🎉 A justiça que almejo para o Ano Novo, progressivamente, não é aquela geralmente mencionada, da boca pra fora, de conveniência, mas a da razão, fruto da ciência interpretativa do Direito, que prestigia, com imparcialidade, os princípios do justo, do equitativo, da razoável duração do processo, da segurança jurídica, enfim, da decantada paz social.
Justiça, ressalto, deve ser obra incansável de todos, individual ou coletivamente. Não confunda, como costumo dizer, Justiça com Judiciário, pois não são expressões sinônimas!
Portanto, mesmo que você venha a desacreditar no Poder Judiciário em determinado momento da vida, ainda assim, é crucial continuar a perseguir o ideal de Justiça, misto de realidade e utopia.
O advogado, como Agente do Direito, por exemplo, compõe a tríade da justiça, ao lado do Ministério Público, mas não faz parte do judiciário, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal.
Os meios alternativos, que eu prefiro chamar adequados, de composição de conflitos, como a mediação e a arbitragem, devem ser manejados antes de se provocar à jurisdição, que resta como última porta a se bater, diante da necessidade de resolver algum litígio de natureza indisponível, na ausência de consensualidade.
Sempre orientei, no exercício do magistério, que o processo deveria seguir uma regrinha muito simples, que nomino de matriz dos 3Bs - BBB - bom, breve e barato, desburocratizado, porquanto, o que importa é a justa, tempestiva e efetiva composição da lide.
Destarte, caso você se envolva em um conflito de interesses, mesmo que involuntariamente, não olvide as formas amistosas de pacificação social, repondo a sua paz espiritual, sem deixar mágoa dentre os contendores.
Estão usando a “inteligência artificial” para confeccionar “vídeo fake” aos montes nas redes sociais. O pior é que os órgãos de segurança não estão conseguindo identificar, a bom termo, a autoria da fraude cibernética. A polícia judiciária precisa se qualificar para melhor investigar e chegar aos meliantes, coibindo dita prática criminosa.
Juiz fitness do Pará determinou que homem obeso somente receberá os medicamentos requeridos mediante prática de atividade física. Liminar foi proferida por Claytoney Passos Ferreira, juiz de Direito titular da 6ª vara Cível e Empresarial Santarém/PA, ao avaliar os riscos de vida do autor.
O homem, de 34 anos, pesando mais de 100 kg, teve sua condição classificada como obesidade moderada, prestes a se tornar obesidade mórbida.
Ao proferir sentença, o juiz considerou o laudo médico apresentado, que indicou a necessidade dos fármacos em questão, os quais podem ser fornecidos pelo município de Santarém/PA, respaldado na previsão constitucional do art. 196 da CF/88.
No entanto, o magistrado, reconhecendo os benefícios da prática regular da atividade física, estipulou que o acesso do homem aos medicamentos solicitados está condicionado aos exercícios físicos.
"O IMC do autor denota a necessidade de atividade física e, segundo estudos diversos na própria bibliografia médica mundial, a atividade física, conjugada com dieta, melhora a condição do sono, disposição e doenças da alma (depressão), de modo que o caso em comento, a despeito de o autor comprovar a probabilidade do direito vindicado, deve ser deferido mediante comprovação de exercícios diários devidamente acompanhado por profissional vinculado ao Município de Santarém/PA, sob a condição suspensiva."
“Existem inúmeras vantagens em seguir a carreira da magistratura: remuneração bem acima da média, vantagens adicionais de natureza várias, férias alongadas, vitaliciedade, prestígio profissional e social, admiração e respeito antecipados (em qualquer situação). Alguns, todavia, acreditam piamente que tal situação é eterna, ou seja, que jamais se aposentarão.
Já enxerguei a tristeza de vários deles, na inatividade, sentados em bancos de shoppings, numa solidão de dar dó. Portanto, cuidado com o salto alto.
Nunca tive pendor (nem capacidade cultural e intelectual) que me credenciasse para ser juiz. Mas admiro quem entende que a magistratura é como uma vida em monastério, a impor sacrifícios pessoais severos: aos seus integrantes não é dada a prerrogativa de viver tal qual um cidadão comum. Não lhe é conveniente, por exemplo, frequentar alguns locais, exagerar no beber, ser excêntrico no vestir etc. Aprisiona-se, digamos assim, voluntariamente.
Compete-lhe uma tarefa amarga, a de decidir sobre o destino (e até a liberdade e o patrimônio) dos outros. Como disse o nobre e íntegro Desembargador HUGO PEREIRA (precocemente falecido), “nada mais solitário que o ato de julgar”. Com efeito, nesse momento ele fica, embora rodeado de leis, códigos e pandectas, absolutamente só com sua consciência!
Como pretendi ensinar aos meus alunos, o que se aplica é uma INTERPRETAÇÃO da lei (submissa esta à Constituição). Mas tal atividade hermenêutica não envolve apenas um ato de conhecimento (cognoscitivo, por meio do qual se elabora a “moldura normativa”), mas também um ato de vontade (ou volitivo). Estabelecidos os limites (da moldura), o intérprete/aplicador do Direito escolhe a decisão que lhe pareça topicamente mais justa e adequada para a espécie, dotada de singularidades únicas (os “topoi”). Essas lições, insuperáveis, são de HANS KELSEN.
Isto exige do juiz não apenas profundo conhecimento técnico do ordenamento jurídico (da doutrina, em especial, hoje tão menoscabada) e da jurisprudência (mas sem ser escravo dela, sem fanatismo pelos acórdãos. pois “a ciência dos arestos tornou-se a ciência daquelas que não têm outra ciência.” (C. MAXIMILIANO, a citar DUPIN). Impõe-se a ele o estudo sistemático e permanente, condenado a ser um leitor voraz (até para o uso correto do vernáculo). Afinal, só se aprende a escrever e falar bem LENDO, lendo muito!
