As regras da Celpa e da controladora do serviço de energia elétrica,
contrariando a hierarquia das normas, estão se sobrepondo à lei
ordinária, inclusive ao CDC, norma protetiva do consumidor, de natureza
cogente. Como pode o bom pagador ser responsabilizado pelo pagamento de
energia furtada, desviada, extraviada etc, quando o dever de cuidar do
serviço ou produto até a sua efetiva entrega é do fornecedor? Para a
Celpa o consumidor, parte fraca na relação, é quem deve custear
tudo, “pagar o pato”. O MP deve dar uma olhada nisso, por se tratar de
direito coletivo. A instauração de Inquérito civil para apurar
irregularidades cometidas pela empresa em detrimento do consumidor pode
ser o caminho, com a possibilidade da celebração de um termo de
ajustamento de conduta (TAC), ou mesmo, em última hipótese, a
propositura de adequada ação judicial, como a civil pública, para sanear
as distorções existentes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário