segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Juiz não pode mandar delegado indiciar réu em processo

SEPARAÇÃO DAS FUNÇÕES


O indiciamento policial serve para que o delegado formalize sua convicção de que determinado investigado em inquérito é o suspeito de ser o autor do crime. Portanto, o juiz não pode determinar, depois de já aberta ação penal, o indiciamento formal de um dos réus. Ao mandar indiciar, o juiz assume função inerente à investigação, o que não faz parte de suas funções jurisdicionais. O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que concedeu Habeas Corpus a quatro acusados de crimes tributários para suspender ordem de indiciamento, feita na sentença.
A 2ª Turma seguiu voto do ministro Teori Zavascki. Em explicação sucinta, ele ensina que o indiciamento não existe na lei processual penal brasileira, mas a doutrina o classifica como um “ato de formalização” da convicção do delegado, com base em indícios, sobre a autoria de determinado crime. A partir do momento em que a denúncia é recebida pelo Judiciário, o suspeito passa a ser réu em ação penal e deixa de ser suspeito.
Para Zavascki, isso “demonstra incompatibilidade entre o ato de recebimento da denúncia, que já pressupõe a existência de indícios mínimos de autoria, e a posterior determinação de indiciamento, ato que atribui a alguém no curso do inquérito a suposta autoria delitiva e que visa a subsidiar o oferecimento da peça acusatória”.
O ministro também afirma que a ordem de indiciamento pelo juiz é “incompatível com o sistema acusatório”, que prevê a separação orgânica das funções dos agentes envolvidos na persecução penal, que reserva ao juiz condenar ou absolver os formalmente acusados de determinados crimes. “Ao impor à autoridade responsável pelas investigações quem ela deve considerar como autor do crime, o órgão Judiciário se sobrepõe, em tese, as suas conclusões, sendo essa, a toda evidência, atribuição estranha à atividade jurisdicional”.
A decisão da 2ª Turma do Supremo também deve ser a primeira a se basear na nova Lei 12.830/2013, que define a investigação policial conduzida pelo delegado de polícia. O artigo 2º, parágrafo 6º, da lei diz que “o indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá a autoria, materialidade e suas circunstâncias”. Dessa forma, e como “são muitas as consequências jurídicas e morais decorrentes do indiciamento formal”, a ordem dada pelo juiz de primeiro grau deve ser anulada.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Edital oferece 2 mil bolsas de ensino de idiomas na Ufopa


A Pró-reitoria da Comunidade, Cultura e Extensão (PROCCE) da UFOPA divulgou o edital 2/2013, que trata da Concessão de Bolsas para o Ensino de Idiomas a Distância (EAD) a alunos de graduação e servidores da Universidade, em parceria entre a UFOPA e o Banco Santander. Confira:
São ofertadas 2 mil bolsas, sendo mil de inglês e mil de espanhol. As inscrições no processo seletivo serão realizadas de 2 a 15 de outubro de 2013 na Diretoria de Programas e Projetos da PROCCE, localizada no térreo do Câmpus Amazônia, sala 105.
Comunicação/UFOPA

domingo, 29 de setembro de 2013

Abrir e fechar empresas deve ficar mais fácil no ano que vem


Publicado por Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (extraído pelo JusBrasil).
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O governo federal promete facilitar, até o fim de 2014, a abertura e fechamento de um negócio. A promessa é que a espera deixe de ser de meses e passe para algo perto de cinco dias, com a adoção de um registro único baseado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Com isso, a expectativa é concentrar nas juntas comerciais todas as atividades necessárias à abertura de empresas.
"Já existe base legal para isso, só depende de consenso entre municípios, Estados e União", afirma José Levi, assessor jurídico da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE). Ele cita o exemplo dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraíba, que já contam com algum nível de integração entre os órgãos.
A ideia é que esse cadastro único esteja em pleno funcionamento até o fim do ano que vem, quando o governo quer também colocar no ar um portal de empreendedores. "No site, o interessado responderá a uma série de perguntas e o programa vai avaliar se ele é de baixo ou alto risco. Se ele for de baixo risco, terá o alvará de imediato", diz Levi.
Segundo ele, a ideia é que o portal seja uma alternativa às juntas. "O empreendedor poderá ir até a junta comercial da sua localidade ou usar o portal, que vai congregar todas as juntas." O assessor jurídico afirma que já há recursos aprovados para a construção do site.
Propostas. Ainda neste ano, o governo conta com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 237/2012. A proposta atualiza o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. "Ele dá força às mudanças que propomos", resume Levi.
Criada em abril, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa é responsável por conduzir essas iniciativas e dar apoio às empresas de pequeno porte. Para especialistas, esse conjunto de projetos, ao mesmo tempo em que mostra um esforço de desburocratização, expõe as dificuldades em se fazer negócios no País.
"É um esforço do governo (de desburocratização) que está funcionando, mas ainda há um longo caminho a ser percorrido enquanto não houver uma reforma tributária", diz Carla Munhoz, sócia do escritório Dias Munhoz. A advogada vê as mudanças como positivas, mas destaca algumas ressalvas. "Tenho a impressão que o governo está atacando do lado mais fácil."
Para Walfrido Warde, presidente da Comissão de Estudos de Registro Empresarial do Instituto dos Advogados de São Paulo, a burocracia para o registro e a complexidade e custo das formas societárias são hoje os maiores entraves ao empreendedorismo no País.
"É importante discutir como deve ser o trabalho de uma junta comercial e facilitar o registro, além de digitalizar tudo que for possível", diz Warde. Mas, na avaliação dele, é importante também facilitar o dia a dia do empresário. "As formas societárias têm de ser mais fáceis de manejar. Não podemos pressupor que o empresário seja um expert em direito", afirma.
Warde cita o Projeto de Lei 4.303/2012, que propõe a criação das sociedades anônimas simplificadas. Segundo ele, a proposta deve facilitar e baratear a administração das sociedades anônimas de pequeno porte e, poderá, no limite, incluí-las no âmbito do Simples Nacional (regime tributário que unifica o recolhimento de impostos das três esferas do governo).
 Fonte: O Estado de S.Paulo

