O Município
de Santarém, obediente à lei 12.527/2011, que regula o direito de acesso
à informação (artigo 5 º , XXXIII da Constituição Federal), deveria dar
o exemplo e manter atualizado o portal da transparência, acorde com o
artigo 7 º da supracitada norma de regência, destacadamente com relação
aos incisos V a VII.
"V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público,
utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
VII - informação relativa: a) à implementação, acompanhamento
e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades
públicas, bem como metas e indicadores propostos; b) ao resultado
de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas
pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de
contas relativas a exercícios anteriores."
Assegura ainda a aludida lei, em seu artigo 9 º :
"O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e
entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação."
Vou mais! ...
Além do Portal da Transparência, essencial também, frente a importância
da informação como direito fundamental, a criação da "Sala da
Transparência", bem equipada e com servidor preparado para atender ao
cidadão e prestar-lhe, com exatidão e de forma tempestiva, as
necessárias informações, pois só assim estar-se-á praticando a
verdadeira democracia.
Quem será o vereador a tomar a iniciativa? Fica a dica!
A
tentativa de impedir o ministro Gilmar Mendes de julgar processos
envolvendo Eike Batista não passou da “velha estratégia” de recusar o
juiz porque ele decide contra o que pede uma das partes — no caso, o
Ministério Público Federal. E o procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, usou a arguição de impedimento como um ataque pessoal a Gilmar e à
sua família, segundo avaliação do próprio ministro do Supremo.
Janot diz que Gilmar Mendes não poderia ter concedido um Habeas
Corpus ao antigo homem mais rico do Brasil, porque o escritório no qual
sua mulher, Guiomar, trabalha já advoga para o empresário na área cível.
Na
peça em que rebate ponto a ponto a arguição de impedimento, o ministro
faz duras críticas à atuação do PGR. Logo de início do documento, a
citação de um provérbio português já mostra o tom belicoso do que está
por vir: “Ninguém se livra de pedrada de doido nem de coice de burro”.
O
primeiro ponto abordado é a intempestividade do recurso. O regimento
interno do STF prevê prazo de cinco dias após a distribuição do processo
ao relator para que seja suscitada sua suspeição. O Habeas Corpus de
Eike foi impetrado no dia 26 de abril (a liminar que o libertou foi
concedida dois dias depois). No entanto, o MPF só pediu o impedimento de
Gilmar Mendes no dia 8 de maio.
Ao dizer que Janot não alegou sua
suspeição na primeira oportunidade e só o fez porque o HC foi
concedido, o ministro cita inclusive uma manifestação do próprio PGR.
Segundo Janot já dissera em outro Habeas Corpus, não compete à parte
“’escolher o juízo’ que lhe convém, diverso unicamente daquele que,
constitucionalmente, está investido de jurisdição e que”, em sua
atuação, não desborde “dos limites legais no exercício do seu mister”,
ainda que suas decisões tenham “efetivamente resultado em contrariedade
aos interesses”.
Gilmar critica também o fato de o MPF tentar usar
normas do Código de Processo Civil no caso, que é penal. “Em nenhum
momento, o CPC dispõe-se a reger a matéria processual penal. Pelo
contrário, as menções do Código de Processo Civil a procedimentos
criminais voltam-se para excluir expressamente sua aplicação – art. 12, §
2º, VIII – ou para reger a relação entre as duas jurisdições.”
E ao comentar que a PGR usou como precedente em seu pedido um entendimento diametralmente contrário
ao pleito, em caso relatado pelo próprio Gilmar Mendes, o ministro diz
que o MPF fez uma leitura “no mínimo descuidada” e pinçou um trecho de
seu voto “de forma marota”.
A própria cláusula do CPC usada pela
PGR para pedir o impedimento é, em si, apontada como um problema pelo
ministro. Nesse ponto, Gilmar cita reportagem da ConJur
segundo a qual se a regra usada por Janot se aplicasse, toda a atuação
do MPF na “lava jato” seria anulada. Isso porque a filha do chefe do MPF
advoga para Braskem (controlada pela Odebrecht), OAS e Petrobras, na
Justiça Federal e no Cade. “A ação do Dr. Janot é um tiro que sai pela
culatra. Animado em atacar, não olhou para a própria retaguarda”, diz o
ministro.
