terça-feira, 30 de junho de 2020

Decotaram o Decotelli

Eu passei a acreditar, pelo que vem acontecendo repetidamente, que ser ministro no governo Bolsonaro é uma péssima opção. 
Sei não! Vc aceitaria? Rsrs...

O curso de Direito mudou... ou é só impressão?

O curso de Direito, no início da década de 80, quando me formei em Belém, proporcionava ao advogado, mesmo que aparentemente, status de autoridade, de doutor, éramos mais prestigiados, até mesmo reverenciados. Atualmente sinto mudança de comportamento. Por que será? Estou enganado?

domingo, 28 de junho de 2020

Acordo de não persecução no curso de ação penal

Novo Enunciado

 

MPF reconhece a possibilidade de acordo de não persecução no curso de ação penal

 

Novo enunciado (número 98) da 2ª Câmara Criminal do Ministério Público Federal admite a possibilidade de assinatura de acordo de não persecução penal em ações que já estão em tramitação, ainda que em recurso, e desde que haja confissão.

"Lei anticrime" criou novas hipóteses de acordo de não persecução penal
Reprodução
A chamada "lei anticrime" (Lei 13.964/19) acrescentou ao Código de Processo Penal o artigo 28-A, que prevê novas hipóteses de acordo de não persecução penal — para casos em que não há arquivamento do inquérito policial e nos quais o investigado tenha confessado "formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos".
No entanto, ainda não havia entendimento pacífico sobre a aplicação do artigo — se apenas para novos casos ou também para ações que já estivessem em curso quando da introdução do novo dispositivo ao CPP.
Leia a íntegra do enunciado:
"É cabível o oferecimento de acordo de não persecução penal no curso da ação penal, isto é, antes do trânsito em julgado, desde que preenchidos os requisitos legais, devendo o integrante do MPF oficiante assegurar   seja oferecida ao acusado a oportunidade de confessar formal e circunstancialmente a prática da infração penal, nos termos do art. 28-A da Lei n° 13.964/19, quando se tratar de processos que estavam em   curso quando da  introdução da  Lei 13.964/2019, conforme precedentes.
Alterado na 184ª Sessão Virtual de Coordenação, de 09/06/2020."
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2020, 14h23

sábado, 27 de junho de 2020

Càmara quer aumentar número de vereadores

Se os Edis admitirem a alteração da composição da Câmara Municipal de Santarém, aumentando de 21 para 23 o número de vereadores, em momento impróprio (diante da pandemia reinante e às vésperas das eleições), onerando o erário, estarão legislando em causa própria, aumentando suas chances de reeleição, merecendo reprovação popular. Voto contra, como eleitor!

quinta-feira, 25 de junho de 2020

Luiz Fux na presidência do STF

Com Luiz Fux na presidência, processualista de escol, com larga experiência na judicatura nacional, inclusive no STJ, oportunidade que presidiu a comissão de juristas designada pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto do atual Código de Processo Civil de 2015, creio que o STF se fortalecerá tecnicamente a partir do segundo semestre do corrente ano. Espero!

terça-feira, 23 de junho de 2020

Orla de Santarém: cartão postal inconcluso


Por que a aritmética aplicada na execução de obras licitadas e contratadas nunca bate, não fecha? Eu acreditava que o valor orçado da Orla de Santarém, como destacado inauguralmente, fosse para entregar a obra pronta. Mas, como sempre, resta inacabada, a exemplo das demais.
Poderia o secretário de obras, pelo menos, restaurar parte do ladrilho do passeio da orla, cheio de poças d’água, dando a impressão de abandono administrativo,  de fácil resolução! Afinal, trata-se do nosso cartão postal!

segunda-feira, 22 de junho de 2020

Resistência brava do povo 'Tapajó'

ImagemFonte: Florêncio Almeida Vaz Filho
"Leseira celebrar 359 anos de Santarém, como se nossa história começasse com o estabelecimento dos europeus sobre a milenar sociedade indígena que existia aqui. Já em 1.542 os 'Tapajó' não deixaram a expedição de Orellana desembarcar aqui. 478 anos de resistência braba, isso sim!"

Santarém do meu amor...

