domingo, 11 de março de 2018

Desacato: arma que amordaça a cidadania

O crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal Brasileiro, reflexo do regime varguista do início da década de 40, viola princípios fundamentais da república, como da liberdade de expressão, da legalidade, da igualdade e da ampla defesa, sendo, portanto, inconstitucional. Já deveria ter sido expurgado do nosso ordenamento jurídico. Há jurisprudência no sentido, inclusive ADPF (número 496) proposta pelo Conselho Federal da OAB tramitando no STF, basta conferir. O tipo penal censurado pode servir de instrumento de humilhação do cidadão à disposição de déspotas que abominam o contraditório. A OAB precisa lutar, insistentemente, pelo controle de constitucionalidade/convencionalidade do tipo penal que amordaça a cidadania. A sociedade sairá ganhando e o Estado Democrático de Direito fortalecido. Fica aqui a advertência de um humilde advogado! Que a paz volte a reinar urgentemente no seio das laboriosas instituições.

Um comentário:

  1. Pode até não ser o caso, mas o que parece é que o comentário criticando um tipo penal só foi realizado em razão do ocorrido com um colega - o presidente da OAB, em Santarém.
    O desacato está na legislação desde a década de 40, porque o Código Penal é de 1940. E o senhor sabe disso melhor que ninguém, em razão de vossa proficiência.
    O desacato está no mundo jurídico não para "amordaçar a cidadania", mas para proteger o agente público contra "ofensas sem limites", para utilizar as palavras do Ministro Antônio Saldanha, em julgamento da 3ª Seção do STJ, que reformou a decisão da 5ª Turma, de dezembro de 2016, que havia considerado o artigo 331 do Código Penal, que define o desacato, incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
    Isso não significa que o agente público está livre de críticas, uma vez que a liberdade de expressão é garantia constitucional.
    Contudo, há de se ter limites.
    E o limite é para todos.
    Defesa de prerrogativas não é salvo conduto para ofender pessoas e instituições.
    E o desacato não se destina a proteger apenas policiais, mas todo e qualquer agente público, no exercício da função ou em razão dela.

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