09/06/2020 16:00
Autorização sobre Covid-19 foi das Corregedorias de Justiça
Os registradores civis de pessoas naturais do Estado do Pará estão
autorizados a realizarem administrativamente os procedimentos para
retificação de Registro de Óbito, nos quais tenha constado como a causa
da morte “suspeita de COVID-19”, “COVID-19”, ou não constou referência à
COVID-19, para excluir ou incluir essa causa da morte. A autorização foi concedida no Provimento Conjunto nº. 9/2020 das Corregedorias de Justiça da Região Metropolitana de Belém e das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA)
Para solicitar a retificação no Registro de Óbito, é indispensável a
apresentação de documento legal e autêntico que consiste no exame
laboratorial conclusivo, realizado por unidade de saúde reconhecida pela
autoridade governamental, que ateste a causa da morte.
Assinado pelas desembargadoras corregedoras Maria de Nazaré Saavedra e
Diracy Nunes Alves no dia 3 de junho, o ato conjunto informa que
qualquer pessoa legitimada nos termos do artigo 79 da Lei de Registros
Públicos (nº 6.015/73) tem legitimidade para requerer ao registrador
civil de pessoas naturais o procedimento administrativo de retificação
de Registro de Óbito.
São pessoas legitimadas pela lei: o chefe de família, a respeito de sua
mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos; a viúva, a respeito de
seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente; o
filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e
demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e
presente; o administrador, diretor ou gerente de qualquer
estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele
faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima
indicado; na falta de pessoa competente, como os já mencionados
anteriormente, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o
médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia; ou
ainda a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
A medida das Corregedorias do TJPA levou em consideração a necessidade
de se manter a prestação dos serviços de registros de pessoas naturais
de forma eficiente nos dias e horários estabelecidos pela autoridade
competente e a Portaria Conjunta nº. 1, de 30 de março de 2020 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata dos procedimentos
excepcionais para sepultamento e cremação de corpos durante a pandemia
do coronavírus, com a Declaração de Óbitos emitida pelas unidades de
saúde, nas hipóteses de ausência de familiares ou de pessoas conhecidas
do obituado ou em razão da exigência de saúde pública.
Além disso, foi levado em conta o artigo 78 da Lei de Registros
Públicos, no sentido de que o registro civil do óbito poderá ser lavrado
de forma diferida ante a existência de motivo relevante e que o artigo
110 da mesma lei estabelece que os erros que não exijam qualquer
indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção
poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio
cartório, no qual se encontrar o assentamento, mediante petição assinada
pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente
de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do
Ministério Público
O provimento conjunto considera, ainda, que o CNJ conferiu às
Corregedorias dos Estados e do Distrito Federal o dever de regulamentar
os procedimentos e outras especificidades relativas à execução da
Portaria nº. 1 do CNJ, assim como a necessidade de adequação dos atos já
editados por esta Corregedoria às disposições do CNJ, e de se preservar
a uniformização nacional do protocolo de anotação da causa mortis
relacionada às doenças respiratórias nos procedimentos de retificação
dos Registros de Óbitos por todos os serviços de registro civil do
Estado do Pará.
Fonte:
Coordenadoria de Imprensa
do TJPA
Texto: Will Montenegro
Foto: Foto Ilustrativa do TJMG
Texto: Will Montenegro
Foto: Foto Ilustrativa do TJMG
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