quarta-feira, 8 de abril de 2015

Prazo para executar dívida reconhecida na Justiça é de cinco anos

O prazo para execução de título executivo judicial é de cinco anos. A decisão é da 26ª Vara Federal de São Paulo, ao extinguir um processo, com resolução de mérito, que pedia o pagamento de reajuste de 11,98% a servidores públicos federais.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, favorável aos servidores, transitou em julgado em março de 2003 e o processo foi arquivado. Acontece que eles acionaram a Justiça para pedir os valores somente em agosto de 2014.

Os autos chegaram a ser desarquivados por duas vezes (em maio de 2012 e junho de 2014), mas nada foi requerido. Diante da omissão dos autores, a Procuradoria Regional da União da 3ª Região pediu que a prescrição de cinco anos fosse reconhecida. "O devedor não pode ficar aguardando à eternidade a vontade exequente para satisfação do crédito", argumentou.

O pedido foi acolhido pela 26ª Vara Federal de São Paulo (SP), "visto que os autores deixaram transcorrer mais de dez anos para dar início à execução do julgado, cujo trânsito foi certificado em março de 2003". Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0039739-59.1999.403.6100

Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2015, 17h49

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