Por Ercio Bemerguy (copiado do Facebook do amigo Ércio Bemerguy)
- Causou-me estranheza o fato de alguns veículos de comunicação (Rádio, TV e jornal) de Santarém, terem ignorado em seus noticiários a inauguração do Centro Regional de Governo do Pará. Será descrença de que o novo órgão não contribuirá em nada para o progresso e o desenvolvimento da cidade e da região?
- Para quem não sabe de que se trata, transcrevemos informação da Agência Pará:
- O governo do Estado leva para os municípios do Baixo Amazonas um novo modelo de governança, que permite maior integração e participação da sociedade, com a inauguração do Centro Regional de Governo do Oeste do Pará. Localizada em Santarém, a nova sede administrativa estadual foi instalada quinta-feira (25), às 9h, pelo governador Simão Jatene e será chefiada por Olavo Neves.
- O Centro Regional de Governo do Oeste do Pará é o segundo a ser instalado no Estado com a proposta de promover a governança compartilhada e aproximar a administração estadual das prefeituras dos 15 municípios da região. O primeiro foi inaugurado em Marabá, em dezembro do ano passado. Segundo a secretária extraordinária de Municípios Sustentáveis, Izabela Jatene, o centro é um braço do governo próximo dos municípios que surge para ampliar o diálogo com os diversos segmentos da sociedade e elaborar políticas públicas que atendam diretamente as necessidades da população.
- A nova sede administrativa do governo em Santarém vai funcionar no prédio que abrigou o Ministério Público Estadual, imóvel com área construída de 597 metros quadrados, localizado na Travessa Quinze de Agosto, 120, no Centro.
domingo, 28 de janeiro de 2018
Inaugurado o Centro Regional de Governo do Oeste do Pará
Ordem de prisão de Lula anunciada pelo TRF-4 não tem consenso no Supremo
Execução antecipada
Se
depender dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não será preso após o julgamento
do último recurso a que ele tem direito perante o Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, conforme prescreveram os desembargadores desse
mesmo tribunal na sentença que o condenou a 12 anos e 1 mês de prisão em
regime inicialmente fechado. Isso porque não existe nenhuma decisão com
força vinculante sobre a matéria que obrigue o Judiciário a decidir em
determinado sentido, e as posições dos próprios ministros têm variado
nos julgamentos mais recentes sobre a matéria.
Ultimamente, a ministra Rosa Weber, ressalvando sua posição pessoal contrária à execução pessoal, aderiu ao grupo que defende a posição contrária no Plenário. Fez isso depois que o tribunal decidiu não conceder liminar em ação que pedia a declaração de constitucionalidade do trecho do Código de Processo Penal que proíbe a prisão antes do trânsito em julgado e usou essa decisão para aplicar o entendimento num recurso extraordinário, por meio do Plenário Virtual.
Temos assim que a maioria antes consolidada em torno da execução após condenação firme em segunda instância reduziu-se de sete para cinco votos: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A tese que a execução pode ocorrer após condenação pelo STJ conta dois votos: Dias Toffoli e Gilmar Mendes. E continuam ferreamente contrários à execução antes do trânsito em julgado da sentença quatro ministros: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Na 2ª Turma, que pode ser o foro para julgar eventual recurso de Lula contra a ordem de prisão anunciada pelo TRF-4, apenas o ministro Edson Fachin defende essa posição. Gilmar Mendes e Dias Toffoli votariam para Lula ser preso só depois de julgado pelo STJ, enquanto Lewandowski e Celso de Mello, apenas depois de a sentença transitar em julgado.
A
questão sobre o momento jurídico em que Lula poderá ser preso depende
do entendimento de cada juiz sobre o momento do início de cumprimento da
pena. A questão está prevista no artigo 5º alínea LVII da Constituição
que diz que "toda pessoa se presume inocente até que tenha sido declarada culpada por sentença transitada em julgado". E na legislação infraconstitucional é o Código de Processo Penal em seu artigo 283 que trata da matéria: "Ninguém
poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de
sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação
ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".
Na
interpretação desses dois preceitos é que o Supremo Tribunal Federal
encara a chamada execução antecipada da pena desde, pelo menos, 2009.
Prevaleceu então a tese de que a Constituição, ao consagrar o princípio
da presunção de inocência, veda a execução da pena antes dos recursos
cabíveis nos tribunais superiores.
A
virada teve início em fevereiro de 2016, quando o Plenário acompanhou
voto de Teori Zavascki no sentido de que a análise de provas e de
materialidade se esgota com a confirmação da condenação por um tribunal
de segundo grau, cabendo ao STJ e ao STF, a partir daí, apenas as
questões de direito, em recursos que podem ser analisados durante o
cumprimento da pena, sem que isso afete o princípio constitucional da
presunção da inocência. No julgamento do HC 1.262.292, seis ministros
acompanharam o relator, Teori Zavascki, formando a maioria: Edson
Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar
Mendes. Ficaram vencidos Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e
Celso de Mello.
A
matéria voltou a ser abordada pelo Plenário do Supremo em duas
oportunidades depois disso, mas a sólida maioria firmada então não se
confirmou nas votações seguintes. Já na votação das ações declaratórias
de constitucionalidade 43 e 44, ambas propostas pela Ordem dos Advogados
do Brasil e julgadas em outubro de 2016, o ministro Dias Toffoli mudou
sua posição.
Para
ele a execução da pena pode ser dada antes do trânsito em julgado da
sentença, mas só apenas quando esgotados os recursos ao Superior
Tribunal de Justiça, por entender que o recurso especial "também se
presta a corrigir ilegalidade de cunho individual". Já em novembro de
2016, ausente a ministra Rosa Weber, o resultado se repetiu no
julgamento do Agravo Regimental 964.246.
Em
2017 o tema voltou ao debate no julgamento do Habeas Corpus 142.173 na
2ª Turma, em que Gilmar Mendes mudou sua posição, antes favorável à
execução após a confirmação da condenação em segunda instância, e aderiu
à posição de Dias Toffoli, admitindo que a pena só comece a ser
cumprida após o esgotamento dos recursos ao STJ.
Durante o ano, o
ministro Alexandre de Moraes, que não havia participado dos julgamentos
anteriores, pôde manifestar sua posição ao encarceramento após
condenação firme em segundo grau, ao julgar monocraticamente o HC
148.369.Ultimamente, a ministra Rosa Weber, ressalvando sua posição pessoal contrária à execução pessoal, aderiu ao grupo que defende a posição contrária no Plenário. Fez isso depois que o tribunal decidiu não conceder liminar em ação que pedia a declaração de constitucionalidade do trecho do Código de Processo Penal que proíbe a prisão antes do trânsito em julgado e usou essa decisão para aplicar o entendimento num recurso extraordinário, por meio do Plenário Virtual.
