A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos
Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC 171/93), que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos (PEC
171/93) . Foram 42 votos a favor e 17 contra. No exame da
admissibilidade, a CCJ analisou apenas a constitucionalidade, a
legalidade e a técnica legislativa da PEC. Agora, a Câmara criará uma
comissão especial para examinar o conteúdo da PEC, juntamente com 46
emendas apresentadas nos últimos 22 anos, desde que a proposta original
passou a tramitar na Casa. Saiba mais: http://goo.gl/rR80cW
Para
não haver dúvidas quanto à extensão ou aos limites da condenação
subsidiária, em maio deste ano os ministros do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) acrescentaram o item VI à Súmula, com o seguinte teor: a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação
laboral. Assista ao vídeo: http://bit.ly/1y1uOzj Acesse as súmulas do TST: http://bit.ly/1bNu9L3
Todos sabem que Novo Código de Processo Civil (lei 13.105/15) foi sancionado em 16 de março de 2015 e entrará em vigor em 18 de março de 2016.
Do mesmo modo sabemos que em conformidade com seus arts. 14 e 1.045 et seq suas disposições normativas serão aplicáveis somente após ultrapassada a vacatio legis de 1 (um) ano (art. 1045).
No
entanto, na medida em que o mesmo cria uma nova racionalidade para o
sistema processual, em conformidade com suas premissas fundamentais,[1]
seria absolutamente recomendável que, neste período de transição
legislativa, toda interpretação processual levada a cabo, especialmente
pela doutrina e Tribunais, fosse se adaptando aos fundamentos (ratio) dos novos comandos com o fim de se promover uma adaptação ao novo paradigma hermenêutico estabelecido.
Perceba-se que aqui não estamos advogando uma aplicação imediata de suas técnicas, uma vez que seria absurdo e feriria a verba legis
dos dispositivos supra transcritos. Nem se trata de uma discussão de
direito intertemporal, que gerará profundas discussões a partir de
18.03.2016.
O que aqui se defende é que no âmbito interpretativo
os próprios aplicadores, com destaque para os tribunais (e doutrina),
comecem a adaptar seu modo de interpretar o sistema processual em
conformidade com as novas premissas.
Nestes termos, por exemplo,
em conformidade com o art. 10 do CPC 2015 o juiz não pode surpreender as
partes no momento decisório ao trazer fundamento não discutido no curso
do processo. Como já defendo há muito,[2]
o art. 5º, inc. LV da Constituição já garante esta interpretação desde
1988, assim, é perfeitamente possível que o juízes já apliquem hoje esta
intelecção, nos casos que atuarem, de modo a adaptar-se ao sistema do
Novo CPC.
Outro exemplo diz respeito a nominada jurisprudência defensiva
dos tribunais, que cria filtros formais abusivos para o conhecimento do
mérito recursal. Em inúmeros pontos o CPC 2015 a combate estabelecendo a
racionalidade interpretativa óbvia de que as formas processuais devem
ser interpretadas em conformidade com seus conteúdos (de direitos
fundamentais) e não como mero rito (desprovido de razão e lógica).
Em
assim sendo, o art. 218, §4º do CPC2015, em superação ao enunciado de
Súmula 418 do STJ, impede ao tribunal julgar extemporâneo ou
intempestivo recurso, na instância ordinária ou na extraordinária,
interposto antes da abertura do prazo.[3]
Nos moldes do art. 932, se estabelece a impossibilidade do relator dos
recursos inadmitir um recurso antes de viabilizar a correção dos vícios,
como, por exemplo, de ausência de documentação ou de representação.[4]
Obviamente,
que as disposições normativas do CPC 2015 indicadas não estão em vigor,
mas suas potencialidades interpretativas são inteiramente aplicáveis,
na atualidade, e seria altamente recomendável que já começassem a ser
utilizadas de modo a reduzir o desgaste que toda transição gera.
Ao se partir do último exemplo, seria extremamente relevante que os tribunais apurassem todos os entendimentos da jurisprudência defensiva
em desconformidade com o novo Código e já começassem a adequá-los aos
ditames da lei 13.105/2015, de maneira a reduzir o fosso interpretativo
entre os dois sistemas dogmáticos.
Enfim, o que se propõe é que
todos nós a partir de agora comecemos a entender a nova racionalidade
que o CPC 2015 inaugura de modo a que nossa interpretação do sistema
processual se estabeleça, neste ano, com este viés prospectivo de modo a
garantir nosso aprendizado paulatino das novas balizas interpretativas e
de seu impacto prático em nossa atuação técnica.
[1] THEODORO JR, Humberto; NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre Melo Franco; PEDRON, Flávio. Novo Código de Processo Civil: Fundamentos e sistematização. 2a Edição. Rio de Janeiro: GEN Forense, 2015.
[2] NUNES, Dierle. O princípio do contraditório, Rev. Síntese de Dir. Civ. e Proc. Civil. v. 5. n. 29. p. 73-85, Mai-Jun/2004. Acessível para download em: http://goo.gl/xhaBF0
[3]
Perceba que esta já vem sendo a linha adotada pelo STF na recente
decisão de março de 2015 na qual “o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) alterou a jurisprudência da Corte para afastar o conceito de
intempestividade para os recursos apresentados antes da publicação do
acórdão – data até então considerada marco temporal do início do prazo
para a interposição de embargos declaratórios ou agravos.” Cf.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=286657
[4] THEODORO JR, Humberto; NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre Melo Franco; PEDRON, Flávio. Novo Código de Processo Civil: Fundamentos e sistematização. cit.
