terça-feira, 13 de maio de 2014

Dirceu denuncia condenação à comissão internacional

Direitos Humanos

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu recorreu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para que seja avaliado o direito ao duplo grau de jurisdição em sua condenação na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O pedido foi feito com base no artigo 8, alínea 'h' da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH, ou Pacto de San José da Costa Rica), que trata do direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior. A petição, de 36 páginas, aponta que a convenção foi violada pelo Supremo Tribunal Federal.

A defesa, representada pelos advogados José Luis Oliveira Lima, Rodrigo Dall'Acqua e Hugo Leonardo, do Oliveira Lima, Hungria, Dall'Acqua & Furrier Advogados, pede que a violação do Supremo seja reconhecida pela comissão e, consequentemente, que o órgão recomende um novo julgamento e a adequação do ordenamento jurídico do país, de modo a assegurar a todos os condenados o direito ao duplo grau de jurisdição.

A apresentação do caso é possível, de acordo com o artigo 44 da CADH, de que "qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte".

Os advogados ainda argumentam que, no momento do oferecimento da denúncia, José Dirceu não ocupava nenhuma espécie de cargo ou função pública que justificasse, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, o processamento do caso pelo STF.

A peça de defesa de José Dirceu cita ainda o caso do ex-deputado federal Eduardo Azerado (PSDB-MG), que renunciou ao mandato por conta de acusações de peculato e lavagem de dinheiro na Ação Penal 536, sobre o chamado mensalão tucano. Após a renúncia, o Supremo determinou a remessa da ação à 1ª instância em Minas Gerais.

"Tendo em vista que na sistemática da CADH não há qualquer ressalva ou execeção à garantia fundamental do duplo grau de jurisdição, assim como o Estado brasileiro, igualmente, em sua submissão, não gravou a citada ressalva, conclui-se que foi negado ao peticionário o exercício da referida garantia judicial, sendo imperiosa a necessidade de submissão de José Dirceu a novo julgamento com observância ao referido preceito fundamental", destaca o documento.

Clique aqui para ler a petição.
Fonte: ConJur

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