Cobrança coercitiva
Carro não pode ser apreendido em blitz por causa de IPVA atrasado, dizem tributaristas
É
inconstitucional apreender carro em blitz porque o motorista está com o
IPVA atrasado. Essa é a opinião de tributaristas consultados pela
revista Consultor Jurídico, que ressaltam a arbitrariedade da prática adotada em muitos estados brasileiros.
O
tema voltou à tona neste ano no Rio Grande do Sul, com operações do
tipo sendo feitas pela Secretaria Estadual da Fazenda em Porto Alegre e
na cidade de Gravataí. A entidade calcula em R$ 342 milhões a cifra
resultante da inadimplência no pagamento do IPVA.
Segundo os
especialistas, a inconstitucionalidade está no fato de que nenhum
tributo poder ser cobrado de forma coercitiva. "O Estado tem outros
meios de cobrança previstos em lei para exigir o imposto atrasado. Deve
ser ofertado ao proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto
citado sem ser privado do seu direito de propriedade", explica Rafael Korff Wagner, vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários e sócio da Lippert Advogados.
O especialista em Direito Tributário Guilherme Thompson, do
Nelson Wilians e Advogados Associados, também ressalta que multas e
impostos em atraso devem ser cobrados por outros meios. “A utilização da
apreensão do veículo como método de cobrança configura uso abusivo de
poder de polícia, pelo ente público, com reflexos sobre a violação do
devido processo legal, bem como violação ao princípio constitucional do
não confisco.”
Para o advogado Igor Mauler Santiago,
do Sacha Calmon – Misabel Derzi, a melhor forma de cobrar esse tributo é
a execução fiscal. "No máximo, o protesto da CDA — que considero
descabido. Mas nunca a apreensão de bens regularmente detidos pelo
contribuinte [...] É o mesmo que expulsar de casa o cidadão em atraso
com o IPTU."
Ações na Justiça
O debate já chegou aos tribunais. Em 2014, a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil propôs ação civil pública pedindo que fossem suspensas as operações intituladas Blitz do IPVA, organizadas pelo Fisco estadual.
O debate já chegou aos tribunais. Em 2014, a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil propôs ação civil pública pedindo que fossem suspensas as operações intituladas Blitz do IPVA, organizadas pelo Fisco estadual.
A juíza de Direito Maria Verônica Moreira Ramiro, da
11ª Vara da Fazenda Pública, acolheu o pedido da OAB-BA. A partir dessa
decisão, o governo do estado da Bahia teve que cobrar o imposto
utilizando meios previstos na legislação, abstendo-se de apreender os
automóveis dos contribuintes baianos em razão do não pagamento do IPVA,
sob pena de multa de R$ 50 mil por operação de blitz.
Essa
decisão, porém, não impede que o motorista pego em flagrante receba uma
multa de R$ 191,53 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação,
decorrente da falta do Certificado de Registro e de Licenciamento de
Veículo (CRLV), documento gerado apenas para quem está com o imposto em
dia.
Fonte: Conjur
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