Dierle
Nunes é advogado, doutor em Direito Processual, professor adjunto na
PUC Minas e na UFMG e sócio do escritório Camara, Rodrigues, Oliveira
& Nunes Advocacia (CRON Advocacia). Membro da Comissão de Juristas
que assessorou na elaboração do Novo Código de Processo Civil na Câmara
dos Deputados.
O encontro das águas dos rios Amazonas e Tapajós e do Solimões com
Negro não é só um espetáculo da natureza. Eles são um verdadeiro
encontro entre dois seres vivos, vibrantes com suas peculiaridades
físico-químicas, que em nós humanos, chamamos de personalidade.
Gabriel García Márquez dizia que “todos temos três vidas: a vida pública, a vida privada e uma vida secreta”.
Por sua vez, O frei Gaspar de Carvajal, quando desceu o rio Amazonas,
junto com Orellana em 1542, deixou escrito em seu diário : “vimos a
boca de outro grande rio que entrava pelo que navegávamos, pela margem
esquerda, cuja água era negra como tinta e, por isso, o denominamos rio
Negro. Suas águas corriam tanto e com tanta ferocidade que por mais de
vinte léguas faziam uma faixa na outra água, sem com ela misturar-se.”
Mas qual a relação Márquez com Carvajal e o encontro das águas? Vejamos.
Durante muito tempo, os relatos de Carvajal foram considerados
fantasiosos. Os estudos achavam que o solo da Amazônia, assim como seu
aporte de proteína, não era suficiente para alimentar grandes populações
indígenas sedentárias. As histórias dos rios gigantes e riquezas eram
vistos como exageros dos relatos para se conseguirem fundos junto ao
governo espanhol para manter as expedições.
Em 2007, um grupo de
cientistas franceses e brasileiros, coordenados por Alain Laraque, fez
um grande estudo do encontro das águas entre Negro e Solimões. Outro
estudo, chefiado por Jhan Carlo E. Villar, estudou vários rios, entre
eles o Tapajós e Amazonas. As principais conclusões dos estudos são
surpreendentes. As águas não se misturam logo que os rios se encontram
devido a vários fatores. Entre os principais estão a direção do curso
das águas. Os rios se encontram em quase angulo reto, ou seja noventa
graus. O Tapajós encontra uma verdadeira barragem hídrica que é o
Amazonas, o qual se torna responsável pelo nível das águas de seu
afluente. O Amazonas drena no oceano 20% de todas as águas doces do
mundo. Em frente a Óbidos, ele já possui 80 % do volume que corre para o
mar. A velocidade da corrente é bem diferente. O Amazonas, em média,
tem velocidade 3 vezes maior que Negro e Tapajós. A temperatura do
Amazonas é um grau Celsius abaixo que a do Tapajós e Negro, ou seja, o
Amazonas é mais frio. Não por que nasce nos andes, mas por ser mais
claro, absorvendo menos o calor do sol ( propriedade conhecido como
albedo). O pH dos rios são bem diferentes: Negro com 4.9, Solimões com
6.7, Amazonas 6.5 e Tapajós com 7.2. A densidade do amazonas é maior que
a do tapajós, fazendo que o Tapajós flutue sobre o Amazonas. Desta
forma, temos dois encontros das águas: um horizontal e outro vertical. O
encontro das águas vertical e o que vemos. Já o encontro horizontal não
enxergamos, pois está na profundeza dos rios. Os dois rios só se
misturam totalmente, a aproximadamente 110 km após se encontrarem (Negro
e Solimões) de acordo com o estudo de Laraque. O que impressiona é que
110 km corresponde a proximamente 20 léguas, tal qual descreveu Carvajal
em 1542 !
Com Márquez, o rio ganha vida. Ao contemplarmos o
encontro das águas de nosso cais estamos vendo um espetáculo da vida
pública de nossos rios. Mas eles também se reservam em uma vida privada
com seu encontro horizontal, um sobre o outro. E mantem segredo do que
muito temos que estudar.
Em
uma disputa judicial entre a empresa de entrega de pacotes UPS e
empresas franqueadas por ela, em um tribunal federal em Manhattam, Nova
York, o juiz William Pauley III qualificou as petições das duas partes
como um beemonte – um animal gigantesco descrito na Bíblia, que
pode ser o hipopótamo. E mandou os advogados refazer suas petições,
obedecendo a “Regra 8” (regra geral da petição no Processo Civil), que
diz que as alegações devem ser curtas e simples.
Segundo a decisão de 24 de março,
“uma tendência preocupante para a prolixidade nas petições está
infestando este tribunal federal e todos os outros tribunais”. Um número
crescente de advogados, da prática solo às grandes bancas, está
ignorando a orientação de que a petição deve ser “simples, concisa e
direta”, escreveu o juiz.
O
juiz afirmou que o tribunal tem ampla autoridade para rejeitar pedidos,
quando os advogados deixam de cumprir as regras que regulamentam a
redação de petições. Foi isso que ele fez: reduziu todos os pedidos a um
só, o que é relevante, e ordenou que as partes apresentassem petições
curtas e simples apenas sobre aquele ponto.