Temos assim que a maioria antes consolidada em torno da execução após condenação firme em segunda instância reduziu-se de sete para cinco votos: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A tese que a execução pode ocorrer após condenação pelo STJ conta dois votos: Dias Toffoli e Gilmar Mendes. E continuam ferreamente contrários à execução antes do trânsito em julgado da sentença quatro ministros: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Na 2ª Turma, que pode ser o foro para julgar eventual recurso de Lula contra a ordem de prisão anunciada pelo TRF-4, apenas o ministro Edson Fachin defende essa posição. Gilmar Mendes e Dias Toffoli votariam para Lula ser preso só depois de julgado pelo STJ, enquanto Lewandowski e Celso de Mello, apenas depois de a sentença transitar em julgado.
Maurício Cardoso é diretor de redação da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2018, 7h17
quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Confirmada a condenação de Lula em segundo grau
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, ao confirmar a justeza da condenação e agravar a pena de Lula, à unanimidade de seus
membros (3x0), acabou de dizer nas entrelinhas: - Sérgio Moro, em sua sentença, ao
acatar a pretensão punitiva do MPF e condenar Lula a 9 anos e 6 meses de
reclusão, foi bonzinho com o ex-presidente. Confirmo a sentença de
primeiro grau e aumento a pena para 12 anos e 1 mês de prisão, em regime
fechado.
domingo, 21 de janeiro de 2018
Ex-ministro considera “cruel” algemas em Cabral
Ex-ministro do STF, Ayres Britto, considera “cruel” as algemas em Cabral
O ex-ministro do
Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, classificou como um
“constrangimento jurídico ilegal e inconstitucional” o uso de algemas
nos pés e nas mãos do ex-governador Sérgio Cabral, na manhã desta
sexta-feira, quando foi submetido a exame de corpo de delito no
Instituto Médico Legal (IML) de Curitiba. Após ser flagrado numa rotina
de regalias na cadeia de Benfica, no Rio, Cabral foi transferido para o
Complexo Médico Penal (CMP) no Paraná, onde já cumprem pena outros 10
presos da Operação Lava-Jato.
— A Constituição proíbe esse tipo de tratamento desumano e cruel. As
algemas para os pés só são admissíveis em situação que há risco de fuga
ou agressão — disse o ex-ministro. — No Brasil, temos uma tradição de
maus tratos. Os aparelhos de repressão precisam se autoanalisar e tomar
consciência, assim como a sociedade, de que não existe poder absoluto.
Já o constitucionalista e criminalista Adib Abdouni tem opinião
diferente. Para Abdouni, as regalias que Cabral recebia na cadeia do Rio
são o suficiente para justificar o tratamento ao ex-governador:
— A algema é necessária para que fique claro a população que a
polícia não é conivente com o crime. Tudo isso é um zelo realizado pelo
próprio delegado – disse Abdouni.
A Polícia Federal justificou que algemou Cabral para “preservar a
segurança” do ex-governador e da população que o aguardava na porta do
IML.
sábado, 20 de janeiro de 2018
Conheça os desembargadores que julgarão Lula
Caso do Triplex
Conheça os desembargadores que julgarão processo de Lula no TRF-4
A
8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região — que, no próximo
dia 24, julgará o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na
operação "lava jato" — ocupa a maior parte de sua pauta com processos
sobre crimes de contrabando e tráfico.
É um dos dois colegiados especializados em matéria penal da corte. Seus três desembargadores se ocupam de julgar casos como contrabando/descaminho (cigarros, especialmente, mas também remédios, eletrônicos e armas); tráfico de entorpecentes; estelionato; falsidade ideológica; crimes sexuais da alçada da União (como pedofilia, pornografia infantil); crimes contra a ordem tributária e contra o sistema financeiro (lavagem de dinheiro); crimes ambientais, corrupção; peculato e desvio/malversação de dinheiro público; sonegação/apropriação indébita; dentre outros. Há casos também de trabalho escravo.
Sob o comando do desembargador Leandro Paulsen, que, em junho de 2017, assumiu a presidência, a 8ª Turma é a mesma responsável por operações como a famigerada carne fraca, sobre licenças para frigoríficos, e outras sobre temas que vão de venda de licenças ambientais para resorts a fraude na concessão de licença para pesca.
De acordo com Paulsen, os processos envolvendo a operação "lava jato" assumiram uma importância maior na agenda da turma, por envolver muitos casos de corrupção (passiva e ativa) e de lavagem de dinheiro. Pelas contas do presidente, até junho de 2019, devem ser julgadas pelo menos 20 Apelações Criminais.
Renovação recente
A 8ª Turma apresenta composição estável desde 2013, quando os então novatos João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen chegaram para substituir desembargadores experientes e respeitados na corte Paulo Afonso Brum Vaz e Luiz Fernando Wowk Penteado. Eles se juntaram ao decano, Victor Luiz dos Santos Laus, e vêm renovando a jurisprudência da turma.
Conheça os julgadores
Victor Luiz dos Santos Laus nasceu em Joaçaba, no interior catarinense, no dia 6 de março de 1963. Bacharelou-se em Direito na UFSC (1986), pós-graduando-se na área de Instituições Jurídico-Políticas, pela mesma universidade (1999). É especialista em Direito Público e Processual Civil. Oriundo do quinto constitucional do Ministério Público, chegou à corte em 2003.
É o mais experiente desembargador do colegiado. Antes de se formar em Direito, já tinha trabalhado nos cargos de servidor na Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (1982 a 1983) e de técnico judiciário no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (1984 a 1986). De 1986 a 1992, atuou como promotor do Ministério Público catarinense, deixando o parquet estadual para seguir carreira na Procuradoria da República da 4ª Região, a partir de 1992.
Laus fez parte do Conselho Penitenciário de Santa Catarina em 1997. No ano seguinte, foi promovido a procurador regional da República e começou a atuar no TRF 4ª Região. Após sua promoção, jurisdicionou na 5ª e na 6ª Turma, fixando-se na 8ª, a qual presidiu no biênio 2013-2015. Foi titular Conselho de Administração (2011 a 2013), coordenador dos Juizados Especiais Federais (2013), presidente da Turma Regional de Uniformização (2013), presidente dos Fóruns Interinstitucionais Previdenciários das três Seções Judiciárias (2013), membro do Comitê Gestor Regional do Planejamento Estratégico e coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região.
Leandro Paulsen nasceu em Porto Alegre no dia 15 de abril de 1970. Cursou Ciências Jurídicas e Sociais na PUC-RS (1992), onde também se especializou em Filosofia e Economia Política (1994). O mestrado em Direito foi feito na UFRGS e o doutorado, na Universidad de Salamanca, Espanha (2012). Entrou na Magistratura Federal em 1993, chegando a desembargador em novembro de 2013, pelo critério de antiguidade.
Especialista em Direito Penal e Tributário, iniciou a trajetória profissional no próprio TRF-4, como auxiliar judiciário – cargo que exerceu até ser nomeado procurador da Fazenda Nacional, em 1993. Naquele mesmo ano, assumiu como juiz federal, passando a jurisdicionar na 2ª Vara Tributária de Porto Alegre.