Santarém já festejou seu aniversário no dia 24 de outubro, quando comemorava sua elevação de Vila à categoria de Cidade, ocorrido no ano de 1848.
Em 1948, ano do centenário da elevação de Santarém à categoria de Cidade, o então prefeito Aderbal Tapajós Caetano Corrêa murou o campo de futebol e fez outras melhorias no espaço que era conhecido como "Parque São Francisco", que depois passou a ser denominado Estádio Municipal Aderbal Corrêa.
No dia 24 de outubro, dentro da programação dos festejos do centenário, foi inaugurada a Praça do Centenário e a primeira rádio no interior da Amazônia, Rádio Clube de Santarém, ZYR-9, de propriedade do então vereador Jônatas de Almeida e Silva. Nesse dia, também aconteceu a primeira partida no reformado "Parque São Francisco". Jogo amistoso entre a Seleção Santarena e o Paysandu. Foi a primeira partida de futebol irradiada ao vivo diretamente do estádio, pela pioneira ZYR-9.
O secretário do prefeito Aderbal Corrêa, Elias Pinto, pai do jornalista Lúcio Flávio Pinto, narrou o jogo e entrou para a história como o primeiro locutor esportivo do interior da Amazônia.
Ainda dentro da programação da prefeitura, Aderbal Corrêa publicou o "Álbum do Centenário", fartamente ilustrado, onde apresentava um balanço radiográfico da cidade, realçando os aspectos socioeconômicos de Santarém.
A comissão que organizou o álbum era composta pelo tabelião do 2ª ofício da Comarca, Santino Sirotheau Corrêa; o escrivão da Mesa de Rendas do Estado, Jorge Franco de Almeida; e o chefe da Agência Modelo de Estatística, meu saudoso amigo Eymar da Cunha Franco.
O "Álbum do Centenário" do nosso acervo, foi autografado pelo prefeito Aderbal Corrêa ao vereador Humberto de Abreu Frazão, avô do meu compadre José Carlos Merabet, que doou esse e outros documento para o ICBS.
O maestro Isoca não concordava com a data que se comemorava o aniversário de Santarém. Ele conta nas suas memórias, que desde novo, apesar da diferença de idade entre eles, conversava quase que diariamente com Paulo Rodrigues dos Santos e Felisbelo Sussuarana.
Nessas conversas, eles questionavam que a data do aniversário de Santarém não era 24 de outubro de 1848, quando foi elevada à categoria de Cidade, mas sim 1661. Sem precisarem mês e dia que o padre João Felipe Bettendorf chegou à aldeia dos Tapajós para estabelecer a Missão.
Isoca resolveu elucidar a questão da verdadeira data do aniversário da Pérola do Tapajós, com mês e dia. Foi tomando interesse pela questão, e assim teve início a pesquisa que chegou ao seu final em 1981.
Em 1976, já com a pesquisa em andamento, Isoca argumentava: como Santarém tem só 128 anos, se o prédio da Catedral tem mais de 200 anos?
Segundo ele, nossos historiadores esmoreciam diante de quaisquer obstáculos e não demonstravam interesse no aprofundamento de suas pesquisas.
Contando com o estímulo do Dr. Carlos Mendonça, Emir Bemerguy, e dos seus irmãos Wilmar e Wilde Fonseca, tocou pra frente sua cruzada até desmanchar o nó górdio.
Sem arredar pé de Santarém, estendeu suas pesquisas aos Museus do Vaticano, em Roma. Foi ali que conseguiu chegar à conclusão de que a data da chegada de Bettendorf à aldeia dos Tapajós, para fundar a Missão, foi dia 22 de junho de 1661.
Isoca foi ajudado nessa pesquisa a distância, pelo diretor do Museu, um paraense que ele conhecia de nome, Dr. Regis. Dr. Regis enviava para Santarém cópia dos documentos que ele encontrava sobre a chegada do religioso jesuíta Bettendorf em Santarém.
De posse desses documentos enviados de Roma, maestro Isoca passou a elaborar o estudo que denominou de “Fundação de Santarém”, que posteriormente publicou na Revista da Festa de Nossa Senhora da Conceição de 1979, com o título "O berço de Santarém".
Pela qualidade do trabalho apresentado, Isoca começou a receber apoio de órgãos como o Conselho Estadual de Cultura, Academia Paraense de Letras, Instituto Histórico e Geográfico do Pará, e do literato santareno Genesino Braga, que o maranhense Josué Montello considerava um exemplo do homem que segue o caminho da sua aldeia.
Concluída a pesquisa, Isoca manda uma cópia do trabalho para o Dr. Regis, que respondeu com uma carta de Roma, datada de 16 de outubro de 80:
“Li com prazer e proveito seu artigo sobre a fundação de Santarém e ao meu ver a data (22 de junho de 1661) está nele claramente demonstrada. Não precisa ser ulteriormente comprovada, pois lhe foi indicada pela maior autoridade na matéria, o Instituto Histórico Della Compagnia di Gesu em Roma. Este instituto cita duas fontes impressas, mas não sei se os documentos existem no arquivo da companhia ou de outro arquivo”.
Mesmo com a pesquisa do maestro tornada pública e reconhecida pelo Conselho Estadual de Cultura, Academia Paraense de Letras e Instituto Histórico e Geográfico do Pará, os vereadores de Santarém não conseguiram aprovação de uma Lei que definisse a data de 22 de junho para o aniversário de Santarém.
O então vereador Antônio dos Santos Pereira foi quem apresentou o Projeto de Lei nº 508/78 de 14 de dezembro de 1978, que foi vetado pelo prefeito Antonio Guerreiro Guimarães, alegando que o projeto não estava muito bem fundamentado e continha alguma irregularidade.
Em 1981, o mesmo vereador Antônio Pereira volta à carga com um novo projeto, que tomou o nº 9.270, de 2 de julho de 1981, dessa vez aprovado pelo prefeito Antônio Pereira.
Dois vereadores votaram contra o projeto, Oti Santos e Raimundo Pacheco. O projeto teve tramitação demorada, apresentado em dezembro de 1980, só em junho de 81 foi aprovado.
E, a partir de 1981, Santarém passou a comemorar seu aniversário no dia 22 de junho.
No mês de abril de 1991, participei na Câmara Municipal da sessão em homenagem ao centenário de nascimento do nosso grande e ilustre poeta, dramaturgo, filólogo e compositor Felisbelo Sussuarana. Solenidade simples, mas de grande significado para a intelectualidade santarena.
Após a solenidade fiquei conversando com o maestro Isoca e falei sobre a importância da entrevista que tínhamos realizado com ele em 1989.
Perguntei-lhe se concordava em prosseguir com o depoimento, pois considerava que ainda tinha muita coisa por contar sobre a história da cidade e da sua própria vida.
Que, se concordasse, iria entregar-lhe um gravador com três fitas cassetes para que nas horas vagas, em sua residência, ao sabor do vento, conversasse com ele e desfiasse detalhes da sua existência, que falasse sobre o que viu e sentiu na sua terra querida.
Ele topou a parada e, no dia 16 de abril 1991, entreguei-lhe em sua residência o gravador com as fitas.
No dia 15 de junho ele me telefona avisando para eu ir apanhar o material que estava pronto, com três horas de gravação. O conteúdo desse solilóquio também faz parte do livro Idílio do Infinito, editado pelo ICBS em 2012, dentro do Projeto Memória Santarena. Conteúdo que também me serviu de base para essa crônica em homenagem ao maestro Wilson Fonseca e a sua querida Santarém.