A praça do 'Çairé' de Alter do Chão mudou-se para a Ufopa

A praça do 'Çairé' de Alter do Chão mudou-se para a Ufopa para receber a visita dos pesquisadores alemães que participam a partir de hoje do sexto simpósio Brasil-Alemanha.

Direito de resposta representa garantia ao contraditório

PROTEÇÃO DA LEI


*Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo deste sábado (28/9).
Desde que, em boa hora, o Supremo Tribunal Federal revogou a chamada "Lei de Imprensa", herança da ditadura (1964-1985), os brasileiros não dispunham de um instrumento legal que desse a eles o direito de responder, nos meios de comunicação, em caso de calúnia, injúria ou difamação.
Na ocorrência dessas ofensas, o pedido de reparo percorria longo e difícil caminho. Quando se concedia o direito ao restabelecimento da verdade dos fatos, anos já haviam transcorrido, como o clássico caso da resposta de Leonel Brizola à Rede Globo de Televisão.
O projeto de lei aprovado por unanimidade pelo plenário do Senado, no dia 18 de setembro, corrige isso e estabelece regras claras para que o direito de reposta seja garantido e exercido.
Não foi uma tramitação fácil. Ergueram-se fortes resistências. No entanto, os senadores entenderam que o direito de resposta e a liberdade de imprensa complementam-se, à medida que se garanta a possibilidade do contraditório.
Que seria da liberdade de imprensa sem o contraditório? Que é da liberdade sem que todas as vozes possam ser ouvidas? Que é o arbítrio senão a asfixia do discordante, fechando-lhe as portas à manifestação e à defesa?
O meu projeto de direito de resposta não julga a legitimidade das informações veiculadas, mas, como em todo o processo democrático, garante à pessoa que se entender agredida, ofendida, caluniada, difamada a oportunidade de se defender, seguindo um rito eficiente e adequado. E, registre-se, sem eliminar a eventualidade de processos nos juízos cível ou criminal.
Seria rebarbativo se listasse aqui casos em que a impossibilidade do rápido exercício do direito de resposta causou às pessoas ou instituições lesadas prejuízos irreparáveis, definitivos.
Aquela imagem do travesseiro de penas espalhadas ao vento do alto de uma torre é uma boa definição do que sejam as consequências da calúnia. Espalhada, sem que seja prontamente desmentida, não há como repará-la.
Confesso que não consigo entender como alguns opositores do direito de resposta possam classificá-lo como uma forma enviesada de "regulamentação da mídia". Ora, pois. O meio de comunicação ou o jornalista que negue a qualquer cidadão o direito de restabelecer a sua verdade, se caluniado e difamado, reveste-se de uma pretensão incompatível com a democracia e com a própria a liberdade de imprensa.
Apenas nos regimes ditatoriais temos "os senhores da última palavra", "o pensamento único", "a informação de uma só mão", " a investigação de um lado só".
A nossa história de democracia é uma breve história. A Constituição de 1988, a dita cidadã, faz 25 anos e boa parte do texto não foi ainda regulamentado. Com o meu projeto, além da regulamentação específica do direito de resposta, pretendi também chamar a atenção para a necessidade de se completar a tarefa constituinte. A democracia brasileira, no que diz respeito às suas leis básicas, fundadoras, precisa deixar de ser provisória, precária.
A Constituição determina que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa que seja, a não ser em virtude de lei. Quer dizer, inexistente a regulamentação do artigo 5º, inciso 5º, que obrigação teriam os meios de comunicação de garantir o direito de resposta?
Também há quem diga que o meu projeto ampliou os casos previstos para além dos clássicos calúnia, injúria e difamação. A intimidade, a vida privada, a honra, a imagem são bens tutelados pela Constituição (artigo 5º, inciso 10º); logo, por que não alcançá-los também?
O Senado aprovou uma lei simples, de fácil compreensão e ampla cobertura. Espera-se, agora, que a tramitação na Câmara dos Deputados transcorra com rapidez para que os brasileiros possam contar, em breve tempo, com essa proteção. 

