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“LavaZapp”

16 junho 2019 · 18:42

Toda interceptação clandestina de comunicação, como premissa, deve ser censurada, reprovada, condenada, por malferir a intimidade, direito fundamental do cidadão. A relativização dessa garantia constitucional, em caráter excepcionalíssimo, se assim decidir o STF, só mediante ponderação de princípios, sopesando valores envolvidos na causa, caso seja verdadeira e relevante a informação obtida por meios ilícitos. Muito cuidado para não abrirmos mão de conquistas sociais a partir de casuísmo.
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