Retorno das obras de acabamento da orla de Santarém

Fonte: Portal OESTADONET - 22/06/2020

O prefeito Nélio Aguiar anunciou nesta manhã que o governo do Estado do Pará vai liberar R$ 10,7 milhões para as obras de acabamento do trecho da orla do rio Tapajós, que se encontra em fase final de conclusão da estrutura de contenção de  1.600 metros do cais de arrimo.

A primeira etapa foi financiada pelo governo federal e incluiu, além da contenção, a instalação de bombas para drenagem e atracadouros de pequenas embarcações.

Essa segunda etapa, com recursos estaduais e contrapartida municipal de R$ 1,2 milhão vai incluir piso, guarda-corpo, canteiros, arborização e equipamentos, como bancos, luminárias e quiosques.

O convênio assinado no dia 17 de junho é no valor de R$ 11,9 milhões e será executado em quarto meses.

domingo, 21 de junho de 2020

Em época de pandemia os dias se igualam

Em época de pandemia a segunda-feira se tornou mais interessante, atraente, que a sexta-feira, por incrível que pareça! 
Rsrsrs...

Dez curiosidades sobre a História de Aveiro


Por Pe. Sidney Augusto Canto
01. Os primórdios da história de Aveiro 
A Vila de Aveiro foi criada por determinação do governador do Grão-Pará, José de Napoles Tello de Menezes, em 23 de agosto de 1781. O primeiro diretor nomeado para capitanear os destinos da nova Vila foi Francisco Alves Nobre. Antes de ser Vila, entretanto, o lugar já era uma povoação constituída por indígenas descidos das regiões acima do rio Tapajós e denominava-se Taparajó-Tapera.
02. Tempos sem o predicamento de Vila...
Em 1833, Aveiro perdeu a predicação de Vila (manteve-se, entretanto, como paróquia ou freguesia) e, assim como Pinhel, passou a ser subordinada à Vila de Franca (no rio Arapiuns). Em 03 de novembro de 1857, com a instalação da Vila de Itaituba, a paróquia de Aveiro passou a ser subordinada à mesma. Em 04 de abril de 1883, por prestígio político do coronel Torquato José da Silva Franco, foi a freguesia de Aveiro novamente elevada à condição de Vila. A instalação do novo município de Aveiro ocorreu a 01 de julho de 1884, quando tomou posse a nova Câmara Municipal de Aveiro.
03. Aveiro abraça o período republicano...
Em 07 de dezembro de 1889, a Vila de Aveiro aderiu ao Governo Republicano, em ato presidido pelo delegado da Junta Governativa, dr. Hildebrando Barjona de Miranda, acompanhado dos senhores Barão do Tapajós, dr. Turiano Meira e dr. Moraes Sarmento, servindo de secretário “ad-hoc” da Municipalidade o major José Luiz da Silva e Souza.
04. Os primeiros líderes republicanos em Aveiro...
O primeiro Conselho Municipal, criado pelo decreto Nº 125, de 29 de março de 1890, foi instalado no dia 26 de abril do mesmo ano, conforme Ata de posse e instalação do referido Conselho. Era presidente da Intendência o cidadão José Ramos Rodrigues da Cruz e vogais os senhores: Miguel Hipólito de Menezes, Antônio Pereira Brasil, João Fernandes Ferreira, Antônio de Freitas, Antônio Aarão Nonato de Alfaia e Francisco Vidal Alves. Por ocasião da instalação do Conselho Municipal, o aluno da escola pública local, Raimundo Ferreira, declamou a poesia “Os heróis do dia 15 de novembro”, depois do qual diversas pessoas usaram da palavra para saldar os novos tempos da República.
05. A primeira eleição para o governo municipal na República...
No dia 10 de outubro de 1891, procedeu-se a primeira eleição para o Conselho Municipal de Aveiro (o primeiro Conselho, que tomou posse no ano anterior, havia sido nomeado pelo Governador do Estado). O resultado desta primeira eleição foi o seguinte: José Ramos Rodrigues da Cruz – Presidente da Intendência Municipal, sendo eleitos vogais os seguintes cidadãos: Miguel Hipólito de Menezes, Delfino Rodrigues Colares, Boaventura Alves Pereira e José Leão Corrêa. Ficaram como suplentes: Fortunato José Nunes, Leopoldino de Almeida Pereira, Emiliano Salatiel Rufino de Alfaia e Antônio Lopes de Freitas.
06. A renúncia conjunta e a volta dos líderes do império...
Por um motivo no momento desconhecido para a história, o Intendente Municipal eleito no ano anterior, renunciou ao cargo no dia 12 de março de 1892. No dia 19 de março os vogais eleitos renunciam e no dia 03 de abril, o mesmo fazem os suplentes. Como resultado, a última Câmara Municipal que exerceu sua função no final do Império (de 1887 a 1890) voltou a assumir a direção política do município até a realização de uma nova eleição, que aconteceu no dia 20 de julho de 1892.
07. Os primórdios do tribunal do júri em Aveiro...
Conforme a lei Nº 299, de 25 de junho de 1895, o município de Aveiro passa a constituir o 2º Distrito Judiciário da Comarca de Itaituba, sendo o mesmo instalado no dia 04 de junho de 1896, pelo juiz de direito da dita Comarca, dr. Joaquim Mariano Franco de Sá. A primeira vez que o tribunal do júri funcionou em Aveiro, aconteceu a 14 de fevereiro de 1898, sendo julgado, por crime de homicídio, o réu Napoleão Manoel de Souza que, apesar da defesa proferida pelo professor Antônio Joaquim Rodrigues Colares, recebeu a pena de 30 anos de prisão.
08. Sobre os primórdios da segurança em Aveiro...
A Prefeitura de Segurança (atual Delegacia de Polícia Civil) foi instalada em Aveiro no ano de 1896, com a criação do Distrito Judiciário. Seu primeiro prefeito de polícia (atualmente delegado de polícia) foi o coronel José de Almeida Campos, sendo substituído no cargo, após o seu falecimento, pelo seu genro, o major Theotônio Caetano Guimarães. O distrito policial de Aveiro compreendia, então, três sub-prefeituras de polícia: uma em Aveiro (criada em 02 de maio de 1864), outra em Brasília Legal (criada em 05 de dezembro de 1885) e outra em Pinhel (criada em 13 de agosto de 1891).
09. Sobre a Igreja Matriz de Aveiro...
O patrocínio paroquial de Aveiro é de Nossa Senhora da Conceição. A paróquia, ou freguesia, existia, entretanto, desde 1781, quando da instituição da Vila. Por vários anos ficou desprovida de pároco. A primitiva igreja matriz, várias vezes entrou em ruínas. A atual foi construída em fins do século XIX, por iniciativa do coronel José de Almeida Campos. Depois do falecimento do coronel, o templo ficou sob a proteção do major Theotônio Campos Guimarães (genro do coronel Campos) que, como intendente de Aveiro, no período de 1906 a 1912, realizou nova reforma na Matriz e instituiu a função de uma ZELADORA que deveria ser paga pelo cofre da Municipalidade.
10. Como era Aveiro pouco mais de 100 anos atrás...
Em 1916, era intendente municipal de Aveiro o tenente coronel Nelson Lages Carneiro. Naquele ano, o município compunha-se de duas ruas (denominadas Justo Chermont e coronel Almeida Campos), duas praças e quatro travessas (cujos nomes não nos foi possível certificar). O Conselho Municipal funcionava em edifício próprio e o município possuía três escolas: uma em Aveiro (estadual), outras duas em Brasília Legal e Pinhel (municipais). 

Fontes: Acervo pessoal do autor, acervo ICBS e acervo da Biblioteca Nacional.

sábado, 20 de junho de 2020

Litigiosidade recorrente e Justiça multiportas

Enfam realiza webinário sobre litigiosidade recorrente e Justiça multiportas nos dias 22 e 23

​​A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) vai realizar, nos dias 22 e 23 de junho, a partir das 17h, o webinário A litigiosidade recorrente e a Justiça multiportas. O evento é mais uma maneira de aproximar juízes e desembargadores federais e estaduais de situações esperadas como reflexo da pandemia do novo coronavírus, como um elevado número de ações sobre conflitos diversos.
A figura do Sistema Multiportas surgiu quando o Poder Judiciário precisou encontrar novos meios para enfrentar a alta carga de processos. O modelo estabelecido pela Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que institui a política judiciária nacional de tratamento dos conflitos – estimula a autocomposição e determina que, antes da solução pela sentença, sejam oferecidos ao cidadão outros mecanismos, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação.
No evento da Enfam, o tema será tratado em dois módulos diferentes, com a presença dos ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado.
Também participarão do webinário diversos especialistas na área, como o conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, do CNJ; os desembargadores José Carlos Ferreira Alves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e Roberto Portugal Bacellar, do Tribunal de Justiça do Paraná; os juízes Catarina Volkart Pinto (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), André Gomma de Azevedo (Tribunal de Justiça da Bahia), Karina Albuquerque Aragão de Amorim (Tribunal de Justiça de Pernambuco), Alexandre Lopes de Abreu (Tribunal de Justiça do Maranhão) e Sulamita Bezerra de Carvalho (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte).

Inscriç​ões

A abertura dos encontros virtuais será feita pelo ministro Herman Benjamin, diretor-geral da Enfam, com a presença dos presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros, Renata Gil, e da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Eduardo André Brandão.
Com inscrições abertas, o webinário A litigiosidade recorrente e a Justiça multiportas é destinado a magistrados federais e estaduais, e será transmitido pelo canal especial da Enfam no YouTube.
Para mais informações, acesse o site da Enfam.
Fonte:  site do STJ

Advogados não têm pressa para voltar aos escritórios


Direito em quarentena

Apesar da liberação oficial, advogados não têm pressa para voltar aos escritórios

Na maior parte do território nacional, os escritórios de advocacia já foram liberados para reabrir suas portas, depois de três meses de proibição por causa da pandemia da Covid-19. Enganou-se redondamente, porém, quem esperava por uma corrida desenfreada dos advogados para voltar ao local habitual de trabalho. Por causa do medo de contaminação pelo novo coronavírus e do bom resultado obtido no sistema home office, os profissionais da advocacia não têm a menor pressa para retornar ao "normal".


A maior parte dos escritórios de advocacia espalhados pelo Brasil continua vazia
Daniil Peshkov 
Nesta sexta-feira (19/6), o Brasil alcançou a triste marca de um milhão de casos confirmados de Covid-19, enquanto o número de mortes continua superando mil por dia — isso sem contar a subnotificação. Apesar da permissão oficial para a volta do funcionamento dos escritórios, inclusive com a possibilidade de abertura para o público, o cenário brasileiro ainda é assustador, o que deixa os advogados com medo de abandonar em um curto prazo o trabalho em casa.
"A despeito da liberação governamental para as atividades no escritório, decidimos, por ora, seguindo as orientações dos órgãos internacionais de saúde e o êxito da experiência do trabalho remoto, manter parte significativa dos nossos trabalhos dessa forma", explicou Cristiano Zanin, especialista em lawfare que defendeu o ex-presidente Lula na "lava jato". "Nós fazemos isso para preservar a saúde dos nossos colaboradores, dos nossos clientes e de todos aqueles com os quais nos relacionamos."
A previsão para a volta ao "normal" varia de profissional para profissional, evidentemente, mas muitos pensam em retomar a vida no escritório apenas em agosto — o que significa mais 40 dias em casa, no mínimo. Além do temor causado pela Covid-19, pesa também nesse planejamento a vida escolar das crianças, afinal de contas, em tempos de quarentena, as advogadas e os advogados estão conciliando o home office com a necessidade de cuidar dos filhos.
"Não estamos com pressa de voltar. Estamos nos preparando", disse Ariane Rodrigues Vanço, sócia do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados. "Estou conversando muito com as pessoas do escritório porque as escolas ainda não voltaram, então mães e pais talvez não tenham como retornar porque os filhos estão estudando. Não tem problema, cada um terá seu tempo", afirmou a advogada, ela mesma uma mãe de duas crianças.
Com segurança
Cada um no seu tempo, ao que parece, é uma regra informal dos escritórios em tempos de pandemia de Covid-19. Os comandantes das bancas de advocacia não pretendem forçar uma volta simultânea de todo o efetivo porque, além de mães e pais, há também funcionários idosos, com problemas de saúde ou que moram com pessoas que fazem parte do grupo de maior risco. Segurança em primeiro lugar, essa é a lei.
"Antes da volta, vamos apresentar um protocolo de procedimentos a um epidemiologista para avaliação, para termos certeza de que estamos sendo tão cuidadosos quanto podemos ser", afirmou Carlos Mello, managing partner do Lefosse, escritório com cerca de 350 colaboradores. "Eu sinto que a minha equipe tem medo. Eu não tenho medo, me acho uma pessoa de saúde forte, mas todo mundo tem de estar seguro, não só eu. Só pretendo voltar ao escritório em agosto por causa das férias da minha filha, e imagino que será em agosto que todos voltarão", relatou Adriana Dantas, especialista em compliance que é sócia do escritório Adriana Dantas Advogados.
Entre o medo da contaminação por um vírus que já matou mais de 50 mil brasileiros e os benefícios do home office, o fato é que os advogados vão voltar a ocupar as mesas de seus escritórios com muita cautela, sem açodamento. E outra coisa é certa: seja lá qual for a realidade pós-pandemia para a advocacia brasileira, nada será exatamente como antes.
"Eu vou continuar evitando contatos pessoais e vou tentar intensificar as reuniões virtuais. Idas ao fórum, só em situações em que isso for realmente necessário. No meu escritório, vou fazer horário reduzido e escala de funcionários", contou o criminalista Augusto de Arruda Botelho, deixando no ar uma boa pista do que está por vir.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2020, 9h14

quarta-feira, 17 de junho de 2020

O tempo urge ...


Como o sopro inesperado que apaga a vela, assim é a nossa vida, tênue. Por mais previdentes que sejamos, um dia chegará a nossa hora, pois somos todos mortais, iguais perante o Criador. Preclaro @amigo, não faça nem deseje mal a ninguém, a ordem do dia é fazer o bem, enquanto temos tempo!

