Com a mudança, no caso do inventário, se não houver testamento e se todos forem capazes e estiverem de acordo, pode-se proceder, assim como a partilha, por escritura pública em cartório. Os casos de divórcios e separações também não precisam mais ser encaminhados à justiça. Pela nova Lei, basta que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e que os requisitos legais sejam observados quanto aos prazos. Em todos os casos, o acompanhamento de um advogado é necessário. Confira a íntegra da lei n. 11.441 de 4 de janeiro de 2007: http://bit.ly/1kVUKI0
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