Paulsen é professor, articulista e autor de várias obras jurídicas – a mais recente é ‘‘Crimes Federais’’, lançada no dia 11 de maio de 2017, onde discorre sobre o trabalho da 8ª. Turma. Dirigiu o Foro da Justiça Federal do Rio Grande do Sul e a Escola da Magistratura. Foi juiz auxiliar do Supremo Tribunal Federal entre 2007 e 2011 e juiz auxiliar da Vice-Presidência do TRF-4 no biênio 2012-2013.
João Pedro Gebran Neto é natural de Curitiba, nascido no dia 15 de fevereiro de 1964. Também entrou na Magistratura em 1993 e ingressou no tribunal em novembro de 2013, mas pelo critério de merecimento. Cursou a Faculdade de Direito na Fundação Dom Cabral (FDC), concluindo o curso em 1988, onde se especializou em Ciências Penais (1990). Na Universidade Federal do Paraná (UFPR), fez o mestrado e o doutorado em Direito Constitucional.
Juiz de carreira, Gebran Neto é o relator dos processos da operação "lava jato" que batem na corte, para revisão das sentenças proferidas pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Antes de se decidir pela magistratura federal, foi servidor do Tribunal de Alçada do Paraná (1986 a 1988), advogado em banca privada (1988 a 1989) e promotor no Ministério Público do Paraná (1989 a 1993).
Como juiz federal, jurisdicionou nas Varas Federais de Cascavel, de Londrina e duas em Curitiba, sua terra natal. Em 2005, dirigiu o Foro da Seção Judiciária paranaense. De forma esporádica, Gebran Neto ministra aulas em alguns cursos de pós-graduação. Além da matéria penal, fala também sobre direito à saúde e é autor de diversas obras jurídicas.
É um dos dois colegiados especializados em matéria penal da corte. Seus três desembargadores se ocupam de julgar casos como contrabando/descaminho (cigarros, especialmente, mas também remédios, eletrônicos e armas); tráfico de entorpecentes; estelionato; falsidade ideológica; crimes sexuais da alçada da União (como pedofilia, pornografia infantil); crimes contra a ordem tributária e contra o sistema financeiro (lavagem de dinheiro); crimes ambientais, corrupção; peculato e desvio/malversação de dinheiro público; sonegação/apropriação indébita; dentre outros. Há casos também de trabalho escravo.
Sob o comando do desembargador Leandro Paulsen, que, em junho de 2017, assumiu a presidência, a 8ª Turma é a mesma responsável por operações como a famigerada carne fraca, sobre licenças para frigoríficos, e outras sobre temas que vão de venda de licenças ambientais para resorts a fraude na concessão de licença para pesca.
De acordo com Paulsen, os processos envolvendo a operação "lava jato" assumiram uma importância maior na agenda da turma, por envolver muitos casos de corrupção (passiva e ativa) e de lavagem de dinheiro. Pelas contas do presidente, até junho de 2019, devem ser julgadas pelo menos 20 Apelações Criminais.
Renovação recente
A 8ª Turma apresenta composição estável desde 2013, quando os então novatos João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen chegaram para substituir desembargadores experientes e respeitados na corte Paulo Afonso Brum Vaz e Luiz Fernando Wowk Penteado. Eles se juntaram ao decano, Victor Luiz dos Santos Laus, e vêm renovando a jurisprudência da turma.
Conheça os julgadores
Victor Luiz dos Santos Laus nasceu em Joaçaba, no interior catarinense, no dia 6 de março de 1963. Bacharelou-se em Direito na UFSC (1986), pós-graduando-se na área de Instituições Jurídico-Políticas, pela mesma universidade (1999). É especialista em Direito Público e Processual Civil. Oriundo do quinto constitucional do Ministério Público, chegou à corte em 2003.
É o mais experiente desembargador do colegiado. Antes de se formar em Direito, já tinha trabalhado nos cargos de servidor na Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (1982 a 1983) e de técnico judiciário no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (1984 a 1986). De 1986 a 1992, atuou como promotor do Ministério Público catarinense, deixando o parquet estadual para seguir carreira na Procuradoria da República da 4ª Região, a partir de 1992.
Laus fez parte do Conselho Penitenciário de Santa Catarina em 1997. No ano seguinte, foi promovido a procurador regional da República e começou a atuar no TRF 4ª Região. Após sua promoção, jurisdicionou na 5ª e na 6ª Turma, fixando-se na 8ª, a qual presidiu no biênio 2013-2015. Foi titular Conselho de Administração (2011 a 2013), coordenador dos Juizados Especiais Federais (2013), presidente da Turma Regional de Uniformização (2013), presidente dos Fóruns Interinstitucionais Previdenciários das três Seções Judiciárias (2013), membro do Comitê Gestor Regional do Planejamento Estratégico e coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região.
Leandro Paulsen nasceu em Porto Alegre no dia 15 de abril de 1970. Cursou Ciências Jurídicas e Sociais na PUC-RS (1992), onde também se especializou em Filosofia e Economia Política (1994). O mestrado em Direito foi feito na UFRGS e o doutorado, na Universidad de Salamanca, Espanha (2012). Entrou na Magistratura Federal em 1993, chegando a desembargador em novembro de 2013, pelo critério de antiguidade.
Especialista em Direito Penal e Tributário, iniciou a trajetória profissional no próprio TRF-4, como auxiliar judiciário – cargo que exerceu até ser nomeado procurador da Fazenda Nacional, em 1993. Naquele mesmo ano, assumiu como juiz federal, passando a jurisdicionar na 2ª Vara Tributária de Porto Alegre.
Paulsen é professor, articulista e autor de várias obras jurídicas – a mais recente é ‘‘Crimes Federais’’, lançada no dia 11 de maio de 2017, onde discorre sobre o trabalho da 8ª. Turma. Dirigiu o Foro da Justiça Federal do Rio Grande do Sul e a Escola da Magistratura. Foi juiz auxiliar do Supremo Tribunal Federal entre 2007 e 2011 e juiz auxiliar da Vice-Presidência do TRF-4 no biênio 2012-2013.
João Pedro Gebran Neto é natural de Curitiba, nascido no dia 15 de fevereiro de 1964. Também entrou na Magistratura em 1993 e ingressou no tribunal em novembro de 2013, mas pelo critério de merecimento. Cursou a Faculdade de Direito na Fundação Dom Cabral (FDC), concluindo o curso em 1988, onde se especializou em Ciências Penais (1990). Na Universidade Federal do Paraná (UFPR), fez o mestrado e o doutorado em Direito Constitucional.
Juiz de carreira, Gebran Neto é o relator dos processos da operação "lava jato" que batem na corte, para revisão das sentenças proferidas pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Antes de se decidir pela magistratura federal, foi servidor do Tribunal de Alçada do Paraná (1986 a 1988), advogado em banca privada (1988 a 1989) e promotor no Ministério Público do Paraná (1989 a 1993).