O Amazonas dos poetas

Cristovam Sena - 25.11.2017

Trecho do artigo do amigo Cristovam Sena, que destaca um dos maiores poetas da língua portuguesa:
(...)
Aqui em Santarém, quando se fala em poesia, não se pode deixar de citar o Padre Manuel Rebouças de Albuquerque. Em 1961 o Coronel Mário Fernandes Imbiriba o definiu como o "Amazonas dos Poetas". Para o Coronel os outros bardos santarenos, comparados com o Padre, não passavam de "simples igarapés".
No livro Antologia dos Poetas Santarenos, patrocinado pela Coordenadoria Municipal de Cultura, edição comemorativa aos 337 anos da fundação de Santarém, organizado pelo Emir Bemerguy em 1988, é traçada breve biografia do Padre Manuel Albuquerque.
Padre Manuel (1907/77) era amazonense. Nasceu no apogeu do ciclo da borracha, no seringal "Monte Carmelo", pequena cidade de Eirunepé.
Tinha apenas dois anos quando seus pais, Tomás Rodrigues de Albuquerque e Maria José Rebouças Albuquerque vieram residir em Santarém, onde o poeta passou a infância e fez os estudos básicos.
Aos treze anos, o Cônego Irineu Rebouças, seu tio, estimulou-lhe a vocação religiosa. O jovem estudou em seminários de Manaus, França e Portugal, ingressando na Congregação do Espírito Santo. Ordenou-se a 15 de novembro de 1935, na cidade de Viana do Castelo. No ano seguinte foi enviado ao Brasil, exercendo atividades missionárias no Amazonas, Acre e Pará.
Versejador extremamente fértil e sonetista dos maiores da poesia universal. Padre Manuel deixou volumosa produção, reunida nos seguintes livros:
Maria, minha poesia; Maria, minha canção; Estrelas para a tua fronte; Brasil do meu amor; Cristais sonoros; De volta do meu garimpo; Sorrisos de minha Mãe; Meu sabiá; A Glorificação do Monossílabo.
Acrescento ao texto do Emir que o livro "Estrelas para a tua fronte" ele publicou em 1950 usando o pseudônimo de Frei Theopanta Egonil. Que em latim que quer dizer: Theopanta - Deus é tudo. Egonil - Eu sou nada. Livro em honra de Nossa Senhora, para comemorar a Assunção da SS. Virgem do Céu, contendo doze poesias.
Dois dos seus livros merecem destaque por possuírem história interessante dentro do contexto literário santareno: "A Glorificação do Monossílabo" e "Sorrisos de minha Mãe", ambos editados em 1961. O primeiro em Belém/Pará, o segundo na cidade do Porto/Portugal.
No dia 4 de dezembro de 1960, um domingo, no Colégio Santa Clara, aconteceu a festa de formatura dos alunos(as) do Dom Amando e do Santa Clara.
Padre Manuel Albuquerque conta no livro "A Glorificação do Monossílabo" que foi convidado pela Madre Epifânia para tomar parte nas solenidades: "Desejo ouvir a sua palavra calorosa e cheia de surpresas, porque festa do Santa Clara sem a palavra do Padre Manuel Albuquerque é coisa que não se compreende". Nesse dezembro de 1960, estava fazendo dez anos que ele tinha regressado a Santarém e, segundo ele, "em breves dias devo dizer adeus a esta querida cidade da minha infância, onde o coração tem raízes que nunca poderão ser arrancadas ...".
O bispo Dom Tiago foi quem dirigiu a festa de formatura, na hora oportuna declarou que a palavra estava franqueada, e empurra delicadamente o Padre Manuel Albuquerque que estava sentado à sua direita. Com seu sotaque ianque inconfundível anuncia: "Vai falar o Padre Manuel".
Padre Manuel fala aos jovens por uma hora. Seu discurso de improviso foi denominado por ele de "O Fim". E ele, assim, inicia sua oratória:
"Reparai nessa palavra FIM. É um expressivo monossílabo, que para vós deve ser uma divisa, que para vós deve ser um programa. A palavra FIM não quer apenas dizer Termo, Conclusão, Encerramento, mas - muito mais - quer dizer também Destino, Finalidade, Princípio. E, nesse caso, o FIM é Deus, porque Deus é o Princípio."
"JÁ tereis porventura reparado que, - JÁ?... - queridos jovens, que as mais altas, as mais grandiosas, as mais belas, as mais terríveis, as mais enternecedoras ideias se exprimem por um simples monossílabo? Reparemos algumas delas: Deus, Pai, Mãe, Ser, Luz, Sol, Mar, Céu, Ar, Flor, Cor, Som, Voz, Paz, Bem, Mal, Sim, Não, Cruz, Dor, Lei, Rei, Fé, Crer, Ver, Ler, Ter, Dar, Pão, Sal, Mel, Pó, FIM."
Ao encerrar sua fala Padre Manuel Albuquerque foi ovacionado e praticamente intimado a por no papel e publicar sua oração aos jovens. Assim nasceu "A Glorificação do Monossílabo", editado em Belém um após a solenidade de formatura do Dom Amando e Santa Clara.
A história do "Sorrisos de minha Mãe" guarda alguns fatos pioneiros ocorridos em Santarém. O livro foi impresso em Belém pela H. Barra, mas Padre Manuel fez questão que fosse lançado primeiramente aqui.
O Jornal de Santarém noticiou o lançamento do livro: "Apesar da chuva miudinha e apesar também da chegada do "Lauro Sodré" no horário da reunião, revestiu-se de grande êxito o Festival de Autógrafos do Rvd. Padre Manuel Albuquerque, no salão do Centro Recreativo, às 10 horas da manhã do dia 25 de junho de 1961".
random imageDurante a cerimônia falaram o bispo Dom Tiago e os políticos Silvério Sirotheau Corrêa e Armando Nadler. O jovem ginasiano Ronaldo Campos, em nome de Océlio de Medeiros, leu documento enviado pelo deputado elogiando o valor do livro.
Antonieta Dolores Teixeira comentou o pioneirismo do evento nas páginas do O Jornal de Santarém:
"Pela primeira vez, nesta cidade, tivemos a honra de autógrafos. Foi uma hora de encantamento. Infelizmente o nosso público ainda não sabe apreciar as coisas boas. Uma festa de Arte Literária quase sempre tem uma assistência reduzida, o que demonstra a falta de interesse da nossa gente pelas coisas do espírito."
No dia 22 de julho de 1961 Padre Manuel Albuquerque receberia em sessão especial no salão nobre da Câmara Municipal o título de Cidadão Santareno, que pela primeira vez estava sendo concedido. Presente o prefeito Ubaldo Corrêa. O vereador Nicolino Campos, presidente da Câmara, falou em nome dos vereadores e entregou o diploma ao homenageado. Enquanto que Paulo Lisboa, também vereador, falou em nome dos antigos alunos do Padre Manuel.
Padre Manuel Rebouças de Albuquerque, pioneiro a participar de uma sessão de autógrafos, pioneiro a receber o Título de Cidadão Santareno. Era membro honorário das Academias de Letras do Maranhão, Ceará e Amazonas. Faleceu no Rio de Janeiro, a 7 de janeiro de 1977.
Ia esquecendo, ele é padrinho de batismo do José Ronaldo Dias Campos, advogado e sócio fundador do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós - IHGTap.

terça-feira, 16 de junho de 2020

OAB criminaliza violação de sigilo do advogado

Sem deslealdade

OAB criminaliza violação de sigilo do advogado mesmo com cliente alvo

O Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (15/6), súmula que define como crime contra as prerrogativas da advocacia a violação do sigilo do advogado, mesmo que o cliente seja alvo de interceptação.
Conselheiros propuseram súmula após força-tarefa interceptar conversas entre clientes e advogados
OAB - Conselho Federal
O tema tinha sido tirado da pauta da sessão plenária do conselho, mas retornou ao final da reunião, resultando na aprovação da súmula.
A sugestão partiu dos conselheiros federais Alexandre Ogusuku, da seccional de São Paulo, e Ulisses Rabaneda dos Santos, da OAB-MT. A proposta está sob relatoria do conselheiro Emerson Gomes.
A proposição foi feita em novembro de 2019, motivada pela reportagem do jornal Folha de S.Paulo, com conversas de Telegram obtidas pelo site The Intercept Brasil. O jornal mostrou que os investigadores da "lava jato" usaram grampos do escritório que defende o ex-presidente Lula para antecipar as estratégias da defesa.
Conforme a ConJur já tinha revelado, o grupo da "lava jato" grampeou o ramal central do escritório por quase 14 horas durante 23 dias entre fevereiro e março de 2016. Ao todo, foram interceptadas 462 ligações, nem todas relacionadas à defesa do ex-presidente, mas todas feitas ou recebidas pelos advogados do escritório. 
Para os conselheiros, as conversas divulgadas demonstram indícios de graves violações aos direitos e às prerrogativas da advocacia, além de atingir o devido processo legal e a boa-fé processual. "Interceptar as conversas entre clientes e advogados, especialmente para bloquear o exercício do contraditório e da ampla defesa é clarividente ato desleal, transgressor da boa-fé", sustentam.
Os conselheiros também sugeriram que fosse encaminhado aos Conselho Nacional do Ministério Público um pedido de edição de norma para declarar imune, inclusive aos membros do MP, a interceptação, escuta ou gravação das conversas entre cliente e advogado relacionadas ao exercício da advocacia.
Leia abaixo a súmula aprovada:
"É crime contra as prerrogativas da advocacia a violação ao sigilo telefônico, telemático, eletrônico e de dados do advogado, mesmo que seu cliente seja alvo de interceptação de comunicações."
49.0000.2019.012386-4