A
decisão do juiz tem 22 páginas, sendo que a última traz apenas uma
sentença, data e assinatura. Ele usou um pouco mais de três páginas, no
início da decisão, para discutir a prolixidade das petições beemontes.
E iniciou a discussão sobre o contexto do caso, afirmando que,
surpreendentemente, tudo o que foi descrito “naquela enormidade de
páginas”, pode ser resumido em alguns parágrafos.
O
juiz ainda descreveu todo o caso, com alegações das duas partes, em
apenas cinco parágrafos (embora a maioria dos parágrafos das decisões
sempre sejam longos). As demais páginas foram utilizadas para análises
das leis envolvidas na questão.
Disputa de tamanho
A decisão diz que a petição da UPS tem 175 parágrafos de alegações,
engorduradas por mais de 1.400 páginas de documentos probatórios. “A
petição inicial da UPS, a demandante, pode ter tido a intenção de
sufocar a demandada, a Hagans” — empresa com 11 lojas franqueadas pela
UPS.
“Mas a Hagans não se intimidou. Retaliou com uma resposta de
210 páginas, com 1.020 parágrafos, apresentando 12 reconvenções e
anexando um enorme volume de documentos probatórios”, diz a decisão.
O
juiz relata que convocou os advogados para uma conferência privada,
para discutir o tamanho das petições. O advogado da UPS colocou a culpa
no advogado que o antecedeu. Mas nunca apresentou uma petição “curta e
simples”. O juiz pediu ao advogado da Hagans para enxugar sua resposta.
Mas, algumas semanas depois, o advogado da Hagans protocolou uma petição
de 303 páginas, com 1.263 parágrafos.
“Todas as petições estão
recheadas de alegações irrelevantes e redundantes”, ele escreveu. Por
isso, o juiz convocou uma segunda conferência com os advogados, a fim de
conter o que chamou de “loucura”. Mas isso também não produziu qualquer
resultado. “Assim, a disputa continua a se desenvolver em torno dessas
petições”.
De acordo com a decisão, uma petição curta e simples,
que observa a “Regra 8”, serve a muitos propósitos salutares. “Ela
permite às partes e ao juiz se focar apenas nas questões reais da
disputa. E também ajuda o público a entender o processo judicial.
Desprezar essa regra, só gera danos”.
Armadilhas
O juiz escreveu que as petições volumosas são autodestrutivas e que elas
sufocam a pauta dos tribunais e obscurecem as alegações e defesas
meritórias do processo. “Elas também podem destacar fraquezas fatais no
caso da parte”. Muitas vezes relatam fatos que não têm ligação com
qualquer pedido ao tribunal.
“Os advogados deviam pensar duas
vezes sobre a sobrecarga de trabalho que impõem aos juízes a examinar um
excesso de alegações, sem falar na prolixidade labiríntica de alegações
vituperativas, sem relação relevante com o caso, que desafiam a
compreensão”.
Esses advogados prolixos “deveriam também pensar em
seus clientes que, presumivelmente, buscam a Justiça na esperança de
obter uma decisão justa e rápida, a um custo menor”. Nada disso pode
acontecer, quando as petições muito volumosas, disse.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
“O combate à corrupção deve envolver não apenas os agentes do Estado, mas toda a sociedade, porquanto é também um problema de natureza cultural ”, disse o presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, na assinatura do acordo.
Os
créditos em precatórios estaduais e municipais deverão ser corrigidos
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) apenas a
partir da próxima quinta-feira (26/3). Até essa data, vale o índice de
remuneração da poupança, conhecido como Taxa Referencial (TR). Foi o que
definiu o Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (25/3), ao
colocar fim em um impasse que começou em 2013.
Naquele ano, a corte considerou inconstitucionais
regras fixadas pela Emenda Constitucional 62/2009. Para a maioria do
Plenário, o índice da caderneta de poupança “é manifestamente incapaz de
preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão”. Mas só
agora o STF modulou os efeitos da decisão que derrubou a EC 62/2009,
definindo esta quarta-feira como o marco temporal para a aplicação desse
entendimento. A data também é aplicada às formas alternativas de
pagamento previstas pela EC 62, como compensações, leilões e pagamentos à
vista.
Os ministros ainda deram vida longa a um trecho do regime
especial de pagamento de precatórios instituído pela EC 62, que fixou
percentuais mínimos das receitas de estados e municípios destinados para
o pagamento de precatórios (de 1% a 2%). Esse limite valerá por mais
cinco exercícios financeiros, a contar de 1º de janeiro de 2016.
Não
há mudança nos precatórios federais, que por lei orçamentária já seguem
o IPCA-E. O Supremo ainda determinou que o Conselho Nacional de Justiça
fiscalize se as regras de pagamento serão cumpridas por entes públicos.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADIs 4.357 e 4.425
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2015, 19h51
O “plus” no telhado das inúmeras casas do "Programa Social Minha Casa Minha Vida", espalhadas por
todo o estado do Pará, como nas do residencial da foto abaixo, há meses por inaugurar na Rodovia Fernando
Guilhon, nesta cidade, só serve de adorno, berloque para encarecer milhares de
unidades habitacionais e beneficiar alguém neste paraíso de corrupção chamado Brasil. Incoerência
palmar!
