A decisão teratológica do presidente interino da Câmara Federal, Waldir
Maranhão, ultrapassou os limites extremos da nulidade, para atingir as
raias do inexistente, do irracional, do desprezível, do inconsequente,
do intempestivo, do impertinente. Traduz-se o malfadado ato em um nada
jurídico vindo de um nada político, que por mero acidente de
percurso usou de um momento de fama para cometer a maior asneira de sua
vida. Chega a ser hilariante! Ainda bem que poucas horas depois veio a reflexão e o caricato ato foi desfeito publicamente, agora de forma lacônica, restabelecendo o devido processo legal.
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