sexta-feira, 5 de junho de 2020

A ordem é: judicializar... só em último caso!

Advogado não é fábrica de fazer petição. Seu dever é buscar solução adequada à causa sob o seu patrocínio, não necessariamente por obra da jurisdição oficial, estatal, tradicional, dispendiosa, última porta a se procurar. Os equivalentes jurisdicionais estão aí, como formas alternativas de composição de conflitos, obediente ao sistema multiportas, que posiciona a judicialização em último lugar, esgotadas as precedentes técnicas de conciliação, mediação e arbitragem.

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