A Comarca de Santarém, na década de 80, quando iniciei na
advocacia local, possuía apenas três escrivanias judiciais, que eram extensões
dos tabelionatos, precisamente dos Cartórios do 1º Ofício – Sebastião Nogueira
Sirotheau (Bazinho), do 2º Ofício – Maria do Carmo Bentes Vieira (Carmelita), e
do 3º Ofício – João de Sousa Alho (Gigi Alho).
Àquela época as despesas
com o processamento das causas eram cobradas diretamente pelos cartorários, que
sensíveis ao drama social vivenciado, relativizavam seus valores. Éramos todos
amigos, confraternizávamos aos finais de ano, trabalhávamos
irmanadamente.
Mesmo assim, objetivando aprimorar a prestação
jurisdicional, lutamos para a estatização das escrivanias, o que veio acontecer por volta de 2002, se não me falha a memória, resultando no que hoje aí está:
as escrivanias se transformaram em secretarias vinculadas aos juízos/varas, com
recrutamento de servidores por meio de concurso público.
Com as mudanças, as custas
processuais, embora exista verba
orçamentária suficiente à manutenção do judiciário paraense, por previsão constitucional, passaram a ser
tabeladas diretamente pelo Estado-juiz e recolhidas na conta do Tribunal de
Justiça, com preços acima da média da possibilidade dos jurisdicionados (basta
conferir no site do TJE). O serviço, entretanto, embora encarecido, permaneceu
moroso, e o pior, não melhorou a qualidade, nem a eficiência, como se
esperava.
Proponho, então, para justificar os altos preços cobrados
pelos serviços, visando melhorar o aparelhamento do judiciário local, a
inclusão de um analista processual, que deverá ser bacharel em direito, ou
advogado, em todas as secretarias do foro, sob a constante supervisão do juiz
da respectiva vara.
Afinal, compete ao juiz, como condutor da relação processual
e corregedor natural do processo, a permanente fiscalização e cobrança dos
serviços prestados pelos auxiliares da justiça, objetivando a celeridade e
eficiência do processo, a fim de alcançar, ou pelo menos perseguir, o estágio
atualmente atingido pela Justiça do Trabalho, que deve servir de espelho à
justiça comum estadual.