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2020, 13h21

sábado, 13 de junho de 2020

Quem mandou não sabermos votar

O STF, guardião da Constituição, uniformizador do ordenamento jurídico, precisa ter em sua composição, sem coloração partidária, juristas de reconhecida formação humanística, idoneidade moral sem ranhura e inconteste capacidade intelectual, os melhores agentes do direito do país,  eu diria, monumentos vivos da ciência jurídica, verdadeiramente, para não ficarmos à mercê de votos inseguros, nem sempre republicanos, de invisíveis assessores da corte. Como a escolha dos ministros, sem demérito aos seus membros, fica ao talante do Presidente da República, com a vênia do Senado Federal, sob interesse político-partidário, a almejada aspiração democrática pode resultar arranhada. Enfim, ao votarmos, tornamo-nos corresponsáveis pelo resultado da obra, decorrente de nossas escolhas.

sexta-feira, 12 de junho de 2020

Adesão a programa de regularização tributária após denúncia tranca ação penal


Sonegação fiscal

É possível trancar ação penal por adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), desde que o processo de recebimento da denúncia não tenha sido completado pelo juízo. O precedente foi fixado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que concedeu Habeas Corpus em caso de sonegação fiscal.

Colegiado do TRF-3 definiu precedente sobre o tema da adesão a programa de parcelamento após identificação de sonegação fiscal
Divulgação
O HC foi impetrado pelos advogados Arthur Sodré Prado, Conrado Gidrão de Almeida Prado e Natália Di Maio, da banca Malheiros Filho, Meggiolaro e Prado Advogados.
No caso, uma empresa de venda de veículos foi acusada de falsas deduções de R$ 99, mil de CSLL e R$ 277,5 mil em IRPJ. Depois de aceita a denúncia pelo juízo federal, aderiu ao parcelamento previsto no Pert. Esse programa foi disciplinado pela Lei nº 13.496/2017, que não dispõe sobre a suspensão da punibilidade penal.
No entanto, a Lei nº 9.430/1996, que trata de crimes contra a ordem tributária, instituiu em seu artigo 83, parágrafo 2º, que é suspensa a pretensão punitiva do Estado quando o agente "estiver incluído no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal".
O recebimento desta denúncia, de acordo com alterações no processo penal causadas pela Lei nº 11.719/2008, ocorre em duas fases: na primeira, a acusação é enviada ao juízo, que faz um primeiro exame sobre as condições da ação, na forma do artigo 396 do Código Penal; se aceita, há o oferecimento de defesa prévia, o que leva à segunda análise do recebimento, já com influxo das hipóteses de absolvição sumária.
Após o segundo recebimento da denúncia, inicia-se a fase instrutória do processo. A empresa e os denunciados aderiram ao programa de parcelamento após o primeiro recebimento, mas antes da análise da defesa prévia, o que gerou uma zona cinzenta na legislação e na jurisprudência.
Política criminal e arrecadação
"A menção dupla ao 'recebimento da denúncia', em momentos diferentes, pelo Código de Processo Penal, pode ser atribuída à má técnica legislativa e dá azo a divergências doutrinária e jurisprudencial, mas que não pode ser tratada no caso concreto de forma casuística", destacou o relator do caso, desembargador Maurício Kato.

Desembargador Maurício Kato citou má técnica legislativa como responsável pela discussão jurídica no caso penal
Dessa forma, entendeu que a solução da controvérsia deveria recair em favor dos réus, por ser incontroverso o fato de que a adesão ao Pert ocorreu antes da análise do juízo criminal sobre as respostas da defesa à acusação.
Além disso, considerou a benesse do artigo 83 da Lei nº 9.430/96 "pode ser compreendida como expressão de uma política criminal comprometida com a redução da punibilidade dos agentes envolvidos com delitos de sonegação fiscal, os quais estariam mais relacionados ao interesse estatal de se garantir a arrecadação tributária que com a punição dos seus autores".
Para a defesa, a importância do precedente está no fato de ser a primeira análise do TRF-3 sobre o tema. "O objetivo da impetração era demostrar que não há o menor interesse de agir do Estado em um caso em que houve adesão a programa de parcelamento e os pagamentos estão sendo feitos de forma regular e contínua, especialmente diante da pacífica jurisprudência no sentido de que o pagamento do débito é causa extintiva de punibilidade mesmo após o trânsito em julgado de sentença condenatória", afirmou o advogado Conrado Almeida Prado.
Clique aqui para ler o acórdão
5004647-30.2020.4.03.00
 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2020, 14h19

