O poder, como expressão da soberania estatal, é uno e indivisível, segundo doutrinadores de escol.
As funções do poder, tripartidas segundo a teoria de Montesquieu, recepcionada pela Constituição Federal, todas independentes e harmônicas entre si, funcionando como um sistema de freios e contrapesos, é que estão sendo atrofiadas pelo STF, que despoticamente, “data venia”, esbanja autoridade, sobrepondo-se às atividades executiva e legislativa.
Confesso que estou preocupado com a postura de alguns ministros, que decidem politicamente, sem qualquer preocupação com o direito positivo, objetivo, sob censura de parte considerável da população.
É bom ressaltar que o Supremo, para fazer valer a sua autoridade, às vezes precisa da imprescindível força, controlada pelo executivo (forças armadas e policiais).
Aliás, o judiciário como um todo, para impor coercitivamente as suas decisões, precisa do executivo, que se não fornecer a força necessária ao cumprimento do mandado, esvazia a decisão, tornando inócuo o provimento jurisdicional, fragilizando a autoridade do Estado-juiz.
As ações possessórias, com tutela deferida, destacadamente as de reintegração, que muitas vezes se eternizam no foro sem cumprimento pela polícia militar, mesmo com ordem judicial para a retirada de posseiros, provam o que digo, basta conferir.
Enfim, poder sem força, como já dizia o renomado jurista JJ Calmon de passos, é água de barrela.
O sintético comentário, é bom esclarecer, traduz-se numa singela opinião, se é que ainda temos o direito de livre expressão, passível de crítica e correção pelo leitor, pois somos todos falíveis, inclusive os ministros da mais alta corte de justiça do país. JRDC
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Lula precisa descer do palanque e conversar com a sua equipe de transição, destacadamente a econômica, antes de falar publicamente. Hoje ele é vitrine para o mundo. Todos perdem quando ele sai do prumo.
Quando
Mark Zuckerberg, o Sr. Facebook, anunciou no ano passado a decisão de
criar o seu metaverso — e a mudança do nome de sua empresa para Meta —, a
possibilidade de levar uma vida virtual encheu os olhos de apaixonados
por tecnologia no mundo inteiro. E esse "sonho do futuro" chegou também
ao Direito.
Não faltaram previsões de que em pouco tempo haveria bancas de
advocacia e fóruns funcionando a todo vapor no metaverso. Quem sabe até
cortes superiores? Mas a realidade, essa eterna estraga-prazeres,
apareceu para colocar água nesse chope. Sobram evidências de que o
exercício do Direito em ambiente virtual é algo ainda muito distante de
se concretizar.
O mais recente golpe no "Direito do futuro" foi
dado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem
dos Advogados do Brasil. Segundo a entidade, advogados não podem, de
fato, fazer atendimentos no metaverso. Por motivos de segurança, após a
contratação o cliente deve ser redirecionado para o escritório físico ou
para alguma ferramenta de comunicação criptografada de ponta a ponta.
"Para
que venha a ser eticamente admissível a abertura e manutenção de
escritório de advocacia e a prestação de serviços advocatícios nas
plataformas do tipo metaverso, será imprescindível garantir não apenas o
inafastável sigilo profissional, mas também a inviolabilidade do
escritório e dos respectivos arquivos", argumentou o colegiado.
O
parecer afirma também que o ambiente do metaverso só será inviolável
"quando a tecnologia e as regras de uso garantirem que nem mesmo a
empresa detentora da plataforma disponha de meios técnicos para acessar
as informações trocadas entre advogado e cliente".
Essa, aliás,
não foi a primeira vez que a OAB-SP se colocou no caminho do "Direito
virtual". Em 2007, um escritório de São Paulo tentou abrir uma sede na
plataforma Second Life, uma espécie de ancestral do metaverso, mas a
entidade considerou que a criação e a manutenção de escritório no
ambiente eletrônico era contrária ao princípio do sigilo profissional e
não combinava com a pessoalidade que deve presidir a relação
cliente-advogado.
Iniciativas incipientes
Conforme mostrado em reportagem publicada em agosto pela revista eletrônica Consultor Jurídico,
o Tribunal de Justiça do Mato Grosso e a OAB de Tatuapé, na cidade de
São Paulo, inauguraram ambientes virtuais para atender ao público. E o
mesmo fizeram algumas bancas de advocacia. Para estudiosos do assunto,
porém, tratam-se de iniciativas incipientes, que, ao menos por
enquanto, pouco acrescentam à prestação jurisdicional.
"O
metaverso tem sido usado somente para marketing e divulgação, porque não
tem muita gente lá. É difícil pensar que a gente vai estar andando numa
rua virtual dentro do metaverso e vai encontrar um cliente que quer
fazer uma consulta com um advogado", comenta Adriano Mendes,
especialista em Direito Digital, que destaca que atualmente os contatos
feitos dentro do metaverso são todos programados. "Algo que poderia
ocorrer também através de qualquer outra plataforma."
Para a advogada Patrícia Peck,
sócia fundadora do escritório Peck Advogados e presidente da Comissão
de Privacidade e Proteção de Dados da OAB-SP, como em qualquer outra
inovação tecnológica, o desafio está em descobrir como fazer uso ético e
seguro do metaverso.