Como juiz federal, jurisdicionou nas Varas Federais de Cascavel, de Londrina e duas em Curitiba, sua terra natal. Em 2005, dirigiu o Foro da Seção Judiciária paranaense. De forma esporádica, Gebran Neto ministra aulas em alguns cursos de pós-graduação. Além da matéria penal, fala também sobre direito à saúde e é autor de diversas obras jurídicas.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2018, 7h18
quarta-feira, 17 de janeiro de 2018
sábado, 13 de janeiro de 2018
O Carnaval em Alter do Chão é diferenciado
No carnaval, como na democracia, segue-se a maioria ...
Quem vai ao carnaval de rua em Alter do Chão e volta limpo, triste, dele efetivamente não participou.
Quem vai ao carnaval de rua em Alter do Chão e volta limpo, triste, dele efetivamente não participou.
Se o povo gosta e já virou tradição, então deixa rolar, nobre secretário!!!
Os excessos,
ah!... os excessos coíbe-se com o poder de polícia. Quem sabe a discussão
sobre o tema e o risco de acabar com a farra da maisena não sirva para mudar o comportamento da minoria que
abusa?!
O carnaval de rua em Alter, na realidade, é diferenciado, a começar pelos inusitados nomes dos blocos. Quem lembrar que escreva o rol!
Enfim, no carnaval de rua todo mundo se nivela, todos são
iguais, pelo menos na aparência festiva. Rsrsrs...
Por mim!...
*O Amigo Edinaldo Luiz da Mota, a respeito do texto supra, publicado no Facebook, fez o comentário que colaciono a seguir para o deleite do leitor:
Por mim!...
*O Amigo Edinaldo Luiz da Mota, a respeito do texto supra, publicado no Facebook, fez o comentário que colaciono a seguir para o deleite do leitor:
Obstinado “FACE”: Estou considerando justificada a tua curiosidade
quanto ao assunto: CARNAVAL. Julguei que a onda deflagrada pelo
“Mela-Mela” fosse passageira. Me enganei! Literalmente “bombou”, em
consequência do desafio do meu mestre Dr. José Ronaldo Dias Campos com
sua postagem: “O carnaval de rua de Alter do Chão é diferenciado, a
começar pelos inusitados nomes dos blocos.” E, desafiou: “Quem lembrar ,
que escreva o rol!” Jamais imaginei que provocaria tamanha repercussão.
Ingrid Cavaleiro de Macedo, ao perguntar, “Quais são?”, recebeu como
resposta do “Zé”, como o trata, “É melhor nem saber”! Marenilza Moita
foi quem a socorreu: “Tínhamos A POMBA, CHUPA MAS NÃO BABA. Hoje só tem
HÁ JACÚ NO PAU”. Há outros considerados imorais que, certamente por
respeito, ela não quis declinar. A discussão sobre o “Mela-Mela”, a
brincadeira na qual os foliões sujam uns aos outros com “amido de milho e
espuma” que chegou a ser proibida, mas...conforme informação passada
pelo Wsnand ao mano Ércio Bemerguy, está outra vez autorizada. Isto é,
permitida. Quanto aos nomes imorais de blocos, se proibidos, é possível
que adotem os sugeridos em postagem do J.Ninos (localize, eu não sei
fazê-lo). Se assim ocorrer, suceder, ao passar o bloco pela galera,
alguém perguntará: “QUE MERDA É ESSA?” – fazendo lembrar um dos
primeiros “blocos de sujo” a desfilar no “Carnalter” (como se chama
agora) provocando, talvez, comentário airoso de algum turista-expectador
- “A MERDA TAÍ!” - lembrando as acirradas disputas entre esses dois
blocos que, por muito tempo, animaram o Carnaval de Alter do Chão.
Queres ir pular? Ainda há vagas, com “fantasia originalidade”
patrocinada pelo bloco “No Xeiro (com X mesmo) do Periquito”. Consta
que, dos adereços faz parte “máscaras cirúrgicas” usadas por médicos,
dentistas etc., no exercício da profissão. Layra (neta dentista) me
empresta uma?!?!
Presidente do TRF-4 promete telão para autoridades verem julgamento de Lula
Visita de deputados
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região separou uma sala com telão para
autoridades que forem à corte acompanhar o julgamento do ex-presidente
Lula. A promessa foi feita pelo presidente do tribunal, desembargador
Thompson Flores, nesta sexta-feira (12/1).
O pedido foi feito pelo deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), porque a sala de sessão será reservada somente para advogados e partes. Pimenta liderou um grupo de deputados petistas das bancadas federal e estadual do RS que fez uma "visita de cortesia" ao TRF-4. O objetivo, segundo a nota de imprensa, era ‘‘oferecer cooperação’’ para que as manifestações do dia 24 ocorram de forma pacífica.
“Representamos aqui os 165 deputados do PT no país e estamos trabalhando para que tudo transcorra dentro das normas da Constituição Federal e das garantias individuais”, salientou o deputado federal Paulo Pimenta, líder da bancada do PT na Câmara Federal.
O presidente do TRF-4 agradeceu a visita institucional e a oferta de colaboração, enfatizando que todos os esforços devem ser feitos para assegurar a tranquilidade. “Os senhores representam parcela da sociedade como membros do Poder Legislativo. Aceitamos prontamente a colaboração para assegurarmos a segurança de todos os envolvidos no julgamento do dia 24 e, também, pedimos que divulguem a mensagem por manifestações pacíficas”, devolveu Thompson Flores.
Estiveram na reunião os deputados federais Marco Maia e Maria do Rosário; os deputados estaduais Edegar Pretto, presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul; Stela Farias, líder da bancada estadual do PT no legislativo estadual; Tarcisio Zimmermann; e o advogado Ricardo Zamora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
O pedido foi feito pelo deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), porque a sala de sessão será reservada somente para advogados e partes. Pimenta liderou um grupo de deputados petistas das bancadas federal e estadual do RS que fez uma "visita de cortesia" ao TRF-4. O objetivo, segundo a nota de imprensa, era ‘‘oferecer cooperação’’ para que as manifestações do dia 24 ocorram de forma pacífica.
“Representamos aqui os 165 deputados do PT no país e estamos trabalhando para que tudo transcorra dentro das normas da Constituição Federal e das garantias individuais”, salientou o deputado federal Paulo Pimenta, líder da bancada do PT na Câmara Federal.
O presidente do TRF-4 agradeceu a visita institucional e a oferta de colaboração, enfatizando que todos os esforços devem ser feitos para assegurar a tranquilidade. “Os senhores representam parcela da sociedade como membros do Poder Legislativo. Aceitamos prontamente a colaboração para assegurarmos a segurança de todos os envolvidos no julgamento do dia 24 e, também, pedimos que divulguem a mensagem por manifestações pacíficas”, devolveu Thompson Flores.
