segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Pensão estável...

Segundo a Lei n. 8.971/1994, terá direito à pensão alimentícia a companheira comprovada de homem solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, que com ele viva há mais de cinco anos, ou dele tenha filhos. Veja mais: http://bit.ly/1duJUrk.

Um comentário:

  1. e se ele nao mora de fato com ela, mas dorme todo dia na casa em que adiquiriram e tem filhos com ela? a lei ampara tbm?

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