Roberto Requião é senador (PMDB-PR) e ex-governador do Paraná.

Sociedade vai demorar a entender voto de Celso de Mello

PARA A POSTERIDADE


Por 

(...)

Não resta dúvida que a decisão do STF expressa no magnânimo voto do decano da Suprema Corte não atendeu à vontade da maioria e, tão pouco, aos interesses de uma minoria, mas as “necessidades vitais de todos”: da maioria e da minoria; do pobre e do rico; do branco e do negro; do católico, do protestante e do judeu; do homem, da mulher e de todo ser humano, porque o direito a ampla defesa, o respeito ao devido processo legal e aos direitos humanos pertencem a todos.

A sociedade pode demorar a entender, pode até jamais entender, mas os verdadeiros vitoriosos desta decisão do Supremo Tribunal Federal foram os direitos e garantias fundamentais, foi o Estado de Direito.

Trecho final do artigo de Leonardo Isaac Yarochewsky, advogado criminalista e professor de Direito Penal da PUC-Minas, publicado na Revista Consultor Jurídico.

Inauguração de novos prédios da UFOPA acontece neste domingo, dia 29

Prédio do Instituto de Ciências da Educação (ICED), situado no Câmpus Rondon
Hoje, domingo, dia 29 de setembro de 2013, ocorrerá a inauguração de novos prédios e instalações da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), situados em Santarém (PA).

A programação começará às 9 horas, com a inauguração oficial do prédio do Instituto de Ciências da Educação (ICED), situado no Câmpus Rondon, no bairro do Caranazal. Em seguida, acontecerá a inauguração do conjunto de laboratórios de pesquisa do Câmpus Tapajós, situado no bairro do Salé. A programação encerra-se com a solenidade de lançamento da pedra fundamental do Parque de Ciência e Tecnologia do Tapajós (PCT-Tapajós).
O evento é aberto ao público e à comunidade acadêmica.
Comunicação/UFOPA

sábado, 28 de setembro de 2013

Natan Donadon, condenado e preso, requer ao STF regime diferenciado


Parlamentar quer garantir sua presença nos trabalhos da Câmara 


Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro
O deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, por crimes de quadrilha e de peculato – e que cumpre pena no Presídio da Papuda, em Brasília – requereu ao ministro Roberto Barroso “execução penal diferenciada”, já que o seu mandato não foi cassado pela Câmara dos Deputados. Em última análise, ele pretende cumprir a pena em regime semiaberto.
No último dia 2, o ministro Barroso – relator de mandado de segurança ajuizado pelo deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP) – concedeu medida liminar na qual suspendeu os efeitos da deliberação do plenário da Câmara, de 28 de agosto, que manteve o mandato de Donadon, apesar de ter ele sido condenado e preso. O parlamentar oposicionista pretendia a declaração da perda do mandato do colega condenado, mas o ministro do STF restringiu-se a suspender os efeitos da deliberação do plenário da Câmara, até o julgamento definitivo do mandado de segurança. 
“Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração – ainda quando constitua ato vinculado – é de atribuição da Mesa da Câmara”, ressaltou o ministro em sua decisão provisória.
Cumprimento da pena
Na petição agora encaminhada ao ministro Barroso, os advogados de Donadon argumentam: “Se, por um lado, a Constituição autoriza a manutenção do mandato de parlamentar condenado criminalmente (artigo 55, inciso 6), e exige que ele frequente um número mínimo de sessões (artigo 55, inciso 3), por outro, o regime de cumprimento da pena deve ser compatível com a deliberação do Legislativo”. Assim, “a competência atribuída ao Poder Legislativo pelo artigo 55 da Constituição exige execução penal diferenciada, caso se delibere pela manutenção do mandato do parlamentar condenado”.
A defesa de Natan Donadon ressalta que “diante da exigência constitucional de um ‘regime disciplinar diferenciado’ pelo Estatuto Parlamentar, essa omissão legislativa não poderia ser suprida em desfavor do réu”.
Os advogados insistem ainda na revogação da liminar concedida por Roberto Barroso no dia 2 de setembro, e a “denegação da segurança (do mandado) para que seja reconhecida a legitimidade da deliberação proferida pelo plenário da Câmara dos Deputados na Representação 20/2013, e mantida a decisão que concluiu pela manutenção de seu mandato de deputado federal”
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Sofrível o serviço de internet em Santarém


O que faço com a VIVO que VIVE me fazendo raiva? Demando judicialmente? Não, não compensa! Procon, idem... Reclamo ao MP na qualidade de consumidor? Acho q vou trocar de operadora. Será q resolve?