Estiveram na reunião os deputados federais Marco Maia e Maria do Rosário; os deputados estaduais Edegar Pretto, presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul; Stela Farias, líder da bancada estadual do PT no legislativo estadual; Tarcisio Zimmermann; e o advogado Ricardo Zamora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Revista Consultor Jurídico, 12 de janeiro de 2018, 19h16
domingo, 7 de janeiro de 2018
"Imprensa parou de investigar para apenas divulgar apurações de órgãos oficiais"
Novos escribas
Advogar
na área criminal vem ficando mais difícil. Não só porque os órgãos de
Estado estão mais bem aparelhados, com profissionais mais preparados,
mas porque eles aprenderam a usar técnicas de comunicação em favor de
suas teses. Aos réus e investigados, resta se defender nos tribunais
enquanto assistem ao derretimento de suas imagens públicas.
À medida que o aparelho investigatório estatal ganhou cada vez mais importância na pauta dos veículos de comunicação, acabou, por fim, substituindo a investigação jornalística.
É o que o jornalista Solano Nascimento chamou de “jornalismo sobre investigações”, em contraposição ao “jornalismo investigativo”. Ou seja, as redações deixaram de investir em investigações próprias para se dedicar à divulgação da existência de investigações oficiais.
Nascimento é autor do livro Novos Escribas – o fenômeno do jornalismo sobre investigações no Brasil, lançado em 2010 pela editora Arquipélago. A obra resultou de sua tese de doutorado em Comunicação pela Universidade de Brasília (UnB).
A tese analisou o comportamento das três maiores revistas de notícias do país, Veja, IstoÉ e Época, durante anos de eleições gerais de 1989 até 2006. E concluiu que as denúncias divulgadas por elas em 1989 e 1994 resultaram, em sua maioria, de investigações jornalísticas.
Mas o jogo virou. Em 1998, entre 35% e 40% das denúncias publicadas pela revista foram mera divulgação da existência de investigações dos órgãos dedicados a isso, como Ministério Público, Polícia Federal, Receita ou comissões parlamentares de inquérito. A partir de 2002, dois terços das denúncias noticiadas resultaram de investigações estatais.
Foi criada, portanto, uma nova frente de acusação: a imprensa. “É de fato um grande prejuízo, não só ao acusado, mas à sociedade”, diz Nascimento, em entrevista à ConJur. “Quando o jornalista recebe trechos de uma investigação, não tem acesso às cópias de documentos, depoimentos, ao contraditório e tudo mais. Ele deixa de ter o controle sobre a informação.”
Com a operação “lava jato”, o cenário mudou para pior, analisa o jornalista. Ele agora trabalha na segunda edição do livro, que será uma continuação da tese: de que maneira a “lava jato” influenciou o noticiário. Já deu para perceber o surgimento de um novo agravante, que é a divulgação de informações sem fonte, como trechos de delações premiadas, vazadas com a intenção de prejudicar alguém em benefício da fonte oculta.
Solano Nascimento é professor da Faculdade de Jornalismo da UnB, onde coordena o jornal laboratório Campus e a Oficina de Jornalismo Digital. Seu livro ganhou o Prêmio Esso de contribuição à imprensa em 2010.
Leia a entrevista:
ConJur — Basicamente, o livro conclui que o jornalismo se deixou substituir pelas investigações “oficiais”, de órgãos cuja principal função é investigar. É isso?
Solano Nascimento — Não diria que se deixou substituir. O que observei na minha pesquisa foi o surgimento e aprofundamento do chamado “jornalismo sobre investigações”. São as reportagens feitas com base em investigações desses órgãos profissionais, como Ministério Público, Polícia Federal, Receita, Banco Central, ou até CPIs, ou que divulgam a existência dessas apurações.
ConJur — Isso foi observado de maneira objetiva?
Solano Nascimento — Sim, claro. Nas duas primeiras eleições gerais pós-ditadura militar, de 1989 e 1994, o comportamento da imprensa foi bastante semelhante: três quartos de todas as denúncias publicadas pelas revistas resultaram de investigações jornalísticas. Isso começou a mudar em 1998 e mudou efetivamente em 2002, quando os números se inverteram. Dois terços das denúncias se basearam em investigações de órgãos públicos que existem para isso e só um terço resultou de investigação jornalística.
ConJur — O livro é de 2010 e obviamente não tratou das eleições mais recentes e nem da “lava jato”. Mas a impressão é que o fenômeno se aprofundou, não?
Solano Nascimento — Exatamente. Em 2016 fui sondado para participar de um evento da Abraji [Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo], que depois foi cancelado, para analisar a cobertura da “lava jato”. Como o evento foi cancelado, preferi atualizar minha pesquisa original, usando os mesmos parâmetros. Ainda não fechei tudo, mas o que vi até agora mostra um aprofundamento muito grande dessa tendência. Minha ideia agora é ver qual foi o impacto efetivo da “lava jato” nesse processo.
ConJur — O efeito disso para o direito de defesa é potencialmente terrível, não? No papel, órgãos de Estado não têm vontade, agem por dever de ofício, investigam denúncias que recebem. Mas o que vemos é o uso político de investigações. O promotor que denuncia e envia a petição a jornalistas, ou que passa informações para redações para depois pedir a abertura de inquéritos com base no noticiário...
Solano Nascimento — Não podemos tratar casos de má-fé como regra. Se há promotores, delegados, auditores fiscais, auditores do Banco Central que agem de má-fé, certamente há jornalistas que também agem. Se formos trabalhar com gente desonesta, não muda muito se elas fazem investigações oficiais ou jornalísticas, elas são desonestas. O grande perigo, do ponto de vista social, é a perda de uma frente de investigações. Não sou contra a divulgação de investigações, muito pelo contrário. Aqui no Brasil não temos ainda muitas pesquisas sobre jornalismo investigativo, mas nos Estados Unidos isso é mais aprofundado. Lá, dois grandes pesquisadores do assunto, Bill Kovach e Tom Rosentiel, afirmam que os órgãos de investigação estatais se controlam entre si inclusive por meio da divulgação de seus trabalhos.
ConJur — Mas é inegável o efeito negativo que essa divulgação, mesmo de boa-fé, causa nos investigados e acusados.
Solano Nascimento — É de fato um grande prejuízo, não só aos acusados, mas à sociedade. Quando um repórter recebe um trecho da investigação, ele não vê o quadro geral, não tem acesso ao contraditório e tudo mais. Os primeiros a colocar isso foram Kovach e Rosentiel, que falaram do grande risco de manipulação do jornalista quando ele recebe só uma parte da investigação. O que eles dizem é que quando o jornalista faz a investigação, ele tem o controle dela. Quando ele recebe a informação de terceiros, ele não tem controle.
ConJur — Nem sempre são casos de má-fé. Virou normal a convocação de entrevistas coletivas para que os investigadores contem, unilateralmente, o que “descobriram” depois de diligências e dizem aos jornalistas qual é a “versão correta” dos fatos. Como o apartamento com malas de dinheiro, ou o inquérito sobre os supostos desvios nos contratos de ensino a distância das universidades federais. São informações que já viraram verdade perante o público, e não importa o resultado do julgamento.
