Por José Ronaldo Dias Campos
Se eu fosse julgar alguém, somente em situação excepcional, por cometimento de crime de natureza grave, após audiência preliminar com o preso para aferir o grau de reprovabilidade de seu ato e a sua periculosidade é que mandaria alguém para o presídio.
Afinal, outros meios foram disponibilizados ao julgador com tal desiderato, basta que, sopesando princípios, saiba escolher a tutela adequada ao caso concreto.
Cadeia no Brasil não conserta os maus e ainda estraga os bons. Todos saem da prisão, com raríssimas exceções, pior do que entraram e revoltados com a sociedade.
O pior de tudo é que o Estado ainda nos debita a conta pela dispendiosa segregação.
As facções criminosas só estão esperando os calouros que ingressam no falido sistema penal para adotá-los e reforçar o time do mal.
Tenho dito!
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