E ensina: “O Direito é uma ciência complexa, que exige,
dentre outras qualidades, leitura, pesquisa, tirocínio e prudência. O
voluntarismo e a ousadia, estimulados por qualquer tipo de embriaguez,
cegueira ou puro despreparo, não devem ser a força motriz de atos
processuais”. Clique aqui para ler a manifestação de Gilmar Mendes.Topo da página
Eu não consigo digerir a "sanção premiada" no caso dos irmãos Joesley e
Wesley Batista!
Bom demais para meliantes que confessadamente quebraram
criminosamente o país e saíram ilesos, rindo da gente, e ainda por cima
podres de ricos, literalmente!
Após oito horas de reunião, OAB decide pedir impeachment de Temer
Andreza Matais
21 Maio
2017 | 00h10
A OAB nacional decidiu na madrugada deste domingo pedir o
impeachment do presidente Michel Temer. Depois de oito horas de
discussão, 25 bancadas votaram a favor do pedido. Apenas o Amapá se
posicionou contra. A OAB do Acre não participou da reunião e, portanto,
não votou. A reunião começou às 16h30. A partir da decisão, a entidade
que representa cerca de um milhão de advogados vai entregar à Câmara dos
Deputados o pedido de impeachment baseado nas denúncias apresentadas
pelo delator Joesley Batista contra o presidente. Em sua história, é o terceiro pedido de impeachment feito pela OAB, que já representou contra Fernando Collor e Dilma Rousseff. A defesa do
presidente Michel Temer tentou adiar a discussão, mas o pedido foi
colocado em votação e rejeitado. Temer chegou a telefonar para o
presidente da OAB para que a entidade ouvisse sua defesa, no que foi
atendido.
O
presidente da OAB nacional, Claudio Lamachia, disse que “é um momento
triste, mas é preciso enfrentar os problemas do País e supera-los”. A decisão sobre se aceita o ou não o pedido de impeachment é
exclusiva do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Ele tem
poderes para arquivar a representação caso entenda que não obedece aos
critérios constitucionais.
CINCO PERGUNTAS PARA Claudio Lamachia, presidente da OAB: O que explica esse resultado tão expressivo? Lamachia – Foi uma reunião demorada, com resultado em termos
de representatividade muito forte. Quando nós pedimos o impeachment da
presidente Dilma Rousseff tivemos um resultado muito semelhante,
praticamente igual. Isso é relevante porque demonstra o quanto a OAB é
apartidário.
Quando o pedido de impeachment será protocolado na Câmara?
Lamachia – A petição inicial será apresentada até terça ou quarta-feira.
E se o STF anular o inquérito como pede a defesa do presidente?
Lamachia – Para nós não muda nada se o STF anular o inquérito. A
nossa decisão é baseada nas declarações do presidente da República. Ele
confirmou o teor da conversa que teve com o empresário [com Joesley
Batista], que esteve com ele. Estamos nos baseando naquilo que foi
admitido por ele e não nos áudios. É irrelevante se o áudio teve ou não
teve corte. É relevante para nós que ele reconhece que teve o diálogo e
que foi uma conversa seguramente nada republicana com alguém investigado
em quatro operações, com alguém que o próprio Temer diz que era um
fanfarrão. Isso ja demonstra que se ele teve alguma adulteração isso
representa muito pouco. Se ele negasse o encontro teríamos que avaliar a
veracidade e a legalidade do áudio, mas na medida que ele nao nega, se
teve ou nao corte isso é irrelevante.
É a terceira vez que a OAB pede impeachment de um presidente…
Lamachia- Meu sentimento é de tristeza. Estou há um ano e meio na
presidência da OAB e pedi dois impeachments! Isso demonstra que nosso
sistema políticao está apodrecido. Precisamos de uma reforma política
imediatamente.
Rodrigo Maia pode arquivar o pedido de impeachment..
Lamachia – Se ele arquivar vai ter que prestar contas à sociedade
brasileira. É uma prerrogativa que o presidente da Câmara tem. Entendo
que todo homem público tem responsabilidade frente aos seus eleitores e
frente à sociedade brasileira.
Enquanto aguardava os pescadores retornarem em suas canoas, à margem do
Mapiri, para comprar uma cambada de jaraqui vivo, ao final da tarde, na
Pérola do Tapajós. É época deles, aos cardumes!
O
inquérito aberto para investigar o presidente Michel Temer testará os
limites da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre escuta
ambiental clandestina. Os documentos, liberados pelo STF nesta
sexta-feira (19/5), mostram que o presidente da República foi gravado
sem autorização da corte, a quem compete autorizar investigações sobre
autoridades. Segundo a narração dos fatos
feita pela Procuradoria-Geral da República, o empresário Joesley
Batista, dono do frigorífico JBS, gravou por conta própria, em março
deste ano, conversas com Temer, com o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e
com o deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) para dar início às
negociações de um acordo de delação premiada. E só levou a informação à
Procuradoria-Geral da República no mês seguinte.