Solano Nascimento — O fato de o cara se absolvido pelo Judiciário não quer dizer que ele não seja culpado. Vamos lembrar que [Fernando] Collor foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal. Pode haver absolvições por falhas na investigação ou erros na denúncia. Isso é comum, há coisas absurdamente malfeitas por aí. Só que o jornalismo trabalha com outro nível. Ele não deve condenar. A entrevista coletiva é diferente. Achar que aquelas informações vão depois ser checadas é desconhecer a dinâmica da concorrência entre redações. Não estou defendendo que o jornalista saia de lá e publique tudo sem apurar nada, mas é isso que acontece na maioria das vezes. De todo modo, isso é menos grave do que o que vem acontecendo na “lava jato”, que é o vazamento de informações sem fonte.
ConJur — Isso é uma novidade da “lava jato”?
Solano Nascimento — Com certeza. Se a gente pegar até 2006, sempre considerando os anos eleitorais, todas as reportagens baseadas em investigações oficiais tinham muito claro quem era a fonte. Tinha entrevista do procurador, ou o nome do delegado responsável pelo inquérito, às vezes vinha de uma CPI, do tribunal de contas. Havia identificação em praticamente todas as reportagens. Quando a gente começa a tratar da “lava jato”, grande parte das matérias não tem a origem da informação. O que era comum do início dos anos 2000 até 2006 era, quando a revista ou o jornal recebiam informação exclusiva, preparava uma edição especial, ou saía no fim de semana, coisas do tipo. Não era muito baseado em coletiva, tinha muito o apelo da exclusividade, as coisas eram feitas com mais calma e controle, com documentos, depoimentos, cópias de cheques, coisas assim. Por mais que o jornalista não tivesse o controle da investigação, a divulgação da origem das informações e das investigações era uma forma de redução de riscos caso publicasse algo errado: o nome do procurador, do delegado, do auditor, estava nas reportagens. A “lava jato” mudou isso e a culpa é das delações.
ConJur — Por quê?
Solano Nascimento — Por causa do vazamento de pré-acordos de delação. Esse vazamento saiu do MP, do Judiciário, da polícia ou do advogado do candidato a delator? E aí não se tem nem mais documentos, não é nem mais uma prova documental terceirizada, é o depoimento de uma pessoa que não é nem testemunha, como o motorista da secretária do presidente. É uma pessoa que tem interesse enorme naquela informação, o que aumenta enormemente o risco de lidar com informação errada ou manipulada. É um cenário muito complicado. E aí reside o perigo para quem é investigado ou para quem é acusado: é um ambiente em que a imprensa está dando destaque enorme, manchete às vezes, para um depoimento de uma única pessoa que foi vazado em situações não explicadas.
ConJur — Muitos criminalistas reclamam do uso da imprensa como acessório da acusação, ou o uso estratégico de veículos de comunicação. É feita a acusação formal, perante a Justiça, e a acusação informal, por meio da divulgação de informações a jornalistas.
Solano Nascimento — Aparentemente, sim, há essa estratégia. Não posso dar uma opinião embasada porque minha pesquisa se limita ao que foi publicado nas grandes revistas em anos eleitorais. Mas observo como um leitor interessado, porque faço pesquisas e dou aulas de jornalismo. Tenho a impressão de que se tem pressa em divulgar certos fatos. Lembro de uma reportagem da Veja contando que a delegada daquele caso do reitor da Federal de Santa Catarina só falou rapidamente com ele porque precisava dar a entrevista coletiva e corrigir uma informação que estava errada no site da PF. A condenação pela sociedade é, de fato, terrível, especialmente porque estamos condenando inocentes. Mas não podemos criminalizar a divulgação, porque o outro lado seria a sociedade não saber das investigações enquanto elas estiverem em andamento.
ConJur — Mas a pesquisa conclui que houve a substituição da investigação pela divulgação. Que explicações encontrou para o fenômeno?
Solano Nascimento — Há duas frentes de explicação. Uma é efetivamente o aumento da oferta de informação. Saímos do período de ditadura para um momento de transparência de Estado, fortalecimento dos órgãos de investigação a partir de 1989 e o novo ambiente democrático. O outro ponto crucial para esse processo é a independência do Ministério Público, fruto da Constituição, de 1988, mas que só começou mesmo na segunda metade dos anos 1990.
ConJur — Com a lei orgânica?
Solano Nascimento — Isso. A lei é de 1993, mas até abrir concurso, nomear todo mundo, mudar a estrutura etc. Depois disso vieram CGU, Siafi... No primeiro governo Lula houve uma grande quantidade de concursos para a Polícia Federal. Portanto, houve mais oferta de investigações oficiais e mais investigações, fora as possibilidades de cruzamento de dados e produção de levantamentos, a Lei de Acesso à Informação, as possibilidades da internet, os mecanismos de rastreamento de bens. De outro lado tivemos um encolhimento das capacidades investigativas próprias do jornalismo.
ConJur — Mas a pesquisa vê componentes políticos no fenômeno.
Solano Nascimento — O procurador de Justiça do Distrito Federal Bruno Amaral fez um doutorado na Espanha sobre as relações do Ministério Público com a imprensa. Já escreveu dois livros sobre isso, e ele acredita que, em grande parte, a busca do MP por visibilidade em suas investigações veio em oposição ao procurador que a Veja chamou de engavetador-geral da República [Geraldo Brindeiro, procurador-geral da República de 1995 a 2003]. Havia procuradores que trabalhavam nas investigações sobre autoridades, mas depois a denúncia não era feita. Portanto, esse processo começou por uma boa causa. Lembro de um caso envolvendo o Jader Barbalho e o Banpará. Houve duas frentes de investigação, uma do BC e uma do MP. Isso ficou anos parado e só andou depois que a Veja conseguiu acesso às investigações e a cópias de documentos. Então, veja: por problemas em nossos órgãos de fiscalização e de investigação, precisamos que a imprensa divulgue a existência dessas investigações.
ConJur — E que outras consequências vê no crescimento desse “jornalismo sobre investigações”?
Solano Nascimento — Vejo dois grandes prejuízos. O primeiro é que reportagens investigativas e a publicação de investigações oficiais não são excludentes, mas paralelas e independentes como têm que ser. E vemos membros do MP chamando a imprensa de parceira, o que é errado. A imprensa não pode ter parceiro, não é feita para ter parceiro. As agendas das duas instituições não podem ser as mesmas, e a sociedade precisa dessas duas frentes independentes.
ConJur — As agendas estão se misturando?
Solano Nascimento — Agora com os frutos da “lava jato” o que vemos? Corrupção, lavagem de dinheiro, desvios, envolvimento de funcionário público com suborno etc. Mas e o resto? E a parte ambiental, a defesa dos direitos humanos, a miséria que está se alastrando pelo país? Quem está cuidando disso? Se há procuradores e promotores preocupados com essa parte e não há divulgação, a culpa é, de novo, da imprensa, que se deixou levar pela agenda dos órgãos oficiais de investigação.
À medida que o aparelho investigatório estatal ganhou cada vez mais importância na pauta dos veículos de comunicação, acabou, por fim, substituindo a investigação jornalística.
