quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Pague sua anuidade da OAB de 2014 com desconto


Para o pagamento em cota única, o advogado terá um desconto de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais); perfazendo o valor de R$ 672,00 (seiscentos e setenta de dois reais), que pode ser pago por meio de boleto bancário, cartão de débito ou por meio de cartão de crédito, à vista. O desconto vale para os pagamentos em cota única, efetuados até 10 de março de 2014. Os boletos para pagamentos já estão à disposição no site da Ordem ou na sede da Instituição.

Conforme matéria publicada dia 31 de outubro do ano passado, por meio da nova resolução aprovada pelo Conselho Seccional da Ordem, ficam definidas as novas formas de parcelamento, multas e preços para o exercício financeiro de 2014.

De acordo com a Resolução nº 36, de 31 de outubro de 2013, a anuidade para o exercício de 2014 dos advogados inscritos perante a Seção do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil, a partir do 6º ano de inscrição, será de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais).

Ainda segundo a nova resolução, a anuidade de 2014, devida pelos inscritos como estagiário, será de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), para pagamento em cota única em 10 de fevereiro de 2014 ou na data do protocolo do pedido de inscrição.

Leia a íntegra da resolução:

"RESOLUÇÃO N° 36, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013"

FIXA O VALOR DA ANUIDADE, FORMAS DE PARCELAMENTO E PAGAMENTO, MULTAS E PREÇOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, NO ÂMBITO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Seccional do Pará da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, em sessão realizada no dia 31 de outubro 2013, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 46 c/c o art. 58, inciso, I da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e art. 55, § 1º, do Regulamento Geral do EOAB, por unanimidade,

RESOLVE:

Art. 1º A anuidade para o exercício de 2014 dos advogados inscritos perante a Seção do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil, a partir do 6º ano de inscrição, será de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), que poderá ser adimplida nas condições a seguir especificadas:

I- Para pagamento até 10 de março de 2014 em cota única, será concedido desconto de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais); perfazendo o valor deR$ 672,00 (seiscentos e setenta de dois reais), através de boleto bancário, cartão de débito ou por meio de cartão de crédito, à vista.

II- Para o advogado que optar pelo parcelamento, o valor será de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), em 12 (doze) parcelas de R$ 70,00 (setenta reais) cada, através de boleto bancário ou cartão de crédito, vencendo a primeira em 10 de janeiro de 2014 e as demais no dia 10 (dez) dos meses subsequentes;

§ 1º O advogado que transferir sua inscrição para a OAB/PA em 2014, a partir de 1º de janeiro de 2014, pagará a anuidade "pro rata tempore" aos meses faltantes para completar o exercício, considerado como base de cálculo o valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) para os advogados com mais de 05 (cinco) anos de inscritos, contando como primeiro ano o da inscrição na Seccional de origem, e aos demais profissionais de maneira proporcional, de acordo com o art. 2º desta Resolução.

§ 2º A solicitação de inscrição suplementar nesta Seccional estará sujeita aos mesmos critérios estabelecidos no § 1º deste artigo.

Art. 2º Os advogados inscritos em 2014 e aqueles com até quatro anos de inscrição em 31 de dezembro de 2013, considerando-se como primeiro ano o ano da inscrição, poderão pagar a anuidade com os descontos abaixo indicados, tomando-se por base o valor médio de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), em quantas parcelas não inferiores a R$ 84,00 (oitenta e quatro reais) resultarem do fracionamento do valor devido:

I - os inscritos em 2014 pagarão com 80% (oitenta por cento) de desconto - R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais), à vista ou em 02 (duas) parcelas de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), vencendo a primeira na data do protocolo do pedido de inscrição e a segunda em 30 (trinta) dias;

II – os inscritos em 2013, com 60% (sessenta por cento) de desconto, no valor de R$336,00 (trezentos e trinta e seis reais), à vista ou em 04 (quatro) parcelas de R$84,00 (oitenta e quatro reais), vencendo a primeira em 10 de fevereiro de 2014;

III – os inscritos em 2012, com 40% (quarenta por cento) de desconto, no valor de R$504,00 (quinhentos e quatro reais), à vista, ou em 06 (seis) parcelas de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), vencendo a primeira em 10 de fevereiro de 2014;

IV– os inscritos em 2010 e 2011, com 20% (vinte por cento) de desconto, no valor de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais), à vista, ou em 08 (oito) parcelas de R$84,00 (oitenta e quatro reais), vencendo a primeira em 10 de fevereiro de 2014.

Art. 3º A anuidade de 2014, devida pelos inscritos como estagiário, será de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), para pagamento em cota única em 10 de fevereiro de 2014 ou na data do protocolo do pedido de inscrição.

Art. 4º A anuidade para o exercício de 2014 das sociedades de advogados inscritas perante a Seção do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil será de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), de modo que será concedido desconto de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais), perfazendo o valor de R$ 672,00 (seiscentos e setenta de dois reais) para pagamento em cota única até 10 de fevereiro de 2014.

Parágrafo único. Fica vedada a concessão de parcelamento da anuidade para sociedade de advogados.

Art. 5º Serão considerados inadimplentes com a anuidade de 2014 os advogados, os estagiários e as sociedades de advogados que não tiverem pago ou iniciado o pagamento da referida contribuição até 10 de fevereiro de 2014 ou até 10 de março de 2014, conforme a respectiva modalidade prevista na presente Resolução, devendo pagar os valores integrais respectivos, considerando como base o valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) para advogados e sociedades de advogados e de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais) para estagiários, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês até a data do efetivo pagamento.

Parágrafo único. O advogado que optar pelo parcelamento será considerado inadimplente se deixar de pagar qualquer parcela da anuidade na data do vencimento.

Art. 6º Os débitos relativos às anuidades anteriores a 2014 deverão ser pagos com acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e multa de 2% (dois por cento), considerando os valores fixados nas respectivas Resoluções.

Art. 7º Fica aprovada a Tabelas de Preços de Serviços e inscrições para o exercício de 2014, constante no Anexo I, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 8º Os casos omissos na presente Resolução serão resolvidos pela diretoria da OAB Seccional do Pará.

Art. 9º Essa Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.

Sala de Sessões da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, Dr. Aldebaro Klautau, em 31 de outubro de 2013.

JARBAS VASCONCELOS

Presidente do Conselho Seccional"

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