Não basta, porém: um magistrado, antes de tudo, há de ser uma pessoa discreta, sensível, ponderada e emocionalmente equilibrada, infensa a pressões de qualquer ordem (inclusive de natureza íntima ou ideológica), atento ao “senso comum das pessoas normais” (C.A. BANDEIRA DE MELLO). Não pode – ao exercer a jurisdição – ter preferências político-partidárias, “religiosas”, ideológicas ou clubísticas… há de ser IMPARCIAL e JUSTO (na medida do humanamente possível, pois a Justiça ideal só a que provém de DEUS)!
Ao julgar, se lhe impõe o dever de LER todos os autos (hoje, para meu desgosto pessoal, digitalizados, pois gosto do “cheiro do papel”), a analisar minuciosamente os documentos, os depoimentos, enfim, as provas produzidas. E atentar, com respeito, para as razões expostas pelos advogados das partes, lembrando que não é vergonhoso, à luz de sólidos argumentos, mudar a opinião preconcebida que possua sobre um tema.
Desaconselhável é que ele se exiba em palestras e convescotes (aqui ou no exterior, a convite de pessoas privadas ou públicas), dê entrevistas ou escreva artigos para jornais ou revistas (a não ser de cunho jurídico-científico ou sobre assuntos alheios à sua atuação profissional (conheço um magnífico juiz – Dr. Danilo Fontenele Sampaio – cujas crônicas são um deleite para qualquer um que as leia). A não ser excepcionalmente, para esclarecer, tecnicamente, algum ato seu de ofício.
Juiz (especialmente se chegar a Ministro de Corte Superior) deve manter a humildade – pois ele é e será sempre alguém espiritualmente igual (pelo menos) aos seus jurisdicionados. Não um homem ou mulher “maravilha”, um ser semidivino, que de tudo sabe e a se imaginar detentor da capacidade de dizer, antecipada e genericamente, o que é “bom” ou “ruim”, o que é “verdade” ou “mentira”, com valia definitiva para todos. Hoje o Judiciário arrogou-se em legislador primário, mesmo sem a mínima legitimidade para sê-lo.
Deve manter-se dentro dos gizamentos legais e CONSTITUCIONAIS, norma garantidora das LIBERDADES dos indivíduos contra as arbitrariedades do Estado, lembrando-se sempre de que “… a Constituição mais precisa nos homens é a CONSCIÊNCIA, capela onde a voz do Jurista do Universo declara suas leis” (VALMIR PONTES, meu pai, em curto recado psicográfico que me enviou).
Alguém que chega ao STF, que é “Supremo” apenas na dicção preciosista (e pretenciosa, já que prefiro no nome “Corte Constitucional”) do legislador constituinte, além desses predicados, deve ser pessoa de REPUTAÇÃO ILIBADA. E, não sendo obrigatoriamente, da carreira da magistratura (na minha opinião 2/3 deles deveriam sê-lo), há de possuir NOTÁVEL (e não meramente “notório”) SABER JURÍDICO.
Notório saber até eu, simplório advogado de província, posso ter (a juízo dos meus pobres ex-alunos), mas NOTÁVEL quem tem mesmo (ou tinha, para quem não crê na vida espiritual) é um Paulo Bonavides, um Seabra Fagundes, um Hugo de Britto Machado, um Arnaldo Vasconcelos, um Yves Gandra da Silva Martins (ainda aqui entre nós, ainda bem)... enfim, gente desse “naipe”.
Os juízes em geral, mas especialmente os membros de Cortes, não são oniscientes e onipotentes, não podem tudo, muito menos celebrar “acordos” (políticos?) em que possam ser “traídos”. Não lhes é dado carregar o traço da covardia, é certo, mas jamais podem ser gabolas ou fanfarrões. Equilíbrio, eis a receita, pois no meio está a virtude (”in medium virtus”)!
Aos jovens que desejarem essa carreira, meus parabéns e desejos de pleno sucesso e satisfação pessoal. Fiquem, porém, antecipadamente seguros dessa escolha e não se deixem deslumbrar pelo transitório “poder” de que disporão. TUDO PASSA!”
Quando vejo um crítico com ares de superioridade, de intelectual, interpretando e escrevendo errado na “net”, maltratando o vernáculo, eu passo a duvidar do que ele escreve.
O costume secular de queimar roçados para preparar a terra acaba resultando na fumaça que cobre Santarém, sem excluir outros fatores, evidentemente. Salienta-se que essa prática, embora antiga e motivada pela falta de orientação, prejudica o meio ambiente e a saúde das pessoas, expondo a população ao dióxido de carbono por dias a fio. A solução que proponho envolve a necessidade do poder público, por seus órgãos especializados, indicar métodos sustentáveis de se preparar a terra, sob sua orientação e coordenação, visando evitar danos à natureza e à saúde humana. O fenômeno se repete todo fim de ano, com maior ou menor intensidade, de maneira que previsível. Vamos agir para prevenir!
Fui ao cemitério visitar os túmulos de entes queridos e, com extrema tristeza, constatei a dificuldade de locomoção naquele lugar sagrado.
Necessário se faz, para alcançar o destino almejado, por incrível que pareça, caminhar sobre sepulturas, o que representa, além de vilipêndio aos mortos, risco acentuado de acidentes.
O estado físico do sepulcrário é preocupante, começando pela capela mortuária em ruínas.
Há um intenso comércio de flores, velas e serviços no local, facilitando a vida de pessoas que, de última hora, vêm rezar e ornamentar os túmulos de parentes e amigos no “Dia de Finados”.
Acredito, para arrematar, que já passou da hora de as autoridades reservarem espaço adequado para a construção de um novo cemitério, uma vez que o atual há muito tempo atingiu sua capacidade máxima.
Com relação aos cemitérios particulares, pelo preço do espaço e pela taxa de manutenção cobrados, o pobre certamente não terá vez, exceto se o município engendrar uma fórmula que abrace os hipossuficientes no pacto firmado com o particular, que, como empresário, visa o lucro.
Escrever nas redes sociais não é tarefa fácil, devido à interpretação de alguns internautas, que frequentemente distorcem a real intenção do autor do texto ou mensagem.
O interventor, para não dizer intruso, em seu comentário equivocado, quando não agride, interpreta o texto fora do contexto, distorcendo a ideia central da mensagem, criando intriga e colocando o subscritor em uma situação difícil perante os leitores.