É o que o jornalista Solano Nascimento chamou de “jornalismo sobre investigações”, em contraposição ao “jornalismo investigativo”. Ou seja, as redações deixaram de investir em investigações próprias para se dedicar à divulgação da existência de investigações oficiais.
Nascimento é autor do livro Novos Escribas – o fenômeno do jornalismo sobre investigações no Brasil, lançado em 2010 pela editora Arquipélago. A obra resultou de sua tese de doutorado em Comunicação pela Universidade de Brasília (UnB).
A tese analisou o comportamento das três maiores revistas de notícias do país, Veja, IstoÉ e Época, durante anos de eleições gerais de 1989 até 2006. E concluiu que as denúncias divulgadas por elas em 1989 e 1994 resultaram, em sua maioria, de investigações jornalísticas.
Mas o jogo virou. Em 1998, entre 35% e 40% das denúncias publicadas pela revista foram mera divulgação da existência de investigações dos órgãos dedicados a isso, como Ministério Público, Polícia Federal, Receita ou comissões parlamentares de inquérito. A partir de 2002, dois terços das denúncias noticiadas resultaram de investigações estatais.
Foi criada, portanto, uma nova frente de acusação: a imprensa. “É de fato um grande prejuízo, não só ao acusado, mas à sociedade”, diz Nascimento, em entrevista à ConJur. “Quando o jornalista recebe trechos de uma investigação, não tem acesso às cópias de documentos, depoimentos, ao contraditório e tudo mais. Ele deixa de ter o controle sobre a informação.”
Com a operação “lava jato”, o cenário mudou para pior, analisa o jornalista. Ele agora trabalha na segunda edição do livro, que será uma continuação da tese: de que maneira a “lava jato” influenciou o noticiário. Já deu para perceber o surgimento de um novo agravante, que é a divulgação de informações sem fonte, como trechos de delações premiadas, vazadas com a intenção de prejudicar alguém em benefício da fonte oculta.
Solano Nascimento é professor da Faculdade de Jornalismo da UnB, onde coordena o jornal laboratório Campus e a Oficina de Jornalismo Digital. Seu livro ganhou o Prêmio Esso de contribuição à imprensa em 2010.
Leia a entrevista:
ConJur — Basicamente, o livro conclui que o jornalismo se deixou substituir pelas investigações “oficiais”, de órgãos cuja principal função é investigar. É isso?
Solano Nascimento — Não diria que se deixou substituir. O que observei na minha pesquisa foi o surgimento e aprofundamento do chamado “jornalismo sobre investigações”. São as reportagens feitas com base em investigações desses órgãos profissionais, como Ministério Público, Polícia Federal, Receita, Banco Central, ou até CPIs, ou que divulgam a existência dessas apurações.
ConJur — Isso foi observado de maneira objetiva?
Solano Nascimento — Sim, claro. Nas duas primeiras eleições gerais pós-ditadura militar, de 1989 e 1994, o comportamento da imprensa foi bastante semelhante: três quartos de todas as denúncias publicadas pelas revistas resultaram de investigações jornalísticas. Isso começou a mudar em 1998 e mudou efetivamente em 2002, quando os números se inverteram. Dois terços das denúncias se basearam em investigações de órgãos públicos que existem para isso e só um terço resultou de investigação jornalística.
ConJur — O livro é de 2010 e obviamente não tratou das eleições mais recentes e nem da “lava jato”. Mas a impressão é que o fenômeno se aprofundou, não?
Solano Nascimento — Exatamente. Em 2016 fui sondado para participar de um evento da Abraji [Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo], que depois foi cancelado, para analisar a cobertura da “lava jato”. Como o evento foi cancelado, preferi atualizar minha pesquisa original, usando os mesmos parâmetros. Ainda não fechei tudo, mas o que vi até agora mostra um aprofundamento muito grande dessa tendência. Minha ideia agora é ver qual foi o impacto efetivo da “lava jato” nesse processo.
ConJur — O efeito disso para o direito de defesa é potencialmente terrível, não? No papel, órgãos de Estado não têm vontade, agem por dever de ofício, investigam denúncias que recebem. Mas o que vemos é o uso político de investigações. O promotor que denuncia e envia a petição a jornalistas, ou que passa informações para redações para depois pedir a abertura de inquéritos com base no noticiário...
Solano Nascimento — Não podemos tratar casos de má-fé como regra. Se há promotores, delegados, auditores fiscais, auditores do Banco Central que agem de má-fé, certamente há jornalistas que também agem. Se formos trabalhar com gente desonesta, não muda muito se elas fazem investigações oficiais ou jornalísticas, elas são desonestas. O grande perigo, do ponto de vista social, é a perda de uma frente de investigações. Não sou contra a divulgação de investigações, muito pelo contrário. Aqui no Brasil não temos ainda muitas pesquisas sobre jornalismo investigativo, mas nos Estados Unidos isso é mais aprofundado. Lá, dois grandes pesquisadores do assunto, Bill Kovach e Tom Rosentiel, afirmam que os órgãos de investigação estatais se controlam entre si inclusive por meio da divulgação de seus trabalhos.
ConJur — Mas é inegável o efeito negativo que essa divulgação, mesmo de boa-fé, causa nos investigados e acusados.
Solano Nascimento — É de fato um grande prejuízo, não só aos acusados, mas à sociedade. Quando um repórter recebe um trecho da investigação, ele não vê o quadro geral, não tem acesso ao contraditório e tudo mais. Os primeiros a colocar isso foram Kovach e Rosentiel, que falaram do grande risco de manipulação do jornalista quando ele recebe só uma parte da investigação. O que eles dizem é que quando o jornalista faz a investigação, ele tem o controle dela. Quando ele recebe a informação de terceiros, ele não tem controle.
ConJur — Nem sempre são casos de má-fé. Virou normal a convocação de entrevistas coletivas para que os investigadores contem, unilateralmente, o que “descobriram” depois de diligências e dizem aos jornalistas qual é a “versão correta” dos fatos. Como o apartamento com malas de dinheiro, ou o inquérito sobre os supostos desvios nos contratos de ensino a distância das universidades federais. São informações que já viraram verdade perante o público, e não importa o resultado do julgamento.
Solano Nascimento — O fato de o cara se absolvido pelo Judiciário não quer dizer que ele não seja culpado. Vamos lembrar que [Fernando] Collor foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal. Pode haver absolvições por falhas na investigação ou erros na denúncia. Isso é comum, há coisas absurdamente malfeitas por aí. Só que o jornalismo trabalha com outro nível. Ele não deve condenar. A entrevista coletiva é diferente. Achar que aquelas informações vão depois ser checadas é desconhecer a dinâmica da concorrência entre redações. Não estou defendendo que o jornalista saia de lá e publique tudo sem apurar nada, mas é isso que acontece na maioria das vezes. De todo modo, isso é menos grave do que o que vem acontecendo na “lava jato”, que é o vazamento de informações sem fonte.
