A
8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou nesta
quarta-feira (6/5) recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Lula
e manteve a pena de 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão no caso do sítio
de Atibaia (SP). TRF-4 manteve pena de 17 anos de prisão Ricardo Stuckert
O petista foi condenado pela corte de segunda instância em novembro
do ano passado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O
ex-presidente é acusado de receber propina de construtoras, que teriam
reformado e decorado um sítio no interior de São Paulo.
Em
primeira instância, Lula foi condenado pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª
Vara Federal de Curitiba. A denúncia foi aceita em 2017 pelo então juiz
Sergio Moro, que deixou o cargo para assumir o Ministério da Justiça.
O
caso não tem relação com o do tríplex do Guarujá, que levou Lula à
prisão em 2018. Como o STF derrubou execução antecipada da pena, o
ex-presidente não será preso por conta da decisão desta quarta. Suspensão negada
Nesta terça-feira (5/5), a defesa de Lula pediu
que o julgamento virtual dos embargos de declaração fosse suspenso. De
acordo com os advogados, as declarações feitas recentemente pelo
presidente Jair Bolsonaro e por Moro reforçam a suspeita de que o
ex-juiz não era isento para julgar Lula.
"Há diversos fatos que
mostram a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e consequentemente
comprometimento de toda a instrução deste processo. Dentre os
apontamentos, está o fato do ex-juiz ter passado a integrar o governo do
presidente Jair Bolsonaro com o afirmado compromisso para assumir uma
cadeira no Supremo Tribunal Federal", afirma o requerimento, assinado
pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Teixeira Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin dos Santos.
A
fala dos advogados faz referência a uma declaração feita por Bolsonaro
no dia 24 de abril, depois que Moro saiu do Ministério da Justiça. Na
ocasião, o presidente disse que o ex-juiz pretendia ser indicado ao
STF. "Injusto e arbitrário"
Em nota, Zanin e Valeska disseram que a decisão foi arbitrária e
injusta. “É sintomático que o TRF-4, após ter julgado o recurso anterior
(apelação) com transmissão ao vivo e grande espetáculo, tenha realizado
esse novo julgamento, contraditoriamente, pelo meio virtual, que sequer
permite que os advogados de defesa participem do ato", afirma.
Leia nota na íntegra: Em relação ao julgamento virtual finalizado hoje (06/05/2020) pela
8ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (“embargos de
declaração” — Autos nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR), reforçamos o
caráter injusto e arbitrário da decisão que manteve a condenação do
ex-presidente Lula, originariamente imposta por sentença proferida por
“aproveitamento” de outra sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro
— que também foi o responsável pela instrução do processo com a
parcialidade que sempre norteou sua atuação em relação a Lula, como
sempre demonstramos e como foi reforçado pelo escândalo da Vaza Jato.
Esclarecemos ainda que: 1 – É sintomático que o TRF-4,
após ter julgado o recurso anterior (apelação) com transmissão ao vivo e
grande espetáculo, tenha realizado esse novo julgamento,
contraditoriamente, pelo meio virtual, que sequer permite que os
advogados de defesa participem do ato e, se o caso, possam fazer as
intervenções previstas em lei (Estatuto do Advogado) para esclarecimento
de fatos ou para formulação de questões de ordem. Essa situação, por si
só, configura violação à garantia constitucional da ampla defesa e
violação às prerrogativas dos advogados. 2 – Com a
rejeição do recurso, diversas omissões, contradições e obscuridades
apontadas em recurso de 318 laudas e que dizem respeito a aspectos
essenciais do processo e do mérito do caso deixaram de ser sanadas —
inclusive o fato de Lula ter sido condenado nessa ação com base na
afirmação de que “seria o principal articulador e avalista de um esquema
de corrupção que assolou a Petrobras”, em manifesta contradição com
sentença definitiva que foi proferida pela 12ª Vara Federal de Brasília,
que absolveu o ex-presidente dessa condenação com a concordância do
Ministério Público Federal (Ação Criminal nº 1026137-89.2018.5.01.3400
— caso conhecido como “Quadrilhão”). Nesta decisão proferida pela
Justiça Federal de Brasília, o juiz federal prolator, Dr. Marcos
Vinicius Reis Bastos, fez consignar com precisão e de forma
inconciliável com as decisões proferidas no processo em referência, que
“a utilização distorcida da responsabilização penal, como no caso dos
autos de imputação de organização criminosa sem os elementos do tipo
objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, dentre elas a
grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um
todo”. 3 – Mesmo com todo o cerceamento de defesa
imposto ao longo da fase de instrução pelo então juiz Sergio Moro,
conseguimos comprovar, por perícia, a partir da análise da suposta cópia
dos sistemas da Odebrecht que estão na posse da Polícia Federal, que os
R$ 700 mil que o MPF acusou Lula de ter recebido em suposta reforma no
sítio de Atibaia, foram, em verdade, sacados em favor de um alto
executivo da própria Odebrecht. A prova, no entanto, foi simplesmente
desprezada pela sentença e também pelo TRF-4. O que foi levado em
consideração foram apenas depoimentos de delatores que foram
beneficiados para acusar Lula — inclusive o de Marcelo Odebrecht, que em
depoimento posterior, prestado em ação penal que tramita perante a
Justiça Federal de Brasília, reconheceu que “é tremendamente injusto
fazer uma condenação de Lula sem que esclareça as contradições dos
depoimentos de meu pai e Palocci”. 4 – Assim que os votos
proferidos no julgamento virtual forem disponibilizados na plataforma
do TRF-4 definiremos o recurso que será interposto para reverter essa
absurda condenação.
5021365-32.2017.4.04.7000
Tiago Angelo é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2020, 19h24
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