Refiro-me ao “sistema de aquecimento solar de água”,
justificadamente utilizado nas regiões frias, como o Sul do país; não na
Amazônia, onde a temperatura normal gira em torno de 30 graus, obrigando os moradores dos trópicos a aguardar a água esfriar para poder tomar banho, ainda mais em uma área exposta
ao constante calor, sem qualquer arborização, como no exemplo apontado.
Se a sensível e cara engenhoca gerasse energia elétrica
suficiente para abastecer cada humilde residência, tudo bem, aplaudiria a
iniciativa; mas para aquecer água que já é naturalmente quente nesta região,
como cediço!
Eu
fui ver de perto e conversei com um engenheiro que conhece do assunto. O sistema solar aumenta mais de mil
reais o preço da unidade. Pior, é obrigatória a aquisição e instalação dessa geringonça que não vai ser utilizada e
que rapidamente se estragará. Não dá para entender!
Será que ninguém percebeu essa manobra?Nem reclamou?! Ou
será que o meu raciocínio está errado?
O Papa Francisco lançou neste sábado um forte apelo para superar os
desafios de Nápoles – a corrupção que “fede”, a “escravidão” e a
rejeição dos migrantes – chamando a máfia a se “converter”. Durante uma
missa, Francisco denunciou o tráfico de drogas e, dirigindo-se aos
mafiosos da Camorra, o Papa exortou-os a “converter-se ao amor e à
justiça”.
“É sempre possível voltar a uma vida honesta. São mães que choram que
pedem isso nas igrejas de Nápoles”, disse, diante de cem mil fiéis na
praça do Plebiscito. Ele pediu à população para viver uma nova
“primavera” para “um futuro melhor”, “sem se refugiar no passado”.
Para esta primeira visita a Nápoles, o Papa argentino, acompanhado
pelo cardeal Cescenzio Sepe, percorreu no papamóvel as ruas lotadas,
onde dezenas de milhares de fiéis agitavam bandeiras do Vaticano.
“Como um animal morto fede, a corrupção fede, a sociedade corrupta
fede, e um cristão que deixa entrar a corrupção fede”, declarou sem
rodeios aos habitantes do bairro pobre de Scampia, advertindo que “todos
têm a oportunidade de ser corrupto e resvalar para a delinquência”.
CAMINHO DO MAL O Papa, sentado em um pódio no meio de centenas de crianças, criticou
“aqueles que tomam o caminho do mal e que roubam um pedaço de esperança
sobre si mesmo, a sociedade, a boa reputação da cidade, a sua
economia”.
Algumas faixas exibidas por fiéis proclamavam: “Não se entregue ao
mal” e “Stop aos incêndios tóxicos”, referindo-se ao escândalo das
descargas tóxicas da “Terra dei fuochi.”
No fundo cinzento e deprimido da praça João Paulo II (nome dado em
memória a visita do Papa polonês, em 1990), Francisco respondeu ao
magistrado napolitano Antonio Buonajuto, que havia considerado que “o
respeito pela lei é traído diariamente pela corrupção pública e privada
que permeia o corpo social, gerando delinquência Juvenil, desespero e
morte”.
‘SOMOS TODOS MIGRANTES’ O Papa apoiou fortemente o apelo da filipina Corazon Dag-Usen, que
pediu que os imigrantes vindos da África e da Ásia sejam “reconhecidos”,
e apelou para um teto para as muitas pessoas que estão desabrigadas.
“Eles são cidadãos, não são cidadãos de segunda classe! Nós também
somos todos migrantes, filhos de Deus, no caminho da vida! Ninguém tem
um lar permanente nesta terra”, insistiu Francisco.
O desemprego estrutural, especialmente entre os jovens, também foi
denunciado. O Papa observou que o desemprego entre as pessoas com menos
de 25 anos é de 40%. As instituições de caridade e assistência social
não podem substituir a “dignidade” do trabalhador, que “não tem a
oportunidade de levar o pão para casa”.
ESCRAVIDÃO O Papa considerou ainda que o trabalho clandestino, generalizado na
economia paralela napolitana, era uma forma de “escravidão”. Ele citou o
testemunho de uma jovem que havia recebido uma proposta de 11 horas de
trabalho por dia, por 600 euros por mês.
Neste quadro sombrio, em meio a aplausos estrondosos, o Papa exaltou a
vitalidade da cultura napolitana: “A vida em Nápoles nunca foi fácil,
mas nunca triste, seu maior recurso é a alegria”.
Para evitar qualquer ataque, as medidas de segurança foram reforçadas
neste sábado durante a visita de Francisco. Segundo a imprensa local,
3.000 agentes das forças de segurança, incluindo atiradores, foram
mobilizados.
Desde sua eleição, Francisco denuncia as organizações mafiosas
italianas, convidando os católicos a parar toda a cooperação ambígua com
esses grupos criminosos.
Satiagraha,
castelo de areia e sundown são algumas das operações do Ministério
Público Federal que foram derrubadas na Justiça por terem usado provas
ilícitas — como escutas ilegais. Agora, o MPF quer mudar o Código de
Processo Penal, para que mesmo provas ilícitas possam ser usadas nos
processos, quando “os benefícios decorrentes do aproveitamento forem
maiores do que o potencial efeito preventivo”. A medida está em um
pacote anticorrupção apresentado pelo MPF nesta sexta-feira (20/2) e faz
ressalvas, para casos de tortura, ameaça e interceptações sem ordem
judicial, por exemplo.