Não é surpreendente encontrar internautas ávidos, alguns dos quais se consideram intelectuais, que, por puro prazer de serem contrários, ou por má-fé, distorcem bons textos apenas para ganhar visibilidade, polemizar e obter curtidas.
Se pesquisarmos sobre o indivíduo mencionado, para conhecer um pouco de sua personalidade e caráter, veremos que tal prática lhe é peculiar, agindo quase automaticamente nas redes sociais, às vezes movido por questões pessoais ou por rancor político, fruto da polarização partidária presente na mídia.
Por gostar do contraditório, eu ainda replico, mas abandono a ideia após a persistência do intrometido, deixando-o falando sozinho até que se encontre em contradição, provando do próprio veneno.
O melhor castigo para o tagarela, devido à falta de autocrítica, é deixá-lo só, isolado, sem curtidas ou contestações, pois ele precisa ser visto para continuar se enxergando, imerso em um IBOPE forçado e viciado.
Não é uma boa companhia, nem mesmo para se conversar digitalmente, à distância.
O Direito, fonte de inspiração, labor e sucesso profissional, deu-me tudo na vida, inclusive duas filhas advogadas que comigo labutam. Amo o Direito, embora às vezes me decepcione com a (in)justiça dos homens. Mas é assim mesmo, nada é absoluto.
A justiça, mistura de realidade e utopia, objetivo maior da jurisdição e do processo, deveria ser o único propósito de todos os agentes do direito, melhor dizendo, de advogados, juízes e promotores.
No tribunal do júri, por exemplo, acusação e defesa, nos debates, deveriam mitigar a vaidade e buscar a justiça do coração e da razão, por se tratar de júri popular, exemplo clássico de democracia.
Os princípios fundamentais do direito, base do ordenamento jurídico, devem ser observados e ressaltados ao conselho de sentença, para facilitar o julgamento, como o benefício da dúvida.
Para se condenar alguém na jurisdição penal, como cediço, é necessário a certeza, sem a mínima sombra de dúvida, levando-se em conta ser preferível absolver um culpado a correr o risco de condenar um inocente, conforme a máxima “in dubio pro reo".
O êxito na causa, embora contagiante, deve ser o resultado de um debate sadio, embasado nas provas dos autos, visando atingir a verdadeira justiça e não a estatística promocional para propagandear a atuação profissional de quem tem o dever ético de defender o Direito e a sua correta aplicação no caso concreto.
A vaidade no embate processual deve ser afastada, procurando os contendores, em sua missão, focar suas teses na verdade dos autos, sem usar artifícios para induzir a erro o juízo, especialmente o popular, voltado principalmente para os fatos.
O Ministério Público, órgão imparcial, que atua no processo como titular da ação penal, não deve esquecer sua função primordial de fiscal do ordenamento jurídico. Embora seja parte, naturalmente parcial, sua posição ativa no processo acusatório deve ser de imparcialidade, daí a expressão "parte imparcial".
O princípio da cooperação entre os participantes do processo, aplicado subsidiariamente ao direito processual penal, almejando sempre a realização da verdadeira justiça, deve ser uma prática comum nas lides forenses, sem exceção.
Enfim, a justiça das decisões, escopo do processo, precisa e deve ser, acima de tudo, a meta perseguida pelos produtores do serviço jurídico, sem esquecer que as facções criminosas estão nos presídios, custeadas pelo erário, ansiosas para recrutar, compulsoriamente, novos membros para as suas organizações.
Eduardo Niederauer foi meu aluno na UFPA, estagiou no escritório, lá permanecendo como advogado após ingressar na OAB, até passar no concurso para analista da Justiça Federal, onde exerce a função de diretor de secretaria. Creio que o verei, no futuro próximo, como juiz federal, pois conhecimento não lhe falta. Aliás, chegou muito perto no último concurso. Sucesso garantido.
Honra-me dizer que dezenas de ex-alunos são hoje juízes e promotores de justiça.
O Direito, que não se resume na norma, independentemente de meridianos e paralelos, reflete a cultura, o estágio de desenvolvimento de cada estado, nação ou civilização, por mais rudimentar que seja a consciência jurídica observada, em face da legislação comparada.
O assassinato dos médicos no Rio de Janeiro expôs, mais uma vez, o grave nível de insegurança que assola a cidade maravilhosa, para decepção de todos, destacadamente de turistas ávidos por apreciar tamanha beleza.
As comunidades que cercam os bairros nobres do Rio, sem generalizar, mantêm os moradores em estado de sobreaviso, para não dizer pânico, com constantes arrastões, sequestros, furtos, roubos e latrocínios, apenas para exemplificar.
As favelas, agora chamadas de comunidades, são controladas por facções criminosas que impõem suas próprias leis e governam sob ameaça de milícia armada, que opera publicamente, com exibicionismo, sem cerimônia. A presença policial, estatal, é escassa, para não dizer inexistente, nessas áreas.
Esse "estado paralelo" controla serviços essenciais como energia elétrica, água, gás, internet e transporte, além de cobrar proteção aos indefesos comerciantes, obscurecendo o estado de direito, que permanece passivo e humilhado diante de ações brutais desses meliantes.
O tráfico de drogas, principal fonte de receita das organizações criminosas, espalha-se como uma praga na sociedade, causando diversos malefícios, com desenvoltura em outras atividades ilícitas.
Em uma demonstração de poder, como evidenciado na investigação da barbaridade em comento, o "tribunal do crime", de imediato, reuniu e decidiu, frustrando a ação da Polícia Judiciária e do próprio Estado-juiz, eliminar sumariamente os executores dos médicos. A cúpula do justiçamento não perdoa erro, nem traição, elimina sem compaixão, para não deixar rastros.
Os tentáculos das facções estão em todo lugar e não respeitam ninguém, cometendo os mais horrendos delitos, alastrando terror, submetendo cidadãos de bem aos desatinos desses meliantes.
O pior de tudo é que as comunidades, sob a influência dos chefes do tráfico, elegem políticos para o legislativo e mesmo executivo, malferido saudáveis princípios republicanos.
