Brasília - Pela primeira vez o advogado Bruno e Silva Teixeira,
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo,
colocou em prática a lei que obriga a presença de advogados no inquérito
policial ao assistir seus clientes no DPJ de Guarapari, sul do estado,
na madrugada desta terça-feira (19).
“A experiência foi muito
boa, porque antes da Lei 13.245/2016, sempre quando tentava fazer uma
pergunta ao cliente, o escrivão e/ou o delegado não me permitiam. Agora eu
tenho o direito de questionar meu cliente para contribuir em sua
defesa, destrinchando todo o ocorrido. Isso também valoriza muito o
trabalho do advogado, já que muitas vezes o cliente não entendia porque o
profissional ficava calado durante o depoimento. Agora podemos agir”,
afirmou Bruno Teixeira.
O presidente nacional da OAB, Marcus
Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a nova lei é um avanço no direito
de defesa de todos os cidadãos brasileiros. “A OAB oferece mais um
presente para a advocacia e a cidadania: a sanção do projeto que torna
obrigatória a presença dos advogados na fase de inquérito, garantindo
acesso a toda documentação das investigações, independentemente da fase
em que se encontram”, explicou.
O advogado disse ainda que “com a
nova lei é possível defender melhor o cliente”. “O contraditório foi
introduzido ao inquérito. Como o depoimento serve de base para o
promotor e para o juiz terem a primeira concepção sobre o que aconteceu
no dia do fato, é importantíssima a participação do advogado nestes
questionamentos”, esclarece.
De acordo com Bruno Teixeira, o escrivão e o delegado que estavam de plantão no DPJ contribuíram com seu trabalho sem objeção.
A Lei 13.245/2016, que foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no
dia 12 de janeiro, garante também ao advogado a possibilidade de ter
acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou
digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso, além de outros pontos.
Fonte C.F da OAB - Com informações da OAB-ES
Nenhum comentário:
Postar um comentário