O Tribunal de Justiça do Pará, em sessão do Pleno realizada nesta
quarta-feira, 7, aprovou minuta de resolução dispondo sobre a suspensão
dos prazos e alguns atos processuais no período compreendido entre 7 a
20 de janeiro de 2017, logo após o recesso forense de final de ano, que
se inicia no próximo dia 20 de dezembro e segue até 6 de janeiro de
2017, estabelecido pela Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de
Justiça. Além dos prazos processuais, ficam suspensos ainda a realização
de audiências e sessões de julgamento em todos os órgãos do Judiciário
paraense, estendendo-se a suspensão aos feitos administrativos e
criminais, ressalvadas as audiências de custódia e outros atos
considerados urgentes e necessários à preservação de direitos, a
critério da autoridade judiciária competente.
Conforme a minuta aprovada, os prazos que se iniciarem ou findarem
durante o período de suspensão, ficam prorrogados para o primeiro dia
útil subsequente. Quanto ao expediente forense, este será normal no
período de 7 a 20 de janeiro, com a realização das atribuições regulares
e retomada do regime de plantão judiciário em escala previamente
definida. As medidas garantem o funcionamento ininterrupto da prestação
jurisdicional, conforme prevê a legislação vigente. O Pleno deliberou
ainda pela aprovação da minuta de resolução que propôs alteração aos
artigos 19 e 20 da Resolução nº 016/2016, do TJPA, que dispõe sobre a
normatização do Plantão Judiciário no Pará nos 1º e 2º graus de
jurisdição.
Os magistrados integrantes do Pleno aprovaram também minuta de
anteprojeto de lei que dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.328/2015, a
qual trata sobre a incidência de cobrança e taxa judiciária e das
despesas processuais no âmbito do Judiciário paraense. A proposta visa a
adequação da lei de custas à nova sistemática instituída pelo novo
Código de Processo Civil, com vistas a possibilitar à Justiça do Estado a
execução de suas competências constitucionais sem onerar os
jurisdicionados. A adequação da lei de custas é necessária, considerando
que a entrada em vigor do NCPC inseriu novas custas e despesas.
Fonte: Site do TJE/PA.
Fonte: Site do TJE/PA.
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