O caso dos empresários santarenos com sentença condenatória confirmada
pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará e mandado prisional expedido,
sofreu revés no STF, por força do HC 149344, sob relatoria do Ministro
Ricardo Lewandowisk.
O juízo da execução penal de Santarém,
cumprindo ordem superior determinou, incontinentemente, o recolhimento
dos mandados prisionais emitidos em desfavor dos empresários.
A Corte Suprema,
ao conceder a ordem, concluiu que a antecipação do cumprimento da pena,
em qualquer grau de jurisdição, só pode ocorrer por decisão que
demonstre a necessidade da custódia cautelar. Em resumo: execução da
pena só depois do trânsito em julgado, exceto se presentes os motivos
para a decretação da prisão preventiva, de natureza cautelar, extrema.
Execução da pena resta suspensa até ulterior decisão de mérito do recurso pendente no órgão de superposição.
A relevância da nota está justamente na mudança de postura do Supremo,
que parecia já admitir a execução provisória da pena antes do trânsito
em julgado, e agora decidiu no sentido contrário.
Esse imbróglio ainda vai demorar, pelo visto, causando insegurança jurídica.