execução penal de Santarém, cumprindo ordem superior determinou, incontinentemente, o recolhimento dos mandados prisionais emitidos em desfavor dos empresários.
A Corte Suprema, ao conceder a ordem, concluiu que a antecipação do cumprimento da pena, em qualquer grau de jurisdição, só pode ocorrer por decisão que demonstre a necessidade da custódia cautelar. Em resumo: execução da pena só depois do trânsito em julgado, exceto se presentes os motivos para a decretação da prisão preventiva, de natureza cautelar, extrema.
Execução da pena resta suspensa até ulterior decisão de mérito do recurso pendente no órgão de superposição.
A relevância da nota está justamente na mudança de postura do Supremo, que parecia já admitir a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado, e agora decidiu no sentido contrário.
Esse imbróglio ainda vai demorar, pelo visto, causando insegurança jurídica.
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