terça-feira, 14 de outubro de 2014

Adicional de periculosidade para motociclista


 
Entrou em vigor nesta terça-feira (14/10) a Lei 12.997, de 18 de junho de 2014, que incluiu no rol de atividades consideradas perigosas as que utilizam a motocicleta para fins de trabalho. Assim, os motoboys receberão o adicional de periculosidade que corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Já recebem adicional de periculosidade os trabalhadores expostos a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e aqueles que atuam na segurança pessoal ou patrimonial. Saiba mais: http://bit.ly/1sd6rxl.

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