com o objetivo de fazer da vítima uma pessoa rejeitada. No Brasil, o assédio moral, embora não faça parte expressamente do ordenamento jurídico brasileiro, não tem sido tolerado pelo Judiciário. Já o assédio sexual é considerado crime, de acordo com o artigo 216-A do Código Penal.
Você sabia?
Quando o ambiente profissional é privado, a competência para julgar casos de assédio é da Justiça do Trabalho. Se ocorre em órgão público, a jurisdição é da Justiça comum – estadual ou federal –, sendo o STJ instância recursal. Confira alguns casos de assédio julgados pela corte nos últimos anos:http://bit.ly/1htfNTi.
Fonte: CNJ
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