Advogado
não é fábrica de fazer petição. Seu dever é buscar solução adequada à
causa sob o seu patrocínio, não necessariamente por obra da
jurisdição oficial, estatal, tradicional, dispendiosa, última porta a
se procurar. Os equivalentes jurisdicionais estão aí, como formas
alternativas de composição de conflitos, obediente ao sistema
multiportas, que posiciona a judicialização em último lugar, esgotadas as
precedentes técnicas de conciliação, mediação e arbitragem.
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