COMPETÊNCIA DO STJD
O artigo 217, parágrafo 3º da Constituição prevê a competência inicial da Justiça Desportiva para proferir decisão quando da instauração de processo. Com esse entendimento, a juíza Romanzza Roberta Neme, do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos do Rio de Janeiro concedeu, na tarde desta quarta-feira (15/01), liminar a um advogado e torcedor do Fluminense, determinando a validade da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que puniu o time da Portuguesa com a perda de quatro pontos pela escalação irregular de um jogador. Com a decisão, a Lusa troca de posição com o Tricolor, e volta a ser rebaixado para a Série B do Brasileirão.
A liminar da Justiça fluminense diverge daquela proferida, no último dia 10 de janeiro, pela 42ª Vara Cível de São Paulo. Na ocasião, a Justiça paulista acolheu o pedido de antecipação de tutela em ação movida por um torcedor da Portuguesa, e devolveu ao clube paulista os quatro pontos que o STJD havia retirado. Pelo entendimento do juiz Marcello do Amaral Perino, o Estatuto do Torcedor se sobrepõe às normas administrativas e às decisões da Justiça Desportiva.
Pela nova decisão, volta a valer o entendimento do STJD, pelo qual o fato de o advogado da Portuguesa ter acompanhado o julgamento do meia Héverton - escalado irregularmente - já garante a publicidade da decisão, e a punição começa a valer no mesmo dia. Segundo a decisão anterior, da Justiça de São Paulo, o texto do Estatuto do Torcedor determina que as decisões da Justiça Desportiva devem ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais. No caso, a suspensão do jogador da Portuguesa, embora tenha sido julgada na sexta-feira (6/12), só foi publicada em 9 de dezembro, data posterior ao jogo contra o Grêmio.
Em sua sentença, a juíza do Rio alegou receio de “dano irreparável ou de difícil reparação existente, considerando-se, ainda, o fato de a Justiça Desportiva não pertencer ao Poder Judiciário, merecendo, portanto, respaldo deste para eventualmente impor a eficácia de sua decisão sempre que houver fundado receio de seu descumprimento”.
De acordo com a liminar desta quarta-feira, além da perda de pontos, a Portuguesa terá de pagar multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O mesmo vale para o Flamengo, que também volta a ser punido com a perda de quatro pontos pela escalação irregular do lateral esquerdo André Santos, e, consequentemente, a queda na tabela para a 16a posição.
A decisão deve ser publicada no próximo dia 17 de janeiro, no Diário da Justiça Eletrônico do Rio de Janeiro.
Clique aqui para ler a liminar.
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Processo 0000440-64.2014.8.19.0207
Marcelo Pinto é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2014
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