A prisão cautelar de Carlinhos Cachoeira, apontado como
chefe de uma quadrilha que explorava ilegalmente máquinas eletrônicas, bingos e
jogo do bicho no estado de Goiás, trouxe à tona o que todos já sabiam: a rede
de corrupção que gravita em torno da contravenção penal tipificada no art. 50
do Decreto-lei n. 3.688/41 (jogo de azar), cuja pena abstratamente cominada varia
de três meses a um ano de prisão simples, não levando ninguém à cadeia, se
praticada isoladamente, como cediço.
A prática infracional que ganhou notoriedade na mídia
nacional nos últimos dias, mesmo com dezenas de prisões efetuadas pela Polícia
Federal em decorrência da operação “Monte Carlo”, deflagrada em fevereiro do
corrente ano, não conseguiu impor temor aos contraventores, destacadamente aos “bicheiros”,
que continuam atuando como se nada houvesse ocorrido.
Destarte, para acabar com a rede criminosa que se alastra
por todo o país, com tentáculos nas atividades do poder, ou minimizar seu efeitos maléficos, somente criminalizando
a ação, cominando pena significativa aos infratores da norma penal, ou legalizando
a atividade, gerando emprego lícito e aumentando substancialmente a arrecadação
do Estado em face do tributo incidente.
Fico com a segunda alternativa. Afinal, se o povo de fato legitimou o jogo do bicho, por que razão o Estado não legaliza a sua prática?
Fico com a segunda alternativa. Afinal, se o povo de fato legitimou o jogo do bicho, por que razão o Estado não legaliza a sua prática?
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