sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Direito ao reembolso por não viajar na data aprazada

Foto: Lei n. 11.975/2009:
Art. 2º. Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade. 
Parágrafo único.  Nos casos de solicitação de reembolso do valor pago do bilhete por desistência do usuário, a transportadora disporá de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução. Conheça a lei: http://bit.ly/ZWPkb.
Lei n. 11.975/2009:
Art. 2º. Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade. 
Parágrafo único. Nos casos de solicitação de reembolso do valor pago do bilhete por desistência do usuário, a transportadora disporá de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução. Conheça a lei: http://bit.ly/ZWPkb.

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