Os congressistas deveriam excluir do projeto de reforma da previdência
social, remetido pelo governo federal ao Congresso Nacional, os
empregados/servidores com mais de 60 anos de idade (idosos) e mais de 30
de contribuição (INSS), prestes a se aposentar, a exemplo do tratamento
diferenciado concedido aos maiores de 50 anos, por equidade, na regra
de transição, comum no Direito Intertemporal quando mudanças drásticas
suprimem ou reduzem conquistas sociais, com violação ao princípio da
vedação ao retrocesso (efeito "cliquet"). O que acham da sugestão? Com a palavra o deputado Chapadinha!
domingo, 25 de dezembro de 2016
Preso perde a liberdade, não a dignidade
O Estado perde moral e abusa de sua autoridade quando deixa de assegurar direito à integridade física do preso/interno, que perdeu a
liberdade, não a dignidade, com a segregação. Eles/todos devem pagar sim
pelos crimes cometidos, mas não posso concordar com execuções sumárias
decididas pelos comandos internos e cruéis no interior dos presídios,
verdadeiro "estado marginal" a se contrapor ao Estado de Direito. Quem
são eles para julgar e executar seus próprios pares?! O Estado deve e tem que ser responsabilizado pela sua inação!
sábado, 10 de dezembro de 2016
O Supremo. Onze ministros. Interesses diversos
O
STF - 11 ministro, duas turmas de 5 membros, interesses
político-partidários diversos. A Constituição Federal para eles não passa de um detalhe.
Já ingressam na corte comprometidos, com a independência, imprescindível ao
mister de julgar, prejudicada! O que esperar de um colegiado escolhido
pelo chefe do executivo, com a chancela do legislativo (Senado)? Que nas
questões de relevância, demonstrando insegurança jurídica, empata no
placar (5x5), anulando-se completamente? Que troca o debate/embate jurídico por
agressões verbais, publicamente? E por aí afora ...
Recesso forense de final de ano e suspensão de prazos
O Tribunal de Justiça do Pará, em sessão do Pleno realizada nesta
quarta-feira, 7, aprovou minuta de resolução dispondo sobre a suspensão
dos prazos e alguns atos processuais no período compreendido entre 7 a
20 de janeiro de 2017, logo após o recesso forense de final de ano, que
se inicia no próximo dia 20 de dezembro e segue até 6 de janeiro de
2017, estabelecido pela Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de
Justiça. Além dos prazos processuais, ficam suspensos ainda a realização
de audiências e sessões de julgamento em todos os órgãos do Judiciário
paraense, estendendo-se a suspensão aos feitos administrativos e
criminais, ressalvadas as audiências de custódia e outros atos
considerados urgentes e necessários à preservação de direitos, a
critério da autoridade judiciária competente.
Conforme a minuta aprovada, os prazos que se iniciarem ou findarem
durante o período de suspensão, ficam prorrogados para o primeiro dia
útil subsequente. Quanto ao expediente forense, este será normal no
período de 7 a 20 de janeiro, com a realização das atribuições regulares
e retomada do regime de plantão judiciário em escala previamente
definida. As medidas garantem o funcionamento ininterrupto da prestação
jurisdicional, conforme prevê a legislação vigente. O Pleno deliberou
ainda pela aprovação da minuta de resolução que propôs alteração aos
artigos 19 e 20 da Resolução nº 016/2016, do TJPA, que dispõe sobre a
normatização do Plantão Judiciário no Pará nos 1º e 2º graus de
jurisdição.
Os magistrados integrantes do Pleno aprovaram também minuta de
anteprojeto de lei que dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.328/2015, a
qual trata sobre a incidência de cobrança e taxa judiciária e das
despesas processuais no âmbito do Judiciário paraense. A proposta visa a
adequação da lei de custas à nova sistemática instituída pelo novo
Código de Processo Civil, com vistas a possibilitar à Justiça do Estado a
execução de suas competências constitucionais sem onerar os
jurisdicionados. A adequação da lei de custas é necessária, considerando
que a entrada em vigor do NCPC inseriu novas custas e despesas.
Fonte: Site do TJE/PA.
Fonte: Site do TJE/PA.
domingo, 4 de dezembro de 2016
É ladrão saindo pelo ladrão
Sem ressocialização, sem emprego, sem expectativa de
vida digna, ladrão sai do presídio - por obra e graça de liberdade
provisória ou sentença - pior do que entrou: "afiado" para novas
empreitadas criminosas, agora comandado e orientado de dentro pra fora.
"É o ladrão saindo pelo ladrão" (superlotação carcerária). "É o Estado
marginal", comandado de dentro dos presídios, versus Estado de direito,
ou melhor, dito de direito, amigos. Estamos "fritos"!!!
Congresso Nacional perdulário, pródigo
Qual o congressista - indique apenas um - se rebelou contra as mazelas
recorrentes no Congresso Nacional, como excesso de gastos, remuneração
exponencial, aposentadoria precoce, verbas extras pra tudo, número
elevado de assessores com salários altíssimos, jornada mínima de labor,
eficiência pífia, corrupção generalizada nas atividades do poder, etc...?
Portanto, se a PEC do teto atingir todo mundo, indistintamente, é bom que repensemos, porquanto a gravidade da crise impõe tratamento enérgico, com remédio deveras amargo!
Portanto, se a PEC do teto atingir todo mundo, indistintamente, é bom que repensemos, porquanto a gravidade da crise impõe tratamento enérgico, com remédio deveras amargo!
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