Sempre achei equivocada,
agressiva, ilegal, inconstitucional a condução coercitiva da forma como
praticada ultimamente (de inopino); como também não sou simpático à
prisão temporária, filhote de preventiva, de natureza excepcional. Não
pelo Lula, ou outro casuísmo qualquer, mas pelo cidadão comum, por se
tratar de proteção a direitos fundamentais, conquista das nações
civilizadas, que não se pode abrir mão a pretexto de justiçamento. Agiu
acertadamente o Supremo Tribunal Federal!
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