É necessário e urgente, penso eu, abrirmos discussão nacional objetivando encontrar solução para essa moléstia social que cresce exponencialmente no país, protegendo as pessoas que vivem sob o domínio do “estado marginal”, que tudo controla nas comunidades.
Além de políticas públicas adequadas, deve-se considerar a criação de um novo tipo penal para lidar com criminosos da espécie, reincidentes de altíssima periculosidade, que acumulam dezenas de processos e têm penas definitivas superiores à expectativa média de vida, e mesmo assim, continuam a liderar associações criminosas do interior de presídios, sem chance de ressocialização.
O famoso soneto “Prova Infalível”, traduzido para dezenas de línguas e inúmeros dialetos, superando Machado de Assis e Olavo Bilac, dentre outros imortais, é da lavra do saudoso padre, poeta e educador, Manuel Rebouças Albuquerque, meu padrinho, que muito fez pela cultura santarena.
O cheiro forte e convidativo de maniva e tucupi espalhado no ar de Belém anuncia o festejado, democrático e majestoso Círio de Nossa Senhora de Nazaré no próximo domingo.
O politicamente correto no esporte às vezes soa estranho, levando em consideração a memória e os costumes em relação aos apelidos dos jogadores, muitos deles sugestivos, sem oposição dos indigitados, que os adotavam sem constrangimento.
O tom jocoso das alcunhas não era criminalizado, e o mundo desportivo batizava o atleta com o seu novo nome, com a cumplicidade da imprensa e os aplausos dos fãs e torcedores.
Assistindo ao “Globo Esporte” neste momento, chamou minha atenção a reportagem produzida com o famoso jogador e comentarista desportivo “Grafite”, e veio-me o questionamento: isso seria possível atualmente?
Como agiria o jogador entrevistado se a repórter global o chamasse publicamente de “grafite” pela primeira vez? Ele a chamaria de racista? A processaria?
Apelido carinhosamente aplicado, com a aceitação do nominado, que não ultrapasse o limite do tolerado, do moralmente permitido, não macula nem diminui o apelidado, que ainda lucra com o rótulo midiático, a exemplo do ex-craque de futebol, que se orgulha publicamente da alcunha recebida.
Meu saudoso irmão, o famoso zagueiro Dias, que recebeu a chuteira do Zico após ferrenha marcação ao “Galinho de Quintino” em partida realizada no Estádio Elinaldo Barbosa, em Santarém, quando criança, recebeu em um campinho de futebol o apelido de “quenchura”, que só a família sabe a causa que deu origem ao singular epíteto, que provoca sorrisos quando contado.
Enfim, você condenaria o mentor do apelido que o acompanha pela vida? Qual é o verdadeiro nome do “Grafite”? Alguém sabe? O nome do meu irmão eu adianto: Renan Dias Campos.
Não se pode falar em Estado Democrático de Direito, olvidando os fundamentais princípios de justiça e equidade, padrões essenciais à estruturação de uma sociedade justa e igualitária, ideal que se deve perseguir.
Não adianta constar da Constituição Federal que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, com tanta desigualdade social reinando, com a fome grassando nos lares, com facção criminosa comandando comunidades nas periferias, como se fosse um estado paralelo, marginal, a aterrorizar as pessoas de bem etc.
Quando a “política” passa comumente a atropelar o Direito, ultrajando os ideais de justiça, para atingir fins nada republicanos, ditando e interpretando a norma segundo as suas conveniências, é preciso se repensar, fazer uma análise crítica acurada para identificar o estágio de degradação social e procurar o remédio adequado para curar a moléstia que está afligindo a nação, sob pena de rotundo retrocesso.
O nosso país, de dimensão continental, naturalmente rico, é capaz, creio, de atingir grau de desenvolvimento sustentável suficiente a figurar no topo das nações de primeiro mundo, basta que atinjamos a maturidade ética necessária à obtenção do fim colimado, mesmo que para alguns esse desiderato seja uma quimera, uma utopia, que eu teimo em acreditar, em sonhar.
Como paradigma a ser seguido, sugiro aos agentes políticos que se orientem pela Agenda 2030, da Cúpula das Nações Unidas, que projetou 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, a ser seguidos como metas pelos países membros da ONU.
A leitura do aludido documento já é um bom começo para chamar a atenção do agente público.
Alter do Chão, conhecida internacionalmente como o “Caribe Brasileiro”, deve merecer a devida atenção dos governantes para fazer jus a tão honroso título.
Projeto urbanístico precisa ser urgentemente elaborado e executado para impedir que se deite esgoto na bela praia rumo ao cristalino rio de água doce, o Tapajós, considerado por muitos como o mais belo do mundo.
Verba parlamentar, com uma boa justificativa, encaminhada a político no congresso nacional, não encontrará dificuldade na sua aprovação, acredito piamente.
O próprio presidente da república, que descansou recentemente na paradisíaca vila, se provocado, poderá tornar exitoso esse sonho. Aliás, perdermos a oportunidade de reivindicar dita melhoria, quando de sua passagem por Santarém.
Eu duvido que não tenhamos pronto atendimento se pedirmos, aliás, se exigirmos em nome do desenvolvimento sustentável da região, prestigiando a beleza da nossa cobiçada Amazônia, a realização desse sonho, que fortalecerá o turismo regional e mesmo nacional, em razão da preservação e lapidação de nossas belezas naturais.
O que é naturalmente lindo, pode ficar ainda melhor, amigo leitor.
Eu não preciso mais trabalhar, lecionar, advogar, exceto por prazer, para emitir parecer, aconselhar, orientar minhas filhas, ex-alunos e clientes, quando necessário.
Estou com tempo livre para fazer o que bem entender: escrever, passear, viajar, sem a necessidade de prestar contas a quem quer que seja. Passei a ser, além de Deus, evidentemente, o controlador do meu tempo.
Somando a aposentadoria ao que amealhei ao longo dos anos com o meu labor, posso assegurar que tenho aporte para viver com dignidade, como sói ocorrer em toda a minha existência. Sou independente.
