O art. 93 da Lei n. 8.213, de 1991, diz que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. O descumprimento pode levar a multa que varia de R$ 1.617,12 a R$ 161.710,08. Confira a lei na íntegra: http://bit.ly/q0HPCB.
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