O
movimento do juiz Sergio Moro, com apoio de magistrados e
investigadores, contra projeto de lei que define crimes de abuso de
autoridade tem viés reacionário e corporativo.
Se medidas de
combate à corrupção, ao "caixa 2" e ao enriquecimento ilícito são
necessárias, o Brasil precisa de providências contra o abuso de poder. A
lei atual é pífia. Editada em 1965, nos primórdios da ditadura, pune a
prisão ilegal com singela pena de multa.
O sistema normativo e
judicial de proteção das liberdades constitucionais está enferrujado. Em
2015, dois PMs foram condenados, com base no Código Militar de 1969, a
um mês e seis dias de detenção por forjar flagrante contra jovem
manifestante das passeatas de 2013: mesmo sem oferecer resistência, foi
algemado e conduzido pelas ruas até a delegacia, em situação vexatória, e
ainda "plantaram" um rojão em sua mochila. Como tudo foi filmado, a
farsa logo se revelaria. Mas a condenação irrisória (os policiais
permaneceram na ativa) configura incentivo aos excessos.
O
episódio mostra o desequilíbrio do sistema penal brasileiro. A pena de
quem rouba uma correntinha de ouro pode ser de cinco anos e quatro meses
de prisão em regime fechado. O policial que surrupia indevidamente a
liberdade da pessoa está simbolicamente submetido a juízo de "pequenas
causas".
Abordagens policiais arbitrárias e buscas
indiscriminadas, sobretudo em bairros periféricos das cidades, embaraços
ilegais e agressões ao trabalho da imprensa e à liberdade de expressão:
as violações são cotidianas e a tolerância com a truculência, infinita.
Se
o projeto de lei tem iniciativa suspeita (seu autor, o presidente do
Senado, assim como diversos parlamentares, é alvo de investigações
criminais), é inegável a necessidade de reforma legislativa capaz de
instituir um regime pautado pela civilidade republicana.
O texto
proposto pelo senador Renan Calheiros tem sérios defeitos. Aproveita a
sistemática imprecisa da legislação atual. A apuração dos crimes depende
de iniciativa da vítima normalmente vulnerável e passível de
intimidação. Estabelece delitos impróprios e mal definidos. Entre outros
equívocos técnicos, prevê pena de um a quatro anos para quem constrange
preso para obtenção de "favorecimento sexual", criando uma modalidade
de estupro, digamos, mais amena.
De fato, o texto cria embaraços
indevidos para a atuação do Ministério Público, por exemplo, quando
ameaça punir com pena de um a cinco anos quem der início à "persecução
penal sem justa causa fundamentada". Para corrigir abusos ou desvios e
para conter acusações imotivadas existem o Judiciário e o habeas corpus.
A proposta, despida de lógica, é inconstitucional.
Mas os
defeitos do projeto não poderiam ser corrigidos? O estabelecimento de
normas e procedimentos não é essencial para a vida democrática? Não é o
momento de tocar nesta ferida?
Seria auspicioso ver Sérgio Moro
emprestar sua credibilidade para a revisão da ineficaz Lei 4.898/65 com o
empenho com que defende medidas de combate à corrupção.
Imaginar
que, em nome de suposta eficiência investigativa, policiais e
autoridades podem estar isentos de responsabilidade é um pensamento que
protege quem não merece proteção.
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Brasil precisa adotar providências contra o abuso de poder
13 agosto 2016 · 19:00
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