O
novo conceito de estupro, sob escorreita interpretação, a meu ver possui feição inconstitucional, porquanto fere de morte os princípios da proporcionalidade e
da razoabilidade (isonomia), responsabilidade que debito ao Congresso Nacional, sempre ritmado pelo medo,
pela mídia e pela ignorância. O movimento Lei & Ordem gerou, com o
apoio da mídia, e o congresso pariu esse absurdo jurídico.
O bom juiz não deve entrar na equivocada onda e equiparar o beijo lascivo, por exemplo, ou algo assemelhado, com a cópula vagínica e o coito anal violentos.
O bom juiz não deve entrar na equivocada onda e equiparar o beijo lascivo, por exemplo, ou algo assemelhado, com a cópula vagínica e o coito anal violentos.
E eu não estou nem me reportando ao estigma que o rótulo acrescenta à pena!
Comentário:
Paulo Roberto Corrêa Monteiro - Perfeito!
Razoabilidade e proporcionalidade, dois princípios de observância
obrigatória corolário de um princípio maior que é o da dignidade da
pessoa humana, sem esquecer, é claro a conduta atípica por ausência da
tipicidade conglobante!
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