O deputado federal Sílvio
Costa, do PTB-PE, por ocasião do interrogatório do senador Demóstenes Torres na
CPI do Congresso Nacional, assim se reportou em tom de desabafo:
o seu silêncio é a mais perfeita tradução da sua culpa. Ele escreve em letras garrafais: eu, Demóstenes Torres, sou sim membro da quadrilha do senhor Cachoeira, sou sim o braço legislativo da quadrilha do senhor Cachoeira.
O nobre deputado estaria coberto de razão,
juridicamente falando, se a análise fosse feita à luz da jurisdição civil, não da jurisdição
penal, em razão dos princípios fundamentais norteadores do devido processo
legal nesta esfera, tais como: presunção de inocência, ampla
defesa, do silêncio do interrogado, da não autoincriminação, do in dubio pro reo, da distribuição do
ônus da prova (que compete ao acusador) etc...
O fato de o senador permanecer calado não impede
o prosseguimento do feito nem a sua condenação, caso reste
comprovada a sua responsabilidade (culpabilidade) ao cabo do processo penal. É só acelerar o procedimento que o resultado
surgirá tempestivamente, com ou sem a participação do indigitado.
Não estou defendendo ninguém, pugno apenas pelo
cumprimento do devido processo legal, garantia universal do cidadão.
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