OPINO: creio
não ser recomendável o retorno da contagem dos prazos processuais justamente no momento crítico da pandemia no estado do Pará, em excepcional regime 'lookdown" na região metropolitana, em razão do sensível aumento de infectados e consequente letalidade. Muitos Agentes do Direito, como público e notório,
estão sofrendo com a gravíssima crise estabelecida pela Covid-19, sem condição alguma de retornar ao labor intelectual. Destarte, deveria o CNJ dialogar com os
tribunais para bem decidir a respeito do relevante tema, que preocupa todos nós, indistintamente. Melhor seria se o conselho reconhecesse a autonomia dos entes
federativos para administrar a sua própria justiça. Afinal, em um país de
dimensão continental, a realidade difere espacialmente, destacadamente em época de pandemia. É bom lembrar, pela leitura do art. 125, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que a norma de organização judiciária é de competência dos estados-membros, regramento enfraquecido pela resolução do CNJ. Fica o registro.
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