“Se essa gravação
do presidente, feita num ambiente privado, for reputada lícita,
qualquer pessoa poderá grampear o Palácio do Planalto. Um funcionário
não poderia ser demitido por justa causa se fizesse isso”, alerta o
criminalista Andrei Zenkner Schmidt, professor de Processo Penal da PUC do Rio Grande do Sul.
“A
gravação foi feita em ambiente doméstico, privado. E não estamos
falando de uma privacidade qualquer, é a privacidade do presidente da
República. É um sigilo qualificado que envolve inclusive questões de
segurança nacional”, analisa o advogado.
Conforme disseram advogados consultados pela ConJur,
o Supremo hoje entende ser possível a gravação clandestina feita por um
interlocutor se ela for usada para defesa própria. Mas não permite a
preparação de armadilhas para flagrar um dos interlocutores cometendo um
crime. Muito menos para forçar o cometimento de um crime, como os
criminalistas entendem que pode ter acontecido no caso da gravação de
Temer.
“Não vejo problema na gravação em si. Como regra geral, gravar uma conversa sua é perfeitamente lícito”, diz o advogado Pedro Estevam Serrano,
professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo. “Outra coisa é
armar uma situação para que o outro participante da conversa cometa um
crime.”
Serrano chegou a aventar que Temer tivesse cometido o
crime de prevaricação, já que foram relatados crimes na conversa e o
presidente não os denunciou às autoridades. “Mas foi uma arapuca. Ele [Joesley]
criou uma situação incriminante”, afirma. “Não foi uma conversa em que
foram relatados crimes do passado. Joesley ligou para Temer, marcou hora
e criou uma situação absolutamente constrangedora para o presidente.
Forçou o cometimento de um crime por ele. Não se pode induzir ao crime.”
Zenkner
afirma ainda que, do ponto de vista jurisprudencial, não há problema na
gravação ambiental clandestina. Mas acredita que o debate tenha de se
afastar dessas questões e começar do zero. "Jamais o STF analisou
questão tão complexa, e isso recomenda que se evite, desde já, a
retórica dos precedentes. É um caso peculiar que merece ser enfrentado
com premissas distintas."
Num recurso com repercussão geral
reconhecida julgado em novembro de 2009, o Supremo autorizou a gravação
ambiental feita por um dos interlocutores. Mas foi diferente da situação
de Temer, diz Andrei Zenkner. O caso de 2009 era o de um réu que bateu
boca com o juiz de seu processo e foi acusado de desacato. Ele havia
gravado a audiência e usou o áudio para provar que não houve desacato.
Mas no caso, explica o criminalista, foi uma solenidade pública,
com presunção de publicidade. Carta na manga
De acordo com o pedido de abertura de inquérito, Joesley foi até a PGR
no dia 7 de abril deste ano com quatro arquivos de áudio. Um era a
gravação de uma conversa que teve com Temer na garagem do Palácio do
Jaburu, onde o presidente mora; dois eram conversas com Rocha Loures; e a
última era uma ligação entre ele a Aécio. As conversas aconteceram em
março.
Em todos os casos, as conversas foram iniciadas por
Joesley. E todos os arquivos foram entregues à PGR como provas do
cometimento de crimes por autoridades com prerrogativa de foro no
Supremo. A expectativa do empresário era se livrar dos processos que
correm contra ele na Justiça Federal assinando um acordo de delação
premiada.
Na conversa com Temer,
Joesley conta que paga mesada para um procurador da República mantê-lo
informado e diz que nutre boas relações com o ex-deputado Eduardo Cunha
(PMDB-RJ) “todo mês”. O presidente fala pouco, apenas reage ao que
Joesley fala e em dado momento diz “ótimo” depois de saber o que o
empresário está fazendo para “dar conta” de seus processos.
Joesley
é acusado de corrupção ativa e lavagem de dinheiro em inquéritos que
investigam fraudes em contratos da Petrobras e de fundos de pensão de
funcionários de estatais. Ele também é investigado por corrupção em
contratos do BNDES.