As dez medidas anticorrupção serão enviadas ao Congresso. Algumas delas repetem o pacote anunciado nesta semana pela Presidência da República,
como criminalizar o “caixa dois” e o enriquecimento ilícito de agentes
públicos. Mas o MPF também passou a defender que sejam extintos os
chamados Embargos Infringentes e a figura do revisor, que analisa o voto
do relator no julgamento de apelações. Também quer uma nova regra para
prisões preventivas.
Para Nicolao Dino Neto, irregularidade de provas não pode anular processos.Reprodução
A Constituição Federal traz em seu artigo 5º — cláusula pétrea — que
"são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". O
MPF, no entanto, alega que elas não podem automaticamente prejudicar
todo o processo. “É preciso fazer uma ponderação de interesses e
verificar em que medida a eventual irregularidade na produção da prova
pode indicar prejuízo à parte. Se não houver algo que evidencie prejuízo
à defesa, nada justifica a exclusão dessa prova”, afirma o
subprocurador-geral da República Nicolao Dino Neto, chefe da Câmara de Combate à Corrupção.
Ele
diz que esse caminho segue uma tendência de outros países, como os
Estados Unidos, e evita que crimes deixem de ser combatidos apenas por
conclusões materiais, e não formais. O subprocurador dá como exemplo a
apreensão de uma grande carga de cocaína no Ceará, cujo processo acabou
anulado pois o transporte foi descoberto em uma interceptação telefônica
considerada irregular. “Por força de um detalhe de natureza formal no
processo, um grande caso de narcotráfico internacional foi anulado com
base no apego à prova.”
O texto proposto estabelece exceções em
casos que envolvam violência, grampo sem ordem, violação de residência e
outros “de igual gravidade”. Dino Neto reconhece que a aplicação
poderia ser subjetiva, mas avalia que o sistema processual atual já dá
ao juiz o poder de discricionariedade para verificar cada caso concreto.
O
MPF também quer que a nulidade de atos só possa ser cobrada “na
primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de
preclusão”, para evitar que advogados guardem “trunfos na manga” por
anos. Assim, “as nulidades são consideradas sanadas” se não forem
apresentadas em “tempo oportuno”. Os ajustes no CPP também preveem que o
juiz só anule atos se fundamentar claramente a decisão. Se isso
acontecer, o juiz deverá ordenar “as providências necessárias a fim de
que sejam repetidos ou retificados”.
Tema controverso
O criminalista Arnaldo Malheiros Filho aponta que uma
lei não pode mudar a nulidade das provas ilícitas já prevista na
Constituição. “[O dispositivo] está no artigo 5º, é cláusula pétrea. Nem
uma PEC poderia mudar isso”, afirma.
Proposta é lamentável, segundo o criminalista Celso Vilardi.Reprodução
Posição semelhante é adotada pelo advogado Celso Vilardi.
“A proposta é lamentável, para dizer o mínimo. Esbarra na Constituição
Federal e, por isso mesmo, surpreende que seja feita pelo MPF, que,
muito além de ser parte no processo penal, é — ou deveria ser — fiscal
da lei.”
O professor Daniel Sarmento, que atua na
área de Direito Constitucional na Universidade do Estado do Rio de
Janeiro (Uerj), afirma que já existem debates teóricos questionando se a
proibição da prova ilícita é ou não absoluta. Sem conhecer o projeto do
MPF, ele diz ser mais favorável a essa ponderação na esfera cível. Em
uma disputa por guarda de crianças, aponta, o Superior Tribunal de
Justiça chegou a reconhecer grampo ilegal em que uma mulher dizia que
daria remédios para as crianças "dormirem".
O criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro,
o Kakay, avalia que liberar provas ilícitas permitiria abusos em
processos. “É um escândalo”, afirma o advogado, que conseguiu trancar a
megaoperação sundown na primeira vez que o STJ aplicou a
chamada teoria dos frutos da árvore envenenada: se as provas foram
colhidas de forma ilegal, não podem ser usadas para instruir um processo
criminal. Questionado se conhece alguma lei semelhante em outros
países, respondeu: “talvez no Irã ou Iraque”.
Mudança pedida pelo MPF permite ao Estado descumprir leis, diz Alberto Toron.
Se aprovada, a iniciativa criaria “dois pesos e duas medidas”, na opinião do advogado Alberto Toron.
“Há uma ética interessante na proposta ministerial. O Estado vai fazer o
que quiser, descumprir leis e até mesmo garantias constitucionais sob o
pálio de uma proporcionalidade imaginada em cada caso segundo as
conveniências ideológicas do operador de plantão.” Enquanto isso, réus
serão cobrados por quaisquer deslizes, avalia.
Mudanças nos recursos
O MPF defende ainda mudanças nos recursos dos processos penais. “É comum
que processos envolvendo crimes graves e complexos, praticados por réus
de colarinho branco, demorem mais de 15 anos em tribunais após a
condenação”, diz a instituição, afirmando que defesas de réus costumam
adotar “estratégias protelatórias”.