Ao meu redor, para alicerçar os laços familiares, estão presentes a minha esposa, duas filhas advogadas, neta, genros, irmãos, cunhados e amigos, dos quais não abro mão.
Não vou dizer que nao tenha perspectivas para o futuro, pois sou cidadão de propósitos, ideais e de muitas ideias, de maneira que tudo dependerá das novidades que se apresentarem, obediente à dinâmica da vida, transcendente, portanto.
Ficarei resignado, curtindo a família, charlando com amigos, enquanto não surgir nova provocação capaz de me atrair para rumos interessantes, orientado para a defesa de direitos coletivos, do bem comum, da cidania ativa.
Sinto-me jovem, no auge do meu tempo, pronto para enfrentar, se assim entender, qualquer desafio.
Os pronomes demonstrativos — este, esse, esta, essa, isto, isso — indicam a relação de um termo com outros no tempo, no espaço e no texto.
No tempo:
Este se refere ao tempo presente: esta semana, este mês, este ano.
Esse e aquele indicam tempo passado. Esse é usado para um passado próximo e aquele, para um passado mais distante.
Jarbas disse que ficou insatisfeito com informações enviadas pelo Ministério das Relações Exteriores sobre o caso do boliviano Roger Molina, parlamentar condenado naquele país e que fugiu esse anoeste ano para o Brasil em um carro da chancelaria brasileira. (Para se referir ao ano vigente, use este.)
O PL 4.401/2021 foi aprovado na terça-feira (29) pela Câmara dos Deputados, com mudanças que haviam sido feitas pelos senadores em abril deste ano.
Presidente da Comissão de Educação pretende iniciar este mês debates sobre proposta, que está em análise no Congresso desde 2010.
Nessa sexta (21), aconteceu a posse de 47 novos servidores do Senado no Auditório do Interlegis.
Nesta sexta (21), aconteceu a posse de 47 novos servidores do Senado no Auditório do Interlegis. (O correto é nesta sexta, já que o texto se referia ao dia vigente.)
Lembrou que a balança comercial brasileira registrou, em outubro, um déficit de US$ 224 milhões, pior valor registrado nesse mês desde o ano 2000.
O relatório preliminar à proposta orçamentária foi aprovado no dia 10. Conforme noticiou a Agência Câmara, negociações mantidas naquela semana provocaram mudanças, reforçando significativamente a dotação das ações de saúde.
O presidente de Portugal aproveitou trechos do discurso feito pelo ex-presidente português Antônio José de Almeida durante as celebrações dos cem anos da Independência, em 1922. (...) Para Marcelo Rebelo de Sousa, naquele momento de separação, os portugueses já estavam “exaustos e debilitados”
No espaço:
Este é usado para se referir a objetos que estão perto de quem fala. Por exemplo: esta sala está quase cheia (a pessoa que fala se encontra no local), este parecer aqui já está pronto (o documento está perto de quem fala).
— Esperamos em breve que este Plenário possa consagrar esse desejo do povo baiano e da presidente da República — concluiu.
Esse indica que o objeto está perto da pessoa com quem se fala. É o caso de: essas pastas aí estão vazias (as pastas estão próximas da pessoa com quem se fala).
Aquele informa que o objeto está longe tanto da pessoa que fala quanto da pessoa com quem se fala. Veja: vamos pegar aquele livro lá na estante.
No texto:
Este faz referência a algo que ainda será apresentado no texto, que virá a seguir.
São estes os parlamentares que assinaram o requerimento, de acordo com o senador paraense: Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Efraim Morais (DEM-PB) (...)
— Isto é extremamente importante: cuidar da nossa população. Esse é o papel que nós, parlamentares, exercemos — declarou.
São estas as propostas já aceitas pelo presidente do Senado: estabelecimento de uma meta de redução de pessoal, realização de sessão ordinária mensal no Plenário para estabelecer a votação de pauta; realização de sessão ordinária do Plenário para votação de medidas administrativas (...)
Esse faz menção a algo que já foi apresentado no texto.
Ele disse que as indústrias de cigarros devem começar a se preparar, pois o número de fumantes vai diminuir cada vez mais em razão da consciência dos malefícios causados por este hábito. (O correto é esse hábito, pois se refere ao hábito de fumar, já apresentado no texto. Para uma redação mais enxuta, bastaria “malefícios causados pelo hábito".)
Entre os demais itens a serem analisados nesta quinta-feira está o Veto 46, de 2021, aplicado à criminalização de fake news. Esse dispositivo estava contido no projeto que deu origem à norma que revogou a Lei de Segurança Nacional e definiu crimes contra o Estado democrático de direito (Lei 14.197, de 2021).
Para reservar sua visita clique aqui e preencha o pedido de visita para o dia e o horário desejados, com antecedência mínima de 48 horas. Há também um endereço de correio eletrônico para este fim: visitas@camara.gov.br. (esse)
Fiz a minha parte ao defender, com denodo, nos limites da ética, até o momento que me competia, que estava sob o meu controle, os meus ideais.
Fiquei lisongeado, leve, orgulhoso, após conquistar, com louvor e sob aplausos, a confiança dos advogados paraenses, galgando o primeiro lugar dentre doze seletos concorrente.
Saio do certame mais forte ainda do que entrei, estejam certos disso. Vou continuar a viver perto das pessoas que me amam, na “Pérola do Tapajós”, torrão em que nasci, e isso me conforta.
Doravante, longe de Santarém, só para passear. Espero!
Se sair do impedimento, que é norma cogente, ficará na suspeição. O bom magistrado, se a inconstitucionalidade vingar, deverá fazer o crivo ético. Vamos aguardar a conclusão do julgamento.
Eu sempre lutei para construir tudo o que possuo, que conquistei com muito trabalho, e posso garantir, sem enganar ou explorar ninguém, humildemente, que consegui até mais do que esperava. Deus foi bom comigo.
Sou o penúltimo filho de uma prole de nove irmãos, de família humilde, porém honrada, como sempre fiz questão de declarar, de confessar.
Em minha trajetória tive momentos difíceis, de decepções, que me obrigaram, algumas vezes, a recuar para poder avançar com segurança em busca da felicidade: misto de realidade e utopia.
