sábado, 10 de dezembro de 2016

Recesso forense de final de ano e suspensão de prazos


O Tribunal de Justiça do Pará, em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira, 7, aprovou minuta de resolução dispondo sobre a suspensão dos prazos e alguns atos processuais no período compreendido entre 7 a 20 de janeiro de 2017, logo após o recesso forense de final de ano, que se inicia no próximo dia 20 de dezembro e segue até 6 de janeiro de 2017, estabelecido pela Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Além dos prazos processuais, ficam suspensos ainda a realização de audiências e sessões de julgamento em todos os órgãos do Judiciário paraense, estendendo-se a suspensão aos feitos administrativos e criminais, ressalvadas as audiências de custódia e outros atos considerados urgentes e necessários à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente.
Conforme a minuta aprovada, os prazos que se iniciarem ou findarem durante o período de suspensão, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Quanto ao expediente forense, este será normal no período de 7 a 20 de janeiro, com a realização das atribuições regulares e retomada do regime de plantão judiciário em escala previamente definida. As medidas garantem o funcionamento ininterrupto da prestação jurisdicional, conforme prevê a legislação vigente. O Pleno deliberou ainda pela aprovação da minuta de resolução que propôs alteração aos artigos 19 e 20 da Resolução nº 016/2016, do TJPA, que dispõe sobre a normatização do Plantão Judiciário no Pará nos 1º e 2º graus de jurisdição.
Os magistrados integrantes do Pleno aprovaram também minuta de anteprojeto de lei que dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.328/2015, a qual trata sobre a incidência de cobrança e taxa judiciária e das despesas processuais no âmbito do Judiciário paraense. A proposta visa a adequação da lei de custas à nova sistemática instituída pelo novo Código de Processo Civil, com vistas a possibilitar à Justiça do Estado a execução de suas competências constitucionais sem onerar os jurisdicionados. A adequação da lei de custas é necessária, considerando que a entrada em vigor do NCPC inseriu novas custas e despesas.
Fonte: Site do TJE/PA.

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