Você sabia que o NCPC, que ainda nem
entrou em vigor, já foi alterado pelo Congresso Nacional?
Na data
de 15/12/2015 foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal o
Projeto de Lei nº 168/2015 que, dentre outras medidas, alterou a redação
do art. 1.030 do NCPC e restabeleceu o (atual) duplo exame de
admissibilidade dos recursos excepcionais (garantindo novamente o
recurso de agravo nos casos de inadmissão pelo tribunal a quo),
além de incluir o termo “preferencialmente” no art. 12 do Novo Código
(que trata da ordem cronológica de conclusão para julgamento das
demandas).
A presidente Dilma, sob pressão do STF, sancionou a Lei LEI Nº 13.256, DE 4 DE
FEVEREIRO DE 2016, que alterou os dispositivos invocados, com vigência para o próximo dia 16 de março do corrente ano, após vacatio legis de um ano.
Com informação do Instituto de Direito Contemporâneo
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