ConJur — Isso é uma novidade da “lava jato”?
Solano Nascimento — Com certeza. Se a gente pegar até 2006, sempre considerando os anos eleitorais, todas as reportagens baseadas em investigações oficiais tinham muito claro quem era a fonte. Tinha entrevista do procurador, ou o nome do delegado responsável pelo inquérito, às vezes vinha de uma CPI, do tribunal de contas. Havia identificação em praticamente todas as reportagens. Quando a gente começa a tratar da “lava jato”, grande parte das matérias não tem a origem da informação. O que era comum do início dos anos 2000 até 2006 era, quando a revista ou o jornal recebiam informação exclusiva, preparava uma edição especial, ou saía no fim de semana, coisas do tipo. Não era muito baseado em coletiva, tinha muito o apelo da exclusividade, as coisas eram feitas com mais calma e controle, com documentos, depoimentos, cópias de cheques, coisas assim. Por mais que o jornalista não tivesse o controle da investigação, a divulgação da origem das informações e das investigações era uma forma de redução de riscos caso publicasse algo errado: o nome do procurador, do delegado, do auditor, estava nas reportagens. A “lava jato” mudou isso e a culpa é das delações.
ConJur — Por quê?
Solano Nascimento — Por causa do vazamento de pré-acordos de delação. Esse vazamento saiu do MP, do Judiciário, da polícia ou do advogado do candidato a delator? E aí não se tem nem mais documentos, não é nem mais uma prova documental terceirizada, é o depoimento de uma pessoa que não é nem testemunha, como o motorista da secretária do presidente. É uma pessoa que tem interesse enorme naquela informação, o que aumenta enormemente o risco de lidar com informação errada ou manipulada. É um cenário muito complicado. E aí reside o perigo para quem é investigado ou para quem é acusado: é um ambiente em que a imprensa está dando destaque enorme, manchete às vezes, para um depoimento de uma única pessoa que foi vazado em situações não explicadas.
ConJur — Muitos criminalistas reclamam do uso da imprensa como acessório da acusação, ou o uso estratégico de veículos de comunicação. É feita a acusação formal, perante a Justiça, e a acusação informal, por meio da divulgação de informações a jornalistas.
Solano Nascimento — Aparentemente, sim, há essa estratégia. Não posso dar uma opinião embasada porque minha pesquisa se limita ao que foi publicado nas grandes revistas em anos eleitorais. Mas observo como um leitor interessado, porque faço pesquisas e dou aulas de jornalismo. Tenho a impressão de que se tem pressa em divulgar certos fatos. Lembro de uma reportagem da Veja contando que a delegada daquele caso do reitor da Federal de Santa Catarina só falou rapidamente com ele porque precisava dar a entrevista coletiva e corrigir uma informação que estava errada no site da PF. A condenação pela sociedade é, de fato, terrível, especialmente porque estamos condenando inocentes. Mas não podemos criminalizar a divulgação, porque o outro lado seria a sociedade não saber das investigações enquanto elas estiverem em andamento.
ConJur — Mas a pesquisa conclui que houve a substituição da investigação pela divulgação. Que explicações encontrou para o fenômeno?
Solano Nascimento — Há duas frentes de explicação. Uma é efetivamente o aumento da oferta de informação. Saímos do período de ditadura para um momento de transparência de Estado, fortalecimento dos órgãos de investigação a partir de 1989 e o novo ambiente democrático. O outro ponto crucial para esse processo é a independência do Ministério Público, fruto da Constituição, de 1988, mas que só começou mesmo na segunda metade dos anos 1990.
ConJur — Com a lei orgânica?
Solano Nascimento — Isso. A lei é de 1993, mas até abrir concurso, nomear todo mundo, mudar a estrutura etc. Depois disso vieram CGU, Siafi... No primeiro governo Lula houve uma grande quantidade de concursos para a Polícia Federal. Portanto, houve mais oferta de investigações oficiais e mais investigações, fora as possibilidades de cruzamento de dados e produção de levantamentos, a Lei de Acesso à Informação, as possibilidades da internet, os mecanismos de rastreamento de bens. De outro lado tivemos um encolhimento das capacidades investigativas próprias do jornalismo.
ConJur — Mas a pesquisa vê componentes políticos no fenômeno.
Solano Nascimento — O procurador de Justiça do Distrito Federal Bruno Amaral fez um doutorado na Espanha sobre as relações do Ministério Público com a imprensa. Já escreveu dois livros sobre isso, e ele acredita que, em grande parte, a busca do MP por visibilidade em suas investigações veio em oposição ao procurador que a Veja chamou de engavetador-geral da República [Geraldo Brindeiro, procurador-geral da República de 1995 a 2003]. Havia procuradores que trabalhavam nas investigações sobre autoridades, mas depois a denúncia não era feita. Portanto, esse processo começou por uma boa causa. Lembro de um caso envolvendo o Jader Barbalho e o Banpará. Houve duas frentes de investigação, uma do BC e uma do MP. Isso ficou anos parado e só andou depois que a Veja conseguiu acesso às investigações e a cópias de documentos. Então, veja: por problemas em nossos órgãos de fiscalização e de investigação, precisamos que a imprensa divulgue a existência dessas investigações.
ConJur — E que outras consequências vê no crescimento desse “jornalismo sobre investigações”?
Solano Nascimento — Vejo dois grandes prejuízos. O primeiro é que reportagens investigativas e a publicação de investigações oficiais não são excludentes, mas paralelas e independentes como têm que ser. E vemos membros do MP chamando a imprensa de parceira, o que é errado. A imprensa não pode ter parceiro, não é feita para ter parceiro. As agendas das duas instituições não podem ser as mesmas, e a sociedade precisa dessas duas frentes independentes.
ConJur — As agendas estão se misturando?
Solano Nascimento — Agora com os frutos da “lava jato” o que vemos? Corrupção, lavagem de dinheiro, desvios, envolvimento de funcionário público com suborno etc. Mas e o resto? E a parte ambiental, a defesa dos direitos humanos, a miséria que está se alastrando pelo país? Quem está cuidando disso? Se há procuradores e promotores preocupados com essa parte e não há divulgação, a culpa é, de novo, da imprensa, que se deixou levar pela agenda dos órgãos oficiais de investigação.
Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2018, 7h32
sexta-feira, 5 de janeiro de 2018
Vale tudo para se manter no poder
O presidente Temer, para se autodefender, precisa de muito dinheiro
($$$) para continuar comprando políticos corruptos e, assim, controlar o
Congresso Nacional, mantendo o seu grupo partidário coeso. Eventuais
reformas não passam de detalhes de um audacioso, contudo temerário,
projeto de poder, a exemplo do que também ocorreu com os ex-presidentes,
pela ordem, Dilma e Lula. Eles nunca estiveram preocupados com o nosso
povo, quem sempre paga as contas. As farras com o dinheiro público são
flagrantes em todos os entes federativos e nos três poderes. Será que
teremos melhor opção nas próximas eleições?
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