Aprendi que no processo da vida o momento certo à consecução de determinado propósito também depende de fatores externos, exógenos, que só mais tarde se vai perceber, para poder compreender.
Se o que você projetou não aconteceu como pretendido, como esperado, foi inexitoso, releve, não lastime, inocorreu porque não era o momento adequado à sua conquista. Persista, persiga o seu ideal, que está no mundo do dever ser, aproximando-o do real, do concreto, do palpável.
Vontade superior, inexplicável, que não se pode olvidar, orbita em torno de nós, de nossas vontades, restando certo que se era pra ser, um dia será.
Já fui cético, procurando na ciência resposta para tudo, ilusão superada com o passar dos tempos, após compreender que só a fé em Deus, como entidade superior, pode mitigar a nossa ignorância, trazendo a almejada paz espiritual.
Não sou de frequentar com assiduidade a igreja, de comungar, mas converso com Deus, comumente, e isso me faz bem e traz a necessária compreensão das coisas inexplicáveis, revigorando-me para o dia seguinte, progressivamente.
Destarte, o Desembargo será a minha última conquista, fechando com chave de ouro a luta por um judiciário mais justo, próximo do povo, que respeite o advogado e prestigie a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental do Direito, forte na Constituição da República.
Para concluir, ressalto, que independentemente do resultado do certame eu já me sinto vencedor, por ter galgado, por decisão do Pleno do Conselho Seccional da OAB-PA, dentre doze seletos concorrentes, o topo da lista sêxtupla do “Quinto Constitucional”.
Poder Judiciário recebe lista sêxtupla da OAB Pará ao Quinto Constitucional
Candidatos concorrerão ao preenchimento da vaga no TJPA referente ao Quinto Constitucional
Vice pres. do TJPA, Des Roberto Moura e o des. Luiz Gonzaga Neto receberam da comitiva da OAB Pará, a lista sêxtupla
O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargador Roberto Gonçalves de Moura, recebeu sexta-feira, 4, do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, Eduardo Imbiriba de Castro, a lista sêxtupla dos advogados aptos a concorrer ao preenchimento da vaga no TJPA, referente ao Quinto Constitucional, conforme o artigo 94 da Constituição Federal. A vacância no cargo é decorrente da aposentadoria do desembargador Milton Nobre.
A reunião também foi acompanhada pelo desembargador Luiz Neto, pela vice-presidente da OAB-Pará, Luciana Gluck Paul, e pelo secretário geral da entidade, Afonso Lobato.
O artigo 94 da Constituição Federal prevê o Quinto Constitucional, dispositivo que destina um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros a advogados e membros do Ministério Público. A lista sêxtupla, após fechada, é encaminhada ao Tribunal de Justiça, que a reduz para uma lista tríplice, em sessão do Pleno. Em seguida, é levada ao governador do Estado, que escolhe o nome em definitivo.
Advogado, Juiz e Promotor, sem hierarquia, são sacerdotes do mesmo credo e professam no mesmo altar: o foro, consolidando o tripé da justiça, com especial destaque ao causídico que, forte no artigo 133 da Constituição Federal, figura como agente indispensável à administração da justiça.
O artigo 94 da CF reserva um quinto (1/5) da composição dos tribunais estaduais e regionais federais a advogados e membros do MP com mais de 10 anos de exercício profissional, renomado saber jurídico e reputação ilibada.
Prendo-me, no sintético comentário, à laboriosa OAB, a quem compete iniciar o processo e selecionar a lista sêxtupla, já encaminhada ao TJPA, para a escolha da lista tríplice e ulterior remessa ao governador do estado, que nomeará o novo desembargador do Quinto Constitucional na vaga deixada pelo jurista Milton Nobre, recentemente aposentado.
Para que não se cometa injustiça, é bom frisar, necessário se faz analisar o instituto além de sua literalidade, porquanto o Direito, como ciência da interpretação, que não se resume na norma, oferece técnicas doutrinárias ao julgador, orientando-o no sentido da interpretação ser sempre escalonada e ao mesmo tempo integral, perpassando pelos critérios gramatical, lógico-sistemático, histórico e teleológico ou finalístico.
Historicamente, seguindo o raciocínio posto, o Quinto Constitucional surgiu na Constituição Federal de 1934, a segunda republicana, sob o governo varguista, com a seguinte redação:
“Art 104 - Compete aos Estados legislar sobre a sua divisão e organização judiciárias e prover os respectivos cargos, observados os preceitos dos arts. 64 a 72 da Constituição, mesmo quanto à requisição de força federal, ainda os princípios seguintes:
(…)
§ 6º - Na composição dos Tribunais superiores serão reservados lugares, correspondentes a um quinto do número total, para que sejam preenchidos por advogados, ou membros do Ministério Público de notório merecimento e reputação ilibada, escolhidos de lista tríplice, organizada na forma do § 3º.”
Destaco aqui, da colação supra, a expressão “de notório merecimento”.
A expressão “notório merecimento” foi repetida nas constituições de 1937, 1946 e 1967/69, sofrendo ligeira alteração na atual carta de 1988, que registrou o termo “notável saber jurídico”.
Dito isso, o Conselho Seccional, o Tribunal e o Governador, sabedores que a vaga é da advocacia, precisam levar em consideração, além do notório conhecimento, a história do Quinto Constitucional e dar especial valor ao candidato que, em seu mister, como Agente do Direito, tenha relevantes serviços prestados à OAB, Corporação de Direito Público, de natureza “sui generis”, sob pena de injustiça palmar.
Para finalizar, espera-se que o escolhido, com imprescindível independência e necessária formação humanística, labore para aproximar o povo da jurisdição, regulando o tempo do processo, na busca da verdadeira justiça, obediente aos princípios fundamentais maximizados na Carta Republicana.
A lista sêxtupla, depois do crivo do Conselho Seccional da OAB, já se encontra no Tribunal de Justiça do estado do Pará, para escolha da lista tríplice, que deverá ser divulgada nas próximas semanas.
Que vença o melhor, pelo mérito, sem apadrinhamento.