Segundo ela, atualmente "não existe nenhuma
solução completamente à prova de falhas e vulnerabilidades". Assim, é
importante que o próprio usuário aplique as melhores práticas para
dispor de sigilo e confidencialidade nessa plataforma.
"O
princípio da cautela exige sempre buscar usar recursos que permitam
discrição, algum nível de controle de acesso, comunicação segura, e que
façam repositório e descarte seguros", ressaltou a advogada.
Peck
também diz que a aplicação da criptografia é fundamental, mas não é
suficiente. "A criptografia de ponta a ponta protege a informação em
forma de mensagem, quando está em transmissão, mas e os outros tipos de
informação e pontos que precisam de segurança dentro do metaverso? Por
isso, é necessário se valer de outras proteções tecnológicas, como
antivírus, rede privada virtual, rede segura e senhas multifatores."
Fábio Cendão,
sócio da banca Faria, Cendão & Maia Advogados, afirma que, como
hoje não temos um metaverso único e aberto, o sigilo e a
inviolabilidade, necessários para o exercício da advocacia, vão depender
da confiabilidade da plataforma escolhida, da sua forma de proteção de
dados e de suas políticas com usuários e termos de uso, entre outros
fatores.
"Ainda que ambientes mais descentralizados e imersivos
necessitem de mais cuidados, a garantia de sigilo dependerá dos próprios
cuidados dos usuários advogados na forma de utilização das tecnologias,
assim como acontece em outras já existentes, como aplicativos de troca
de mensagens, e-mails, servidores, intranet e ferramentas de gestão de
processos ou conflitos."
Segundo Cendão, as tecnologias que são usadas atualmente também estão sujeitas a ataques hackers,
vazamento de dados e descontinuidades da plataforma. "O momento,
contudo, é de crescimento de tecnologias mais seguras, transparentes e
confiáveis."
Para Daniel Marques,
diretor-executivo da Associação Brasileira de Lawtechs e
Legaltechs (AB2L), atuar no metaverso exigirá do advogado compreender as
novas tecnologias e, consequentemente, atender às novas demandas
jurídicas. Segundo ele, surgirá uma nova área no Direito: o Metalaw, que é o conjunto de relações jurídicas nessa camada da realidade.
"Quanto
à segurança, tudo vai depender do tipo de metaverso que você utiliza. É
possível a segurança da informação e é possível o sigilo. Tudo vai
depender do modo como é configurado, o que chamamos de privacy by design, a privacidade desde o desenho da construção do próprio sistema."
Emylly Alves é repórter da revista Consultor Jurídico.
Nos últimos anos, no período natalino, ele aparecia no escritório para conversar e vender os seus quadros. Era um artista rebelde, polêmico, mas muito criativo, com habilidades excepcionais, um artista nato, de extrema sensibilidade.
Como eu não tinha mais parede para expor os seus quadros, acatei a sua ideia de pintar a fachada do meu escritório, na Mendonça Furtado, e assim aconteceu, repetidamente, aos finais de ano. A cor e a tinta, que ele sabia manejar com maestria, ficavam ao seu talante.
Uma vez ele chegou com um ajudante e eu perguntei quem era o cidadão, ao que respondeu: - é um morador do trenzinho da orla (obra dele), Zé Ronaldo.
Noutro dia, ao cabo de sua arte, além de pagar, evidentemente, dei-lhe de presente algumas roupas usadas, dentre elas um terno, que, ato contínuo, repassou ao seu ajudante, que ele havia reabilitado, tirando-o das ruas.
Na última vez que ele pintou o escritório, literalmente, no ano próximo pretérito, como de costume, na hora d’eu pagar, perguntei a cor da obra finda, ao que respondeu: - de livro, Zé Ronaldo. Livro velho, tradicional, que combina contigo, com a tua biblioteca.
A lembrança veio agora, com a chegada das festas natalinas, frente a ausência do incompreendido artista plástico Apolinário, que nasceu, cresceu e sofreu no Vale do Tapajós.
Como diria Franz Kafka: mataram o meu amigo Apolinário como um porco, sem motivação, covardemente.
A família do autodidata artista sofre com a perda do seu provedor, abatido sem compaixão, sem piedade.
Eu sempre disse que pesquisa tem cunho científico, precisão matemática que não pode ser olvidada. Bolsonaro ficou muito ensimesmado, abusou do crédito eleitoral conquistado, perdeu pra ele mesmo.
É hora de desmontar o palanque e unir o Brasil em torno do ideal anunciado em campanha, tal como: assegurar o bem estar e a segurança do povo, com a garantia do mínimo digno; o fiel respeito à constituição, prestigiando a harmonia entre as atividades do poder, importante à manutenção da paz social e a unidade da república; preservar o bem comum, o interesse coletivo, o acesso à justiça, à informação, à cidadania etc. Parabéns aos eleitos para a direção do país e das 27 unidades federativas nos próximos quatro anos. O Brasil é uma potência internacionalmente reconhecida e respeitada, preservemos. Estamos juntos, mesmo que discordemos em alguns aspectos, pois assim funciona a democracia.