quarta-feira, 10 de junho de 2020

Registradores podem retificar registro sobre Covid-19


09/06/2020 16:00

Autorização sobre Covid-19 foi das Corregedorias de Justiça

Provimento conjunto autoriza retificação do registro de óbito

Os registradores civis de pessoas naturais do Estado do Pará estão autorizados a realizarem administrativamente os procedimentos para retificação de Registro de Óbito, nos quais tenha constado como a causa da morte “suspeita de COVID-19”, “COVID-19”, ou não constou referência à COVID-19, para excluir ou incluir essa causa da morte. A autorização foi concedida no Provimento Conjunto nº. 9/2020 das Corregedorias de Justiça da Região Metropolitana de Belém e das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA)
Para solicitar a retificação no Registro de Óbito, é indispensável a apresentação de documento legal e autêntico que consiste no exame laboratorial conclusivo, realizado por unidade de saúde reconhecida pela autoridade governamental, que ateste a causa da morte.
Assinado pelas desembargadoras corregedoras Maria de Nazaré Saavedra e Diracy Nunes Alves no dia 3 de junho, o ato conjunto informa que qualquer  pessoa legitimada nos termos do artigo 79 da Lei de Registros Públicos (nº 6.015/73) tem legitimidade para requerer ao registrador civil de pessoas naturais o procedimento administrativo de retificação de Registro de Óbito.
São pessoas legitimadas pela lei: o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos; a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente; o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente; o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado; na falta de pessoa competente, como os já mencionados anteriormente, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia; ou ainda a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
A medida das Corregedorias do TJPA levou em consideração a necessidade de se manter a prestação dos serviços de registros de pessoas naturais de forma eficiente nos dias e horários estabelecidos pela autoridade competente e a Portaria Conjunta nº. 1, de 30 de março de 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata dos procedimentos excepcionais para sepultamento e cremação de corpos durante a pandemia do coronavírus, com a Declaração de Óbitos emitida pelas unidades de saúde, nas hipóteses de ausência de familiares ou de pessoas conhecidas do obituado ou em razão da exigência de saúde pública.
Além disso, foi levado em conta o artigo 78 da Lei de Registros Públicos, no sentido de que o registro civil do óbito poderá ser lavrado de forma diferida ante a existência de motivo relevante e que o artigo 110 da mesma lei estabelece que os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório, no qual se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público
O provimento conjunto considera, ainda, que o CNJ conferiu às Corregedorias dos Estados e do Distrito Federal o dever de regulamentar os procedimentos e outras especificidades relativas à execução da Portaria nº. 1 do CNJ, assim como a necessidade de adequação dos atos já editados por esta Corregedoria às disposições do CNJ, e de se preservar a uniformização nacional do protocolo de anotação da causa mortis relacionada às doenças respiratórias nos procedimentos de retificação dos Registros de Óbitos por todos os serviços de registro civil do Estado do Pará.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa do TJPA
Texto: Will Montenegro
Foto: Foto Ilustrativa do TJMG

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