Felicíssimo por galgar, após arguição/sabatina no pleno do Conselho Seccional da OAB-PA, na capital, representando o oeste do Pará, o interior, o topo da lista dos prováveis desembargadores do TJPA, na vaga do jurista Milton Nobre. Se perder politicamente, não importa, pois já ganhei pelo mérito, honrosamente. Grato a Deus, à família e amigos pelo incondicional apoio. Bom dia! 🌞☀️😃
Estarei no Conselho Seccional, em Belém, na próxima quinta-feira, dia 3/8, participando da escolha da lista sêxtupla do “Quinto Constitucional”. Espero que o binômio conhecimento/merecimento seja a régua utilizada na seleção dos candidatos pelos Conselheiros da OAB-PA. Nas mãos de Deus.
A sigla ODS, de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, fazem parte da chamada “Agenda 2030”. Trata-se de um pacto global assinado durante a Cúpula das Nações Unidas, em 2015, por 193 países membros. A agenda é composta por 17 objetivos ambiciosos e interconectados, desdobrados em 169 metas, com foco em superar os principais desafios de desenvolvimento enfrentados por pessoas no Brasil e no mundo, promovendo o crescimento sustentável global até 2030.
Quais são os ODS?
Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável abarcam diferentes temas de aspectos ambientais ou sociais. O foco de todos eles é acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade.
Cada ODS é dividido em submetas, deixando mais claro as ações que cada país precisa tomar para atingir a vida sustentável dos seus cidadãos (e do seu meio ambiente). Assim como as metas de cada ODS, eles foram construídos de maneira que fossem interdependentes. Ou seja, quando um país conseguir atingir um deles, muito provavelmente, terá conseguido avançar em outros.
Conheça todos os 17 ODS:
ODS 1
Erradicação da pobreza: acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares.
ODS 2
Fome zero e agricultura sustentável: acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.
ODS 3
Saúde e bem-estar: assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.
ODS 4
Educação de qualidade: assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.
ODS 5
Igualdade de gênero: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
ODS 6
Água potável e saneamento: garantir disponibilidade e manejo sustentável da água e saneamento para todos.
ODS 7
Energia limpa e acessível: garantir acesso à energia barata, confiável, sustentável e renovável para todos.
ODS 8
Trabalho decente e crescimento econômico: promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos.
ODS 9
Indústria, inovação e infraestrutura: construir infraestrutura resiliente, promover a industrialização inclusiva e sustentável, e fomentar a inovação.
ODS 10
Redução das desigualdades: reduzir as desigualdades dentro dos países e entre eles.
ODS 11
Cidades e comunidades sustentáveis: tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
ODS 12
Consumo e produção responsáveis: assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.
ODS 13
Ação contra a mudança global do clima: tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos.
ODS 14
Vida na água: conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.
ODS 15
Vida terrestre: proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da Terra e deter a perda da biodiversidade.
ODS 16
Paz, justiça e instituições eficazes: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
ODS 17
Parcerias e meios de implementação: fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
Perdemos um dos mais iluminados ministros que já passaram pelo STF, aos 85 anos de idade. Sepúlveda Pertence foi um exemplo de magistrado. Informação e formação sobravam em suas intervenções. Imortalizou-se pelos ensinamentos deixados como legado.
A
Suprema Corte dos Estados Unidos protelou até a véspera de seu recesso
de verão (no Hemisfério Norte) o anúncio do que foi, provavelmente, sua
decisão mais polêmica no ano judicial: por 6 votos a 3, o tribunal
declarou que é ilegal a política das universidades de dar alguma
prioridade a minorias raciais no processo de admissão, instituída com o
nome de "ação afirmativa". Trata-se de um ataque a um precedente de 45
anos, reafirmado por outras decisões.
Uma característica rara dessa decisão é que seis dos nove ministros
da corte escreveram votos. O presidente da Suprema Corte, ministro John
Roberts (que é conservador), foi o relator do voto da maioria. Outros
três ministros conservadores, Clarence Thomas, Neil Gorsuch e Brett
Kavanaugh, escreveram votos concorrentes. E os outros dois ministros
conservadores, Samuel Alito e Amy Barrett, apenas aderiram ao voto do
relator.
A ministra liberal Sonia Sotomayor escreveu o voto
dissidente principal, ao qual aderiram as ministras, também liberais,
Ketanji Brown Jackson e Elena Kagan. A ministra Ketanji escreveu um voto
dissidente separado.
A decisão da corte, no julgamento de dois casos (Students for Fair Admissions, Inc. v. University of North Carolina e Students for Fair Admissions, Inc. v. President and Fellows of Harvard College), gerou polêmica na sociedade, como é natural. Mas gerou tantas ou até mais polêmicas nos votos dos ministros.
Os
magistrados conservadores apresentaram seus argumentos contra a "ação
afirmativa" e criticaram, às vezes acidamente, os votos dissidentes. As
ministras liberais, por sua vez, apresentaram seus argumentos a favor da
política e criticaram, às vezes acidamente, os votos dos conservadores.
Destacaram-se
os votos do ministro Thomas, que é negro, e da ministra Ketanji, que
também é negra. Thomas defendeu o fim da "ação afirmativa" e dedicou
muitas páginas de seu voto a críticas à ministra Ketanji. E ela defendeu
a "ação afirmativa" e criticou as opiniões de Thomas.
Roberts
escreveu, no voto da maioria, que a Constituição e a lei dos direitos
civis proíbem as faculdades e universidades de dar prioridade a minorias
raciais. Roberts se referiu à 14ª Emenda da Constituição, ratificada
após a Guerra Civil para garantir a proteção igual da lei aos negros
libertados, e à Lei dos Direitos Civis de 1964.
Mas ele
acrescentou que essa legislação também proíbe a discriminação com o
propósito de elevar as pessoas que integram grupos em desvantagem (na
sociedade). "Eliminar a discriminação racial significa eliminá-la por
completo", escreveu Roberts.
