IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA
O reconhecimento legal da morte de pessoas desaparecidas entre as décadas de 1960 e 1970 torna impossível o andamento de ação penal que acusava o coronel do Exército Sebastião Curió de sequestrar militantes de esquerda durante a guerrilha do Araguaia (1972-1975). Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região atendeu Habeas Corpus apresentado pela defesa e impediu a continuidade do processo.
O coronel, conhecido como "major Curió" (foto), foi denunciado em 2012 pelo Ministério Público Federal no Pará sob acusação de ter atuado no desaparecimento de cinco participantes da guerrilha, organizada pelo PC do B na região entre o sul do Pará e o norte do Tocantins (na época Goiás). O argumento utilizado foi o de que o crime de sequestro é permanente, já que até hoje não se sabe o paradeiro das vítimas.
Segundo a procuradoria, Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia) foram sequestrados por tropas comandadas por Curió entre janeiro e setembro de 1974 e, após terem sido levados às bases militares coordenadas por ele, nunca mais foram encontrados.
O processo já estava suspenso há cerca de um ano, por decisão liminar do juiz federal Olindo Menezes. Segundo ele, a Lei 6.683/79 (Lei da Anistia) e a Lei 9.140/95 (que reconhece a morte de desaparecidos) provocavam a “impossibilidade jurídica” do pedido. Na sessão de 18/11, Menezes e o juiz federal Antonio Oswaldo Scarpa decidiram pelo trancamento da ação.
Ao solicitar o Habeas Corpus, Curió afirmou que, embora tenha integrado o Exército na ação contra a guerrilha do Araguaia, “jamais cometeu crime de sequestro contra qualquer membro daquela facção criminosa”.
HC 0068063-92.2012.4.01.0000/PA
Processo Originário: 0006231-92.2012.4.01.3901
Revista Consultor Jurídico
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