Uma das sugestões é acabar com
os Embargos Infringentes, que permitem a rediscussão de decisões
colegiadas quando não há consenso entre os julgadores. Na Ação Penal
470, o processo do mensalão, esse recurso permitiu que o Supremo
Tribunal Federal recuasse de condenações por formação de quadrilha e
lavagem de dinheiro, por exemplo.
Outras medidas são a aplicação
imediata de condenações quando for reconhecido abuso no direito de
recorrer; o fim dos Embargos de Declaração de Embargos de Declaração; e a
criação de um recurso em que o Ministério Público poderia discutir
Habeas Corpus dentro do próprio tribunal que concede a ordem, para “uma
paridade de armas” quando discordar da liberdade.
Clique aqui para ler proposta sobre nulidades processuais.
Hoje é o Dia Internacional Contra a Discriminação Racial. DIGA #NãoAoRacismo. Compartilhe essa ideia! Acesse a Constituição Federal: http://bit.ly/1bJYlGL.
Rodrigo
Janot (Procurador-geral da República) e Teori Zavascki (ministro do STF
e relator do caso Lava Jato) estão equivocados (data vênia): não há
nenhum impedimento legal ou constitucional para investigar se
Dilma Rousseff (e seu partido: o PT) teria recebido, em 2010, sob a
forma camuflada de “doação eleitoral”, dinheiro gatunamente surrupiado
da Petrobras. Ao que tudo indica, a cleptocracia nacional (roubalheira
das classes dominantes e reinantes) estaria, de forma surreal (por meio
de doações eleitorais) lavando dinheiro infecto vindo da corrupção.
Eventuais contradições nas falas de Paulo Roberto Costa e Youssef
(delatores-gerais da república cleptocrata) não constituem obstáculos,
ao contrário, são motivos energizantes da investigação.
Nada
impede tampouco (aliás, tudo recomenda) que se investigue se o dinheiro,
eventualmente dado a Sérgio Guerra (R$ 10 milhões) e a Eduardo Campos
(R$ 20 milhões), teria também beneficiado o PSDB (campanha de José Serra
de 2010) e o PSB (campanha ao governo de Pernambuco em 2010) como
“petropropinas que viraram doações eleitorais”. Todos os partidos
suspeitos (companheiros, atentem, todos!) devem ser devidamente
investigados para o efeito de se constatar se é verdadeira a tese (que
já ganhou foros de voz corrente) de que eles se transformaram em facções
criminosas organizadas para pilharem impiedosamente o patrimônio
público. Em caso positivo, devem ser extintos tais partidos, sem dó nem
compaixão. O expurgo de tumores corruptivos gera a profilaxia do corpo
societal e estatal.
O princípio republicano exige que o Brasil
(incluindo a corrupção das suas classes sociais dominantes e reinantes)
seja passado a limpo (desde a raiz). Investigar a presidenta (e)
Dilma por atos supostamente criminosos e ladravazes não é a mesma coisa
que abrir “processo” contra ela. Janot e Teori, neste particular,
confundiram as coisas (quando arquivaram a possibilidade de investigação
de Dilma, citada 11 vezes nas delações até aqui reveladas). Tudo foi
didaticamente bem explicado pelo min. Celso de Mello no Inq 672-DF.
Abriu-se investigação apenas contra Palocci (que teria sido o
intermediário de um empreendimento criminoso com fachada de “doação
eleitoral”). Mas a investigação precisa ir mais fundo, para alcançar os
“andares de cima” assim como os pilares corroídos dos partidos
políticos. Limpeza pela metade é típica de um País de faz de conta. É
uma farsa.
O citado art. 86, § 4º, da Constituição,
diz que “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não
pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas
funções”. Leiamos com atenção: não pode ser “responsabilizado”, ou seja,
“processado criminalmente em juízo” e, eventualmente, condenado, por
atos estranhos às suas funções. Estranhos ou anteriores às funções, como
foram os atos da campanha eleitoral de 2010. O que se prevê na norma
citada é uma imunidade temporária do chefe do Estado. Imunidade
relacionada com o “processo criminal” (em juízo), não com a investigação
(ato de comprovação de um crime). Investigados todos podemos ser
(quando há indícios mínimos de uma infração penal). Mesmo porque, se os
fatos não forem investigados as provas (com o tempo) desaparecem. Sem
provas jamais haverá condenação. Imunidade temporária do Presidente da
República não significa impunidade perpétua (que é o privilégio
desfrutado pelas classes dominantes e/ou reinantes). Investiga-se o fato
e processa-se o presidente depois de cessadas suas funções.
O
sistema republicano é absolutamente incompatível com o princípio da
irresponsabilidade penal absoluta do Presidente da República. O Brasil é
uma república, não uma monarquia. Dilma é presidente (a), não
Imperadora ou Rainha. Não existem poderes ilimitados na República. Falar
de República é falar de responsabilidade (de todos). Até o Presidente
da República é súdito das leis vigentes.
Nos crimes funcionais
(praticados “in officio” ou “propter officium”) o Presidente da
República pode ser processado criminalmente (perante o STF) durante
o exercício do seu mandato (exige-se aprovação da acusação por 2/3 da
Câmara dos Deputados). Nos outros crimes (estranhos à função ou
anteriores a ela) o “processo criminal” não pode ser instaurado, mas
pode haver investigação (aliás, pode e deve). É essa lógica incensurável
que o STJ aplicou (na semana passada) para autorizar a investigação dos
governadores Pezão (RJ) e Tião Viana (AC). Governador não pode ser
“processado criminalmente” sem autorização da Assembleia Legislativa.