quarta-feira, 10 de junho de 2020

Registradores podem retificar registro sobre Covid-19


09/06/2020 16:00

Autorização sobre Covid-19 foi das Corregedorias de Justiça

Provimento conjunto autoriza retificação do registro de óbito

Os registradores civis de pessoas naturais do Estado do Pará estão autorizados a realizarem administrativamente os procedimentos para retificação de Registro de Óbito, nos quais tenha constado como a causa da morte “suspeita de COVID-19”, “COVID-19”, ou não constou referência à COVID-19, para excluir ou incluir essa causa da morte. A autorização foi concedida no Provimento Conjunto nº. 9/2020 das Corregedorias de Justiça da Região Metropolitana de Belém e das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA)
Para solicitar a retificação no Registro de Óbito, é indispensável a apresentação de documento legal e autêntico que consiste no exame laboratorial conclusivo, realizado por unidade de saúde reconhecida pela autoridade governamental, que ateste a causa da morte.
Assinado pelas desembargadoras corregedoras Maria de Nazaré Saavedra e Diracy Nunes Alves no dia 3 de junho, o ato conjunto informa que qualquer  pessoa legitimada nos termos do artigo 79 da Lei de Registros Públicos (nº 6.015/73) tem legitimidade para requerer ao registrador civil de pessoas naturais o procedimento administrativo de retificação de Registro de Óbito.
São pessoas legitimadas pela lei: o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos; a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente; o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente; o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado; na falta de pessoa competente, como os já mencionados anteriormente, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia; ou ainda a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
A medida das Corregedorias do TJPA levou em consideração a necessidade de se manter a prestação dos serviços de registros de pessoas naturais de forma eficiente nos dias e horários estabelecidos pela autoridade competente e a Portaria Conjunta nº. 1, de 30 de março de 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata dos procedimentos excepcionais para sepultamento e cremação de corpos durante a pandemia do coronavírus, com a Declaração de Óbitos emitida pelas unidades de saúde, nas hipóteses de ausência de familiares ou de pessoas conhecidas do obituado ou em razão da exigência de saúde pública.
Além disso, foi levado em conta o artigo 78 da Lei de Registros Públicos, no sentido de que o registro civil do óbito poderá ser lavrado de forma diferida ante a existência de motivo relevante e que o artigo 110 da mesma lei estabelece que os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório, no qual se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público
O provimento conjunto considera, ainda, que o CNJ conferiu às Corregedorias dos Estados e do Distrito Federal o dever de regulamentar os procedimentos e outras especificidades relativas à execução da Portaria nº. 1 do CNJ, assim como a necessidade de adequação dos atos já editados por esta Corregedoria às disposições do CNJ, e de se preservar a uniformização nacional do protocolo de anotação da causa mortis relacionada às doenças respiratórias nos procedimentos de retificação dos Registros de Óbitos por todos os serviços de registro civil do Estado do Pará.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa do TJPA
Texto: Will Montenegro
Foto: Foto Ilustrativa do TJMG

Lembrando a saudosa poetisa Maria da Glória

Poema da lavra da poetisa santarena Maria da Glória Dias Campos, falecida próximo a completar 87 anos, gravado em sua lápide.
 

Meu último adeus 

Aos parentes e amigos...
Aos ex-alunos também!
Hoje vim me despedir,
Pois parto para o além.

Não pensem levar tristezas...
Há muito eu já esperava;
Meus filhos ficam criados,
Vou feliz e conformada !

A todos o meu adeus !
Até o juízo final ...
Vim da terra e vou pra terra,
Pois só a alma é imortal !
                                             Adeus!

Negócio da China, pra quem?

Mas alguém levou, sem me direcionar a ninguém, vantagem na aquisição dos respiradores pelo governo do Pará, em época de pandemia. Hoje, com o celular às mãos, vc tem todas as informações possíveis. Compraram produto com sobrepreço, de empresa inidônea, receberam outro produto e com atraso, devolveram na justiça o dinheiro do engodo sem correção e pela metade, governo ingressa com inusitado mandado de segurança para trancar investigação/inquérito etc...

terça-feira, 9 de junho de 2020

09/06 - Alter do Chão: renovando-se para o "Çairé"

Meu concidadão, não negocie, não venda o seu voto

A importância do voto
O voto é uma procuração com amplos poderes que o cidadão outorga a um candidato para representá-lo politicamente. O destino de um povo, de uma nação, está no poder democrático do voto. Consciência na hora de votar, amigo eleitor, não negocie, não venda o seu voto!

segunda-feira, 8 de junho de 2020

Provimento do CNJ possibilita divórcio virtual

Trata-se de uma importante e significativa evolução para a sociedade, trazendo maior celeridade e descomplicações para casais que não desejam mais continuar em matrimônio.

Schiefler Advocacia, Advogado
Publicado por Schiefler Advocacia
há 3 dias
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Provimento nº 100 do CNJ possibilita o divórcio virtual

Na última semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 100/2020 que trata sobre a prática de atos notariais eletrônicos e instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) em todo o território nacional.

Dentre as diversas mudanças e inovações previstas pelo provimento, passou a vigorar a possibilidade do divórcio virtual. Os requisitos permanecem os mesmos do divórcio extrajudicial: a consensualidade entre os cônjuges, a presença de um advogado e a inexistência de filhos menores e/ou incapazes ou nascituro – exigência que poderá ser afastada caso haja prévia resolução judicial de todas as questões envolvendo os menores.

Em síntese, o que acontecia presencialmente poderá ser feito também por meio eletrônico, sem a necessidade do deslocamento das partes até o tabelionato de notas. No entanto, para que haja segurança e regularidade em todo o ato, o CNJ estabeleceu requisitos, como a realização de chamadas por videoconferência para que as pessoas sejam devidamente identificadas e possam expressamente consentir sobre os termos do divórcio e do ato notarial eletrônico. A transmissão deverá ser gravada e arquivada junto ao ato notarial.

Ainda, o ato deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião – que poderá emitir gratuitamente certificado digital notarizado para os cônjuges que não o possuam. A segurança do processo será garantida por meio da criptografia de todos dos documentos.

Embora o provimento tenha sido editado em virtude da pandemia do coronavírus, trata-se, a bem da verdade, de uma importante e significativa evolução para a sociedade, trazendo maior celeridade e descomplicações para casais que não desejam mais continuar em matrimônio.

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Texto originalmente publicado em: https://schiefler.adv.br/provimento-no-100-do-cnj-possibilitaodivorcio-virtual/

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