domingo, 18 de maio de 2014

Pane de combustível constitui infração com remoção de veículo

Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino. Conheça a lei na íntegra: http://bit.ly/1lL2L1W.

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