sábado, 29 de janeiro de 2022

Prisão no Brasil só em último caso

Por José Ronaldo Dias Campos

Se eu fosse julgar alguém, somente em situação excepcional, por cometimento de crime de natureza grave, após audiência preliminar com o preso para aferir o grau de reprovabilidade de seu ato e a sua periculosidade é que mandaria alguém para o presídio.
 
Afinal, outros meios foram disponibilizados ao julgador com tal desiderato, basta que, sopesando princípios, saiba escolher a tutela adequada ao caso concreto.
 
Cadeia no Brasil não conserta os maus e ainda estraga os bons. Todos saem da prisão, com raríssimas exceções, pior do que entraram e revoltados com a sociedade.
 
O pior de tudo é que o Estado ainda nos debita a conta pela dispendiosa segregação.
 
As facções criminosas só estão esperando os calouros que ingressam no falido sistema penal para adotá-los e reforçar o time do mal.
 
Tenho dito!

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