segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Licença-maternidade: prazo dilatado de 120 para 180 dias


 
A Lei 11.770/2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses para as funcionárias das empresas que aderirem ao programa, mediante incentivo fiscal. As servidoras públicas federais também já desfrutam desse benefício. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/07 quer ampliar esse direito e tornar a norma obrigatória para todas as empresas e instituições. Conheça a Lei: http://bit.ly/1tjCVsU. Para tirar outras dúvidas acesse: http://bit.ly/IMdYk3.

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