"Assim, a corte decide que a cláusula
da proteção da igualdade perante a lei, que deve ser aplicada sem
consideração a qualquer diferença de raça, cor ou nacionalidade, é
universal em sua aplicação. A garantia de proteção da igualdade não pode
significar uma coisa, quando aplicada a uma pessoa, e outra coisa
diferente, quando aplicada a uma pessoa de outra cor".
"O
estudante deve ser tratado com base em suas experiências como um
indivíduo, não com base em sua raça. Muitas universidades vêm fazendo o
oposto há muito tempo. Ao fazê-lo, elas concluíram que as pedras de
toque da identidade de um indivíduo não são os desafios vencidos, as
qualificações construídas ou as lições aprendidas, mas a cor de sua
pele. Nossa história constitucional não tolera essa escolha", ele
escreveu.
"Os programas universitários devem realizar um exame minucioso estrito (para admissões)
e nunca usar a raça como um estereótipo ou um ponto negativo. Seus
sistemas de admissão, embora bem-intencionados e implementados em
boa-fé, falham nesse critério. Portanto, precisam ser invalidados, de
acordo com a Cláusula da Proteção da Igualdade da 14ª Emenda."
No
entanto, Roberts fez uma ressalva: "Nada nesta decisão deve ser
interpretado como uma proibição às universidades de levar em
consideração uma discussão do candidato sobre como a raça afetou sua
vida, seja através da discriminação, da inspiração ou de qualquer outro
motivo".
O ministro Clarence Thomas escreveu em seu voto separado
que a "ação afirmativa" gera um estigma contra as minorias que alcançam
sucesso em suas carreiras profissionais, com a especulação de que são
bem-sucedidos devido a favoritismo, e não a mérito.
Para Thomas,
as políticas das universidades de buscar diversidade racial resulta em
uma incompatibilidade entre os candidatos de minorias e as escolas,
porque tais estudantes são aceitos por uma instituição onde o mau
desempenho é inaceitável, mas se torna inevitável.
O ministro, que
ingressou na universidade pelo caminho da "ação afirmativa", já havia
criticado essa política anteriormente, quando escreveu, segundo o Washington Post:
"A ação afirmativa tornou meu diploma da Faculdade de Yale praticamente
imprestável. O paternalismo racial pode ser tão venenoso e pernicioso
como qualquer outra forma de discriminação".
Em seu voto, Thomas
escreveu: "Apesar de estar dolorosamente consciente da devastação social
e econômica que recaiu sobre minha raça e sobre todos que sofrem
discriminação, a Constituição é daltônica — não distingue cores".
A ministra Ketanji Brown Jackson rebateu: "A resposta (a esse argumento) é
simples: nosso país nunca foi daltônico. Considerar que a raça é
irrelevante na lei não torna a raça irrelevante na vida". Ela considerou
a decisão da maioria "uma tragédia para todos nós".
"Em vista da
longa história de preferências baseadas em raça, patrocinadas pelo
Estado, dizer agora que alguém é vitimizado se uma universidade
considera o legado de discriminação a favor de alguns candidatos é uma
falha no reconhecimento da bem-documentada transmissão, por várias
gerações, da desigualdade que ainda é uma praga na coletividade de
cidadãos", diz seu voto.
"Os programas de admissão das
universidades lidam exatamente com essa desigualdade. Mas a decisão da
maioria tolhe o progresso dessa política, sem qualquer base na lei, na
história, na lógica ou na Justiça", ela escreveu.
A ministra Sonia
Sotomayor escreveu que os três ministros negros da Suprema Corte — ela,
a única latina do colegiado, Thomas e Ketanji Brown Jackson
— "se formaram em universidades e faculdades de Direito de elite, graças
a programas de admissão conscientes de raça, apesar de terem
antecedentes educacionais diferentes de seus colegas".
Ela
escreveu em seu voto que uma característica perturbadora da decisão da
maioria é a de que "sequer foi feita uma tentativa de apresentar a
extraordinária prova requerida para reverter precedentes". E argumentou
que "a oportunidade educacional igual é um pré-requisito para se
alcançar a igualdade racial no país".
"Com essa decisão, a corte
interrompe o progresso e reverte décadas de precedentes por impedir que a
raça não possa mais ser usada, de maneira limitada, na admissão de
candidatos nas universidades, o que sempre resultou em benefícios
fundamentais para o país.".
"Ao tomar essa decisão, a corte
cimenta uma regra superficial de daltonismo como um princípio
constitucional, em uma sociedade endemicamente segregada, na qual a raça
sempre teve importância e continua a ter. A decisão aprofunda a
desigualdade racial, ao tornar esse canal para papéis de liderança menos
diversificado", argumento ela.
Para a ministra, a corte tomou dos
administradores das universidades a capacidade de decidir o que
consideram melhor para a instituição e para a sociedade. As instituições
de ensino consideram que a diversificação do campus justifica a
concessão de uma certa preferência a minorias raciais. Mas também
privilegiam candidatos com outras características, como atletas
bem-sucedidos e músicos, porque é do seu interesse.
A decisão da
corte não toca nesse ponto, nem descarta as regras que garantem a
inclusão no trabalho, no sistema de saúde, nas forças armadas etc.. Mas
Roberts esclareceu, em uma nota de rodapé, que a decisão não afeta as
políticas de admissão das academias militares, "em vista de interesses
potencialmente distintos que as academias militares possam ter".
Não
existe cota racial para admissão de estudantes nas universidades dos
EUA. Mas a Suprema Corte levantou a participação de alunos, por raça, em
um período de dez anos (de 2009 a 2018), na Universidade de Harvard:
Percentual de estudantes admitidos por raça
Ano
Negros (%)
Latinos (%)
Asiáticos (%)
2009
11
8
18
2010
10
10
18
2011
10
10
19
2012
10
9
19
2013
10
11
17
2014
11
9
20
2015
12
11
19
2016
10
9
20
2017
11
10
20
2018
12
12
19
Uma
das principais alegações da organização que lutou contra o
favorecimento a negros e latinos no sistema de admissão nas
universidades foi a de que essa política desfavorecia os asiáticos. No
entanto, a tabela da Suprema Corte mostra que a participação asiática
equivale, praticamente, às de negros e latinos somadas.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2023, 21h24