Com a assinatura do acordo,
já homologado pelo ministro Luiz Edson Fachin, a PGR se abstém de
oferecer qualquer denúncia contra o empresário e nem se opõe a que ele
more fora do Brasil. Em troca, ele deverá pagar multa de R$ 110 milhões.
Ao todo, a JBS pagará R$ 225 milhões com o acordo. Essa é outra
diferença com a jurisprudência do Supremo, diz Andrei Zenkner. No caso
de 2009, o STF deixou claro que a gravação por um dos interlocutores foi
autorizada diante do estado de necessidade de um réu que, para se
defender, precisou invadir a privacidade de alguém. “Não vejo estado de
necessidade nem situação de perigo a amparar alguém que, para escapar de
prisão resultante de obra sua, tente garantir um acordo de
colaboração”, explica o criminalista. Benefício com a própria torpeza
“Há um princípio do Direito norte-americano que diz que você não pode
se beneficiar da sua própria torpeza. E esse cara se beneficiou”,
exclama o jurista Lenio Streck, constitucionalista e
professor de Processo Penal da UniSinos. “É o caso do neto que mata o
avô para ficar com a herança. No caso americano, a Suprema Corte, em
1895, entendeu que, embora não houvesse lei que proibisse o neto de
ficar com o dinheiro, havia o princípio do não benefício com a própria
torpeza.”
Lenio se refere às movimentações de Joesley no mercado financeiro e as consequências do vazamento de sua delação ao jornal O Globo.
Segundo o mesmo jornal, a JBS e o Grupo J&F, dono do frigorífico,
fizeram uma grande operação de compra de dólares e de venda de ações no
dia 17 de maio, horas antes de a delação ser divulgada.
A Comissão
de Valores Mobiliários, agência reguladora do mercado de capitais,
informou nesta sexta-feira (19/5) a abertura de cinco processos
administrativos para investigar as movimentações das duas empresas na
bolsa.
De acordo com reportagem do Valor Econômico,
somente a operação financeira com o dólar pode ter resultado em ganhos
de mais de US$ 1 bilhão. Houve valorização de 8,06% no preço do dólar em
relação ao real na quinta-feira (18/5).
Ainda na quinta, a BM&F Bovespa, a bolsa de valores de São Paulo, recorreu ao chamado circuit breaker,
quando as atividades são suspensas por causa de rápida
maxidesvalorização. Segundo levantamento da consultoria Economatica, a
BM&F Bovespa perdeu R$ 219 bilhões em valor de mercado na quinta.
“No Brasil, o neto ficou com a herança!”, resume Lenio Streck. Clique aqui para ler o pedido de abertura de inquérito contra Temer, Aécio e Rocha Loures. Clique aqui para ler o acordo de delação premiada de Joesley Batista e ler as transcrições dos depoimentos.
Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2017, 7h28
A divulgação das gravações pela mídia reforçou o movimento "Fora Temer".
Os insatisfeitos com a teimosia do governo na aprovação sumária de
delicadas e antipáticas reformas, como a previdenciária e a trabalhista,
por mais neutros que fossem, agora aplaudem o seu afastamento.
Temer
errou ao não se afastar dos envolvidos com a
corrupção, moléstia contagiosa que assola a república, verdadeiro
câncer social.
Se eu fosse juiz, somente em situação
excepcional, por cometimento de crime de natureza grave, após
audiência preliminar com o preso para aferir o grau de reprovabilidade
de seu ato e a sua periculosidade é que mandaria alguém para o presídio.
Afinal, outros meios foram disponibilizados ao julgador com tal desiderato, basta que, sopesando princípios, saiba escolher a medida adequada ao caso concreto.
Cadeia no Brasil não conserta
os maus e ainda estraga os bons. Todo saem da prisão, com raríssimas exceções, pior do
que entraram e revoltados com a sociedade.
O pior de tudo é que o Estado ainda nos
debita a conta pela dispendiosa segregação.
As facções criminosas só estão esperando os calouros que ingressam no falido sistema penal para adotá-los e reforçar o time do mal.
Tenho dito!
Lula conseguiu, com astúcia e "raposia", transformar o seu
interrogatório em comício, usando a audiência como palanque, com
direito a propaganda política gratuita ilimitada em horário nobre e repetição à
exaustão!
Eu não o defendo, ao contrário, discordo dele há muito, contudo não
posso negar que Lula saiu da sala de audiência melhor do que quando nela
entrou.
Para quem estava acuado, agora deve estar sorridente, sentindo-se
vitorioso no primeiro embate travado com Moro e o MPF, pois foi assim
que encarou o interrogatório.