terça-feira, 5 de maio de 2020

Suspensão dos pazos processuais cria impasse entre CNJ e TJPA

O TJPA prorrogou a suspensão dos prazos processuais para o dia 15/05; o CNJ, por sua vez,  tornou sem efeito a portaria 8/2020 do TJPA,  mantendo o reinicio dos prazos no dia 04/05. Eis a questão:

OPINO: creio não ser recomendável o retorno da contagem dos prazos processuais justamente no momento crítico da pandemia no estado do Pará, em excepcional regime 'lookdown" na região metropolitana, em razão do sensível aumento de infectados e consequente letalidade. Muitos Agentes do Direito, como público e notório,  estão sofrendo com a gravíssima crise estabelecida pela Covid-19, sem condição alguma de retornar ao labor intelectual. Destarte, deveria o CNJ dialogar com os tribunais para bem decidir a respeito do relevante tema, que preocupa todos nós, indistintamente. Melhor seria se o conselho reconhecesse a autonomia dos entes federativos para administrar a sua própria justiça. Afinal, em um país de dimensão continental, a realidade difere espacialmente, destacadamente em época de pandemia. É bom lembrar, pela leitura do art. 125, parágrafo, da Constituição Federal,  que a norma de organização judiciária é de competência dos estados-membros, regramento enfraquecido pela resolução do CNJ. Fica o registro.

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