Mas ser “processado” não é a mesma coisa que ser “investigado”.
O
agravo regimental interposto pelo PPS contra o ato do ministro Teori
Zavascki que mandou arquivar de plano as investigações criminais contra
Dilma deve ser acolhido. Suas eventuais condutas criminosas não podem
ficar no esquecimento. Dilma deve ser investigada criminalmente.
Impõe-se, de outro lado, que o Procurador-geral da República abra uma
linha de investigação específica contra os partidos políticos. Se
confirmada a tese de que se converteram em facções criminosas
organizadas (por terem recebido “petropropinas” numa ação orquestrada),
devem ser extintos e banidos do cenário eleitoral brasileiro. Somente
assim o Brasil será passado a limpo.
Texto
sancionado nesta segunda-feira (16/3) tem o objetivo de simplificar
processos e acelerar decisões da Justiça, inclusive eliminando parte dos
recursos hoje permitidos. Entre os mais de mil artigos do código, está o
que prevê uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes,
por meio de centros de solução de conflitos, para tentar evitar a
solução de problemas por via judicial. Saiba mais: http://bit.ly/19t6Fw6
Fonte: CNJ
O Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 ou simplesmente CPC 2015.
Os seguintes vetos estão confirmados:
- O inciso VII do art. 937, que autorizava a sustentação oral no agravo interno;
- O art. 333 e art. 1015, XII, que dispunham a respeito da conversão da ação individual em ação coletiva; - Art. 35: carta rogatória; - Art. 515, X: título executivo por tribunal marítimo; - Art. 895 §3º: correção de prestações pelo índice oficial; - Art. 1.055: pagamento de encargos acessórios por devedor ou arrendatário.
Publicação amanhã, no Diário Oficial.
Entrada em vigor em 18/03/2016.
Perdi fisicamente
meu irmão, Renan Dias Campos, o famoso zagueiro Dias (Queixura), um dos maiores
jogadores de Santarém do passado, às 18 horas deste sábado,14/03/15. Seu corpo está sendo
velado na Igreja do Santíssimo.
Colei do Facebook de Raimundo Gonçalves o seguinte comentário a respeito do meu irmão postado em data pretérita:
"Dias, o zagueirão que brilhou por décadas...
Quem já ouviu falar deste nome: Renan Dias Campos? A juventude
desportista de hoje talvez não, mas os desportistas dos anos 60 e 70.
Huuumm! Sim foi um senhor zagueiro. Seguro, destemido, técnico e
vencedor. Dias (Queixura).
Vestiu as camisas dos principais
clubes da nossa cidade. Foi Campeão pelo São Raimundo, São Francisco e
Fluminense. Só não foi Campeão pelo Norte e pela Seleção santarena
porque a arbitragem não permitiu.
Se consagrou mesmo ainda meninão no Leão Azul santareno e depois foi brilhar no Pantera, Tricolor e o Tigre da Prainha.
Agora vamos falar do brilho que ficou marcado em sua carreira no futebol, quando foi ser profissional.
Sua história como zagueiro ficou marcado em uma partida no Estádio
Elinaldo Barbosa, em 1976, entre o Esporte Clube Santarém, de Dias e Cia
e Clube de Regatas do Flamengo de Zico e Cia. Final de jogo, E.C.S 0X0
CRF.
Saiu de campo cumprimentado pelo craque Zico que lhe
presentou com a sua chuteira, pela marcação técnica e leal sobre o craque
do Flamengo.
Zico não conseguiu furar o bloqueio da zaga
santarena, onde Dias foi o Xerife. Dias foi de fato um craque santareno
com a bola nos pés. Como outros craques da nossa terra, se acomodou aqui
no Paraíso e não quis voar para mais longe, asas com talentos não lhe
faltavam.
Renan Dias Campos (Dias ou Queixura, como era chamado como craque do
futebol santareno), faleceu ontem. Atuou como zagueiro no São Francisco e
no São Raimundo, principais clubes do futebol da Pérola do Tapajós.
Jogou, também, pelo Flamengo, Norte Clube, Fluminense, América e Esporte
Clube Santarém.
Aos seus familiares, entre os quais o seu irmão, meu amigo advogado José Ronaldo Dias Campos, expresso as minhas condolências.
Zagueiro Dias (Queixura), recebendo das mãos do Zico a chuteira que ele
usou, como prêmio pela boa marcação que fez, no Galinho, no jogo
realizado no estádio Elinaldo Barbosa, em 1976, entre São Francisco e
Flamengo.
Copiado do Facebook de Raimundo Gonçalves: DEUS CHAMOU MAIS UM DE MEUS AMIGOS PRA JUNTO DELE. DIAS (POPULARMENTE CONHECIDO POR QUEIXURA) NOS DEIXOU ONTEM
Faleceu ontem(14/03) as 18:30h, no Pronto Socorro Municipal Renan
Dias Campos, conhecidíssimo na nossa cidade no meio esportivo como Dias
ou Queixura. Já estava lutando contra a morte há tempo, com
complicações diversas na sua saúde. Morreu aos 68 anos de idade, deixou
viúva dona Nazaré Campos e os filhos órfãos: Edson Miguel, José Renato
(Tinho), Gilson Renê, Maria da Glória, Adriana Campos, Márcio Renan e
Natália Campos, além de 11 netos e netas. Dias foi um jogador notável
com sua garra e técnica, que chamava atenção. Ainda garoto vestiu a
camisa titular do São Francisco, em uma épocas de muitas conquistas.
Defendeu as cores do Norte Clube, foi Campeão pelo São Raimundo e
Fluminense. Destaques nas zagas dos melhores clubes santarenos, em
1976, foi convidado a ser profissional para defender o 1º clube
profissional da nossa cidade, Esporte Clube Santarém, onde foi
novamente destaque na competição. Em jogos amistosos o Esporte C.
Santarém enfrentou as poderosas equipes cariocas, Vasco Da Gama,
Botafogo e Flamengo, Dias era uma das seguranças da zaga, no jogo
contra o Flamengo de Zico e Cia. O craque conseguiu anular o fenômeno
Zico, com uma marcação implacável, com uma raça e técnica incomparável,
fato que fez o Galinho de Quintino lhe presentear a sua chuteira ao
Dias pelo futebol de categoria que demonstrou contra o clube carioca.
Um pai presente para os filhos e esposo exemplar dentro de casa. O
sentimento de perda é enorme para a família e os amigos, mas consolador
por refletirem que sua missão na terra terminou, quando o Senhor o
chamou para Ele. Seu corpo está sendo velado na Capela Mortuária da
Igreja do Santíssimo. Seu sepultamento está marcado para Domingo,
15/03, as 16:30h para o Cemitério de Nossa Senhora dos Mártires. Nossas
condolências a toda família.
LAGO DO MAICÁ: COMO É E COMO PODE FICAR! VOCÊ DECIDE!
Terça-feira (17/03), a partir das 09h, na Câmara Municipal de Santarém
ocorrerá Sessão Tribuna Livre para discutir a implantação dos Portos na
Grande Área do Maicá.
Nesta Sessão, segundo nossas fontes, a
EMPRAPS, uma das empresas que deverá implantar um porto, deverá
apresentar seu projeto e nomificar lideranças comunitárias que já
estariam sendo beneficiadas pelo ambicioso projeto da empresa.
Por outro lado, a Colônia de Pescadores Z-20 e a Pastoral Social da
Diocese de Santarém devem fazer uma severa oposição ao projeto da
implantação dos portos na zona urbana de Santarém, afetando milhares de
pessoas e mais especificamente cerca de 400 pescadores que dependem do
Lago do Maicá para a sua sobrevivência.
A Grande Área do Maicá
deverá estar presente ao ato através do CONSEG, e seu Coordenador Geral
Adilson Matos, deverá se pronunciar a respeito do seu posicionamento da
sobre a questão e as armadilhas que estão sendo feitas para
desmobilizarem as lideranças comunitárias. Adilson Matos deve ser
duramente atacado por representantes das empresas portuárias e pessoas
ligadas ao governo municipal.
Os presidentes de Associações de
Moradores, Centros e Conselhos Comunitários ficaram encarregados de
comunicarem suas respectivas bases e mobilizarem a população para
comparecerem ao ato, porém fontes, informam que um grupo de lideranças
comunitárias já cooptadas pelo poder público em troca de empregos e
assessorias estaria escondendo os fatos da sua comunidade e estariam a
serviço das empresas para propagarem que tudo é feito para o
“desenvolvimento” dos bairros e da cidade.
As duas mais
importantes Federações de entidades sociais de Santarém, FANCOS e
UNECOS, devem se fazer presentes. Uma, ligada a um importante politico
da base governista, deve ser a favor dos portos e a outra mais ligada
aos movimentos sociais deve se posicionar contraria.
Fonte das fotos: Jornal “O IMPACTO” e Felipe Alho (Casa no Lago)
A corrupção no Brasil, para
manter o governo no poder não tem fronteira, é tão intensa e perversa que atinge
da forma mais covarde todos nós, indistintamente.Causa revolta e indignação saber que, depois
de descobertas as falcatruas, hoje exponenciais em termos de valores, na casa
dos bilhões, zeros que não acabam mais, “os soberanos” debitam na conta do sacrificado
povo o fruto da malversação do dinheiro público.
É sempre assim: depois do rombo, roubo, ou saque,
quem paga a conta, a fatura, a fraude é o povão. Energia elétrica, combustível,
alimentação, saúde, moradia, regressão de direitos sociais e trabalhistas conquistados,
tudo chegando ao limite do insuportável, embora o governo diga, sofismando a
verdade, que a economia está estabilizada, que tudo está sob rígido controle estatal;
exceto os atos de corrupção, que nega peremptoriamente conhecer, mesmo que evidências
acenem no sentido contrário, como sendo: da tolerância, da leniência, do
favorecimento, do pacto do esgotamento silencioso do erário público para a
manutenção do poder no poder.
Em último caso, quando o peso da
corrupção, do engodo, do cinismo tornar-se insuportável, o povo já acuado e sem
opção sairá às ruas para exigir a garantia de seus direitos fundamentais,
obediente aos ditames constitucionais. O dia 15 de março está chegando!
Como já dizia o saudoso Ulisses
Guimarães, portanto: “... político só
tem